Comida "salgada"
O chamado "golpe do delivery" tem sido aplicado com frequência na pandemia, prejudicando muitos consumidores. Assim, é importante conhecer seus direitos e se proteger
Com o isolamento social imposto pela pandemia, muitas pessoas passaram a pedir, com mais frequência, comida em restaurantes e lanchonetes por meio de aplicativos de entrega - como Uber Eats, iFood e Rappi. Esse é um serviço conveniente para quem tem uma rotina corrida e não consegue cozinhar todo dia. Mas é preciso tomar muito cuidado na hora de pagar pela refeição, pois muitos golpes têm sido aplicados pelos entregadores nesse momento, resultando em prejuízos para os consumidores. Segundo dados do Procon-SP, entre janeiro e maio deste ano, os registros de golpes durante a entrega por aplicativos de delivey aumentou 186% em comparação com o mesmo período de 2020. Só em junho de 2021, foram registradas 3.282 reclamações na plataforma consumidor.gov.br sobre o setor de empresas de intermediação – ao qual esses apps pertencem. Destas, 793 são referentes a cobranças indevidas, falha na segurança e risco de dano físico.
Recentemente, a modelo Yasmin Brunet divulgou em suas redes sociais que foi enganada por um entregador. Ela fez o pedido e, algum tempo depois, recebeu uma ligação falsa do restaurante informando que o motoboy havia sofrido um acidente durante o percurso, mas que um novo pedido seria gerado. Em pouco tempo, o "novo entregador" chegou. "Ele me mostrou R$ 77 na tela do telefone dele, como se estivesse conectado na maquininha. Só que na tela da máquina não aparecia nenhum número", relatou a modelo. Apesar de ter achado estranho, Brunet passou o cartão e, ao checar o seu saldo no banco, percebeu que haviam debitado R$ 7.900 de sua conta.
O associado do Idec Anderson Teruya (o nome foi trocado a pedido dele) caiu em golpe semelhante. Em 12 de junho, ele pediu comida pelo Uber Eats. O entregador entrou em contato pelo chat informando que o pneu da bicicleta havia furado e que outra pessoa concluiria a entrega, porém ele deveria pagar uma taxa de R$ 5, que seria estornada. Em seguida, uma pessoa que se identificou como atendente da Uber entrou em contato e disse que o pagamento da taxa só poderia ser feito com cartão. "Quando o entregador chegou, inseri o cartão para efetuar o pagamento, mas na maquininha apareceu uma mensagem informando erro na transação. Então, ele perguntou se eu poderia pagar em dinheiro. Concordei e subi para buscar a carteira em meu apartamento, mas quando retornei, ele havia ido embora. Imediatamente, abri meu app do banco e notei que haviam sido debitados R$ 2.504,99", relata o associado. Entramos em contato com a Uber Eats por e-mail, pois o telefone da assessoria de imprensa não está disponível no site da empresa, mas não recebemos resposta até o fechamento desta edição.
FIQUE LIGADO
O ideal é pagar com dinheiro ou pelo próprio aplicativo, mas se por algum motivo não for possível, siga as recomendações abaixo:
Confira sempre se o valor digitado na maquininha de cartão corresponde ao preço da comida que pediu;
Não efetue o pagamento se o visor da maquininha estiver apagado ou danificado;
Lembre-se de que na tela para digitar a senha não pode aparecer números, apenas asteriscos;
Nunca passe dados do cartão por telefone ou pelo app;
Desconfie caso o entregador informe que é necessário pagar um valor extra (os golpitsas inventam as mais variadas histórias).
As estratégias usadas pelos golpistas variam (veja algumas delas a seguir), mas o objetivo é o mesmo: retirar dinheiro da conta bancária do consumidor.
A RESPONSABILIDADE É DO APP
Por se tratar de um serviço relativamente novo, os aplicativos de entrega não contam com regras específicas. Contudo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 14, prevê que o fornecedor é responsável pelos danos causados por falha na prestação do serviço. Além disso, o Judiciário tem entendido que a responsabilidade é do app, pois ele precisa garantir a segurança de quem usa seus serviços, de acordo com o artigo 6o, inciso I, do CDC. Dessa forma, o consumidor não deve arcar com o prejuízo decorrente de falha cometida pela empresa. "Se a empresa tentar se isentar de responsabilidade apresentando termos e condições em sua plataforma, estes podem ser considerados nulos", diz David Guedes, advogado do Idec.
O consumidor que for vítima do "golpe do delivery" também pode exigir reparação pelos danos sofridos ao banco, pois este também tem o dever de prevenir fraudes. "A responsabilidade solidária entre as empresas envolvidas está prevista no artigo 18 do CDC", informa Guedes.
O QUE FAZER SE FOR VÍTIMA
Entre em contato imediatamente com o seu banco para bloquear o cartão e contestar a operação. "O cancelamento do cartão pode ser solicitado em caso de suspeita de clonagem. Já se houver transação abusiva, o mais indicado é pedir o cancelamento apenas do lançamento problemático. Mas esse tipo de cancelamento não é feito por todas as operadoras de cartão", explica David Guedes, do Idec.
Fale também com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do aplicativo para denunciar o entregador e pedir esclarecimentos.
É muito importante registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) na Polícia Civil. Ele pode ser enviado junto com o pedido de ressarcimento para a plataforma.
Se não conseguir a restituição pela empresa de delivery ou pelo banco/administradora do cartão, será preciso processar as empresas na Justiça. Você pode contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública.
GOLPES MAIS COMUNS
1) Visor danificado
O cliente faz um pedido num aplicativo de entrega e opta por pagar com cartão de débito ou crédito na hora da entrega. Porém, o visor da máquina usada pelo entregador está danificado, não permitindo que o consumidor veja que o valor digitado para cobrança é muito superior ao preço da comida. Esse valor não cai na conta do restaurante, mas na conta do golpista.
2) Ligação do "restaurante"
O golpista entra em contato com a vítima dizendo ser do restaurante onde foi feito o pedido e pedindo dados do cartão de crédito para cobrar uma taxa (de entrega, por exemplo). O restaurante também pode ligar antes de o entregador chegar avisando que houve um problema no app e que o pagamento deverá ser feito na hora. Assim como nas outras modalidades de golpe, a transação é feita com um valor diferente do autorizado pelo consumidor. "Pode acontecer de os criminosos usarem o próprio chat do aplicativo para informar que houve um problema e que o pedido será enviado pelo próprio restaurante mediante pagamento de taxa de entrega com o cartão", alerta Guedes.
3) Erro na cobrança
O pedido é feito pelo aplicativo de entrega, e o cliente paga pelo app. Contudo, ao chegar com o pedido, o golpista diz que houve algum problema com o pagamento (não foi processado, o valor estava errado etc.) e pede que a pessoa pague novamente. Nesse caso, o visor da maquininha também está danificado e não é possível visualizar o valor digitado.
Saiba mais
Petição para requerer seus direitos em caso de golpe do delivery: https://bit.ly/3y7Q10t