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Início > Nenhum Direito a Menos no Vale Transporte

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    Mobilidade [1]

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2024

Em 2019, a prefeitura da cidade de São Paulo determinou que usuários de Vale-Transporte, modalidade do Bilhete Único, teriam direito a apenas dois embarques, em três horas, diferentemente do Bilhete Único Comum, com quatro integrações. A medida vem vigorando desde então. 
Na época, o Idec e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo logo questionaram a ilegalidade da alteração, a partir de uma ação civil pública. A decisão da Justiça veio em 2024.

O Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) determinou que o Vale-Transporte deve voltar a garantir quatro integrações no período de três horas. Essa decisão é resultado da ação conjunta do Idec com a Defensoria Pública em prol dos direitos das pessoas consumidoras!


URL de origem:https://idec.org.br/conquista/nenhum-direito-menos-no-vale-transporte

Links
[1] https://idec.org.br/programas-tematicos/mobilidade