Se o plano de saúde for antigo, assinados antes de janeiro de 1999 e não adaptado, ou se o contrato for coletivo, o consumidor não pode realizar a portabilidade de carências.
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16/09/2011
Atualizado:
19/09/2011
Se o plano de saúde for antigo, assinados antes de janeiro de 1999 e não adaptado, ou se o contrato for coletivo, o consumidor não pode realizar a portabilidade de carências. Nesses casos, a opção que resta para o usuário do plano de saúde e entrar em contato com a operadora que deseja contratar o plano e tentar negociar a diminuição ou a não exigência de novas carências.