Motivos para comemorar
Reunimos as principais vitórias do Idec em 2022 nas diferentes áreas em que atua
O ano de 2022 está chegando ao fim. E a pergunta é: do que você vai lembrar? É possível que você tenha algumas recordações felizes, como o nascimento de um filho, a mudança para a casa dos sonhos, uma viagem incrível; e outras tristes, como a perda de um ente querido, a demissão do emprego, o término de um relacionamento. E assim é a vida. E com o Idec não foi diferente. Fizemos uma retrospectiva de tudo o que aconteceu nesses últimos 12 meses – que não foram fáceis para ninguém, devido às crises econômicas e política em que o Brasil se encontra –, e apesar das dificuldades, o saldo foi positivo, embora tenhamos passado por muitos momentos complicados e sofrido algumas derrotas. Mas queremos falar de coisas boas, então, nas páginas a seguir, você encontrará as nossas principais vitórias em 2022. Espero que você celebre essas conquistas, que são suas também. E que venha 2023!
ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E SUSTENTÁVEL
1) Produtos alimentícios com novo rótulo
Após oito anos de um debate que contou com a participação ativa do Idec e de parceiros da sociedade civil, a nova rotulagem nutricional de alimentos começou, finalmente, a ser implementada em todo o território brasileiro, em outubro. Isso significa que os produtos embalados que têm quantidades excessivas de açúcar, sódio e/ou gorduras saturadas devem conter uma lupa na parte da frente da embalagem com essa informação.
"A mudança, que estava aprovada desde outubro de 2020, é o primeiro passo para melhorar a qualidade da informação dos produtos alimentícios no Brasil", afirma Janine Coutinho, coordenadora do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.
2) Proibição da venda da bebida Dell Valle Fresh
Após consumidores alertarem o Idec por meio do Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA), denunciamos a diversas autoridades que a bebida Dell Vale Fresh, da Coca-Cola, não era suco de fruta nem refresco. Após análise das informações no site da Del Valle e verificação dos rótulos e dos anúncios publicitários, alguns Procons estaduais confirmaram que a publicidade do produto é enganosa, violando o artigo 37 do Código de Defesa do consumidor (CDC). Assim, a venda da bebida foi proibida em alguns estados, em especial em Santa Catarina.
Mesmo após a Coca-Cola ter entrado na justiça requerendo a volta da comercialização, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a proibição.
MOBILIDADE URBANA
3) Transporte gratuito nas eleições
Após o Idec e outras organizações, unidas no movimento Passe Livre pela Democracia, pressionarem prefeitos e governadores, pelo menos 101,7 milhões de cidadãos brasileiros de cerca de 378 cidades (incluindo todas as capitais dos estados) puderam usar o transporte público gratuitamente em 30 de outubro, quando foi realizado o segundo turno das eleições.
"Diante da atual crise econômica, promover o transporte gratuito no dia da votação é uma maneira de permitir que as pessoas pobres exerçam seu dever cívico, já que muitas não têm dinheiro nem para comer, o que dirá para pagar uma passagem de ônibus ou metrô para votar", defende Rafael Calabria, coordenador do programa de Mobilidade Urbana do Idec.
SAÚDE
4) Rol da ANS mais flexível
O Idec lutou ativamente contra o caráter taxativo mitigado do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que limitava os tratamentos e procedimentos que os planos de saúde seriam obrigados a pagar e permitia que eles negassem os que não estivessem na lista. O Instituto chegou a propor, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), questionando a ANS, que depois de 20 anos com entendimento favorável aos consumidores colocou o rol como taxativo, na contramão da constituição e da legislação de planos de saúde.
Mas felizmente, com a pressão de entidades da sociedade civil e dos cidadãos brasileiros, no fim de agosto
o PL nº 2.033/2022 foi aprovado, confirmando que o direito à saúde prevaleceu.
O PL virou a Lei nº 14.454/2022, que determina que as operadoras de planos de saúde cubram tratamentos que não façam parte do Rol da ANS, seguindo os critérios pré-estabelecidos. "Agora, os brasileiros podem dar continuidade aos tratamentos e procedimentos prescritos por seu médico", comemora Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Idec.5) Teste da varíola do macaco coberto pelos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar determinou que os planos de saúde cubram os testes para diagnóstico da varíola do macaco (Monkeypox). Isso aconteceu após o Idec enviar um ofício à agência regula-dora solicitando urgência na inclusão desses testes no rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
"Evitamos que o erro cometido com o teste de Covid-19, que começou a ser coberto pelos planos de saúde tardiamente, se repetisse", diz Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Idec.
6) Responsabilidade da Amil pelos planos individuais
Após pressão do Idec e de consumidores, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reviu sua decisão e manteve a Amil responsável pelo atendimento dos planos individuais que haviam sido transferidos para a Assistência Personalizada à Saúde (APS) em dezembro de 2021, favorecendo, assim, milhares de usuários.
Para o Idec, a ANS havia autorizado a transferência da carteira de forma precoce, sem identificar os limites de gestão da APS, que tinha até então 11 mil clientes e precisou assumir cerca de 340 mil novos usuários.
7) Tratamento e internação garantidas após rescisão unilateral do contrato
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que, em caso de rescisão unilateral de contrato de plano ou seguro de saúde coletivo, as operadoras devem garantir a continuidade da assistência aos pacientes internados ou que estejam tratando doença grave até a efetiva alta, desde que eles paguem as mensalidades.
Por ter sido proferida no julgamento de um recurso repetitivo (aquele julgado como representante de uma questão jurídica presente em muitos outros processos), a tese fixada pelo tribunal deve ser aplicada na solução de casos semelhantes em todo o País.
O Idec participou do julgamento como amicus curiae.
8) Restrição à publicidade do tabaco
Em setembro, a lei que restringe a publicidade do tabaco foi declarada constitucional. O Idec atuou como amicus curiae a favor do reconhecimento da constitucionalidade da lei, apresentando manifestações técnicas sobre a necessidade da vedação de propagandas de produtos à base de tabaco em veículos de massa, por serem prejudiciais à saúde.
"Ao restringir a propaganda comercial do tabaco, a Lei nº 9.294/1996 está em conformidade com os objetivos fundamentais da República, legitimando a proteção da saúde da população como uma política pública e diminuindo as despesas do Estado com tratamentos em decorrência de seu uso e o número de óbitos", declara Christian Printes, coordenador da área jurídica do Idec.
SERVIÇOS FINANCEIROS
9) Efeito positivo do GBR
Na avaliação das políticas de responsabilidade socioambiental das instituições financeiras, realizada pelo Guia dos Bancos Responsáveis (GBR), houve uma melhora expressiva na nota do Safra no tema "Armas", de 2,7 em 2020 para 9,3 em 2022. Isso se deu graças à revisão da sua política, reforçando que não financia empresas que produzem e/ou exportam armas. "É notável a internalização dos elementos avaliados pelo GBR em sua política. Foi uma mudança muito positiva", elogia Ione Amorim, economista e coordenadora do programa Serviços Financeiros do Idec.
10) Limite para o crédito consignado
O Idec, a Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Acredito fizeram uma forte campanha para que o Ministério da Cidadania adiasse a oferta de crédito consignado pelas instituições financeiras a pessoas que recebem o Auxílio Brasil ou outros benefícios sociais. Também solicitaram que o ministério regulamentasse os critérios para a liberação do empréstimo, determinando o teto de juros, e conscientizasse a população sobre os riscos de endividamento.
"A concessão de crédito consignado para beneficiários de programas de transferência de renda – autorizada pela Lei nº 14.431/2022 – tende a aumentar as dificuldades desse grupo. Se os valores recebidos são insuficientes para garantir uma vida digna, a possibilidade de comprometer até 40% dele com empréstimos condenará essas famílias ainda mais à miséria", declara Ione Amorim, economista do Idec.
Felizmente, os grandes bancos decidiram não ofertar o crédito consignado para os beneficiários de programas de transferência de renda. No entanto, 12 instituições, a maioria fintechs e pequenas financeiras, vão oferecê-lo.
11) Condenação do banco Itaucard por práticas abusivas
Em resposta à ação coletiva proposta pelo Procon-MG, o Banco Itaucard S.A. foi condenado por cobrar, por meio da fatura de cartão de crédito, produtos e serviços não contratados por consumidores, de 2010 a 2018. O Idec participou da ação como listisconsorte coletivo para defender os consumidores.
O banco foi condenado a devolver aos consumidores, em dobro, os valores cobrados indevidamente. Além disso, uma indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo deve ser paga ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
TELECOMUNICAÇÕES E DIREITOS DIGITAIS
12) Melhoras na política de privacidade do whatsapp
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) encerrou a investigação sobre o WhatsApp, feita em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério Público Federal após pressão do Idec. "Apesar de a principal questão ainda não ter sido resolvida (o direito de o consumidor não ter seus dados compartilhados com outras empresas), podemos dizer que nossa atuação foi fundamental para que a política de privacidade do aplicativo de mensagens fosse melhorada", avalia Camila Leite, advogada e pesquisadora do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.
13) Suspensão de empresas de telemarketing
Em julho, a Senacon, em parceria com Procons, suspendeu a atividade de 180 empresas brasileiras que fazem telemarketing abusivo, a fim de impedir que consumidores recebam ligações oferecendo produtos e serviços não autorizadas por eles.
Essa importante decisão foi subsidiada por argumentos do Idec. No documento de sete páginas, a Senacon faz referência a uma apresentação realizada na Câmara dos Deputados em 2021, na qual o Instituto mostrou a ineficácia das listas de bloqueio instituídas por órgãos de proteção de defesa do consumidor e por empresas de alguns setores. "O Idec defende que o telemarketing ativo seja feito apenas com consentimento expresso do consumidor. Ou seja, as ligações não podem ser realizadas sem autorização prévia", diz Camila Leite, advogada do Idec.