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Atentos às demandas dos nossos associados, preparamos novos conteúdos para ajudá-los a resolver seus problemas de consumo
O Idec está sempre atento às necessidades de seus associados. E conforme identifica novos problemas de consumo, elabora novos conteúdos, disponibilizados na seção "Dicas & Direitos (D&D)" do nosso portal. "Nosso papel é educar o consumidor, informando quais são os seus direitos e os incentivando a lutar por eles", afirma Carla Yue, gerente de relacionamento e marketing do Idec. Ela completa: "O Idec jamais ficará calado diante de situações absurdas que têm acontecido nas relações de consumo".
Por conta da pandemia de Covid-19, temos encorajado nossos associados a tentar resolver seus problemas sem sair de casa. Assim, elaboramos textos ainda mais didáticos para que você envie às empresas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Basta copiar e colar no e-mail ou em formulários disponíveis nos canais de atendimento do fornecedor ou prestador de serviço. "Em breve, disponibilizaremos também petições relacionadas às novas orientações, que poderão ser usadas caso o consumidor decida entrar com ação na Justiça", adianta Yue.
Veja, a seguir, as novas orientações:
- Conta de luz alta demais
- Comprou e não recebeu
- Internet lenta e problemática
Por conta da pandemia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou que as distribuidoras adotassem medidas alternativas para saber o consumo de energia dos brasileiros em abril, maio e junho, já que cancelou a ida dos leituristas (profissional que faz a leitura do relógio) às residências e estabelecimentos comerciais.
As empresas, então, pediram que os clientes fizessem a autoleitura e enviassem o número referente ao consumo. Quem não enviou recebeu a cobrança feita com base na média de consumo dos últimos 12 meses. Foi aí que os problemas começaram: muita gente se assustou com o valor da conta de luz. Contudo, é importante lembrar que o isolamento social fez o consumo de energia elétrica subir, com mais pessoas em casa e por mais tempo do que o de costume. Além disso, as distribuidoras se comprometeram a descontar a diferença nas contas futuras assim que a leitura voltar a ser feita normalmente.
Fizemos um D&D sobre o tema (https://bit.ly/2NOjOWx), no qual esclarecemos as principais dúvidas do consumidor. "Ao final da nota há dois textos para download: um para reclamar do aumento na conta de luz e outro para solicitar o parcelamento da fatura", explica Yue.
Descumprimento do prazo de entrega de produtos é um problema bastante comum. E durante a quarentena, ele tem sido ainda mais frequente. Quem passar por essa situação pode pressionar a empresa para que ela entregue o produto ou devolva o dinheiro, como prevê o artigo 30 do CDC. Os textos disponíveis em https://bit.ly/302aNjm podem ser usados na elaboração da sua reclamação.
Outro problema que muitos brasileiros estão enfrentando por conta da pandemia está relacionado à má qualidade da Internet fixa, sobrecarregada com tanta gente trabalhando de casa, assistindo a aulas online e acessando canais de entretenimento. Para ajudar quem está sofrendo, por exemplo, com interrupção do sinal ou lentidão, redigimos a nota https://bit.ly/3jdcFwB. O texto disponível para download no final da página pode ser usado para solicitar que a operadora de telecom repare o problema e faça um abatimento no valor da próxima fatura, proporcional ao dano. Esse direito é garantido pelo artigo 20 do CDC.
Ainda sobre a qualidade da rede, publicamos outra nota com dicas práticas para melhorar a conexão da Internet fixa ou móvel: https://bit.ly/32gAxdx.
SVA – VOCÊ PAGA POR ISSO?
SVA é a sigla de Serviços de Valor Adicionado, nome sofisticado para aplicativos pagos de jogos, horóscopo, notícias, cursos de idioma etc. O problema é que muitos consumidores contratam esses serviços sem perceber ou por não entender que não são gratuitos. Também pode acontecer de a operadora entregar o serviço sem que o cliente tenha solicitado e cobrar por ele, o que é um absurdo.
"Em 2019, esse foi o problema do setor de telecomunicações que gerou mais reclamações na plataforma Consumidor.gov.br e no Sindec [Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor]", destaca Carla Yue, do Idec. Para ajudá-lo a se livrar desse "pepino", incluímos em nosso portal o D&D http://bit.ly/2QLyiIj. Ele explica detalhadamente o que deve ser feito para resolver a questão e, ao final da página, há um texto que pode ser enviado à operadora solicitando que pare de cobrar pelo SVA e que devolva, em dobro, o valor pago indevidamente, conforme garante o artigo 42 do CDC. Também disponibilizamos um modelo de petição caso seja necessário acionar a Justiça.