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Saúde [1]
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Diante das recorrentes reclamações de seus associados sobre problemas com a assistência à saúde pelos planos de saúde da Avimed e das falhas na atuação da ANS na condução deste problema, em 30/04/2008 o Idec ajuizou uma Ação Civil Pública contra esta operadora e a ANS e conseguiu decisão liminar determinando à Avimed que garanta a assistência à saúde dos seus consumidores, incluindo o atendimento médico em toda a rede credenciada contratada, bem como o funcionamento do atendimento telefônico a pessoal, até que seja autorizada pela ANS e concretizada a transferência [2] de sua carteira a outra pessoa jurídica; e determinando à ANS que proceda à fiscalização do cumprimento do que foi determinado à Avimed, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, bem como que editasse uma norma permitindo a portabilidade de carências dos consumidores ligados à operadora da Avimed para outras empresas, independentemente da data de pactuação do contrato de plano de saúde. Foi o primeiro caso de portabilidade especial de carências, que posteriormente foi regulamentada pela ANS.
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