Você entende sua conta de luz?
Idec avaliou faturas de energia elétrica emitidas por 31 concessionárias brasileiras e constatou que quatro ainda não apresentam todas as informações exigidas pela Aneel. Além disso, elas não são facilmente compreendidas pelos consumidores
Você é da turma que recebe a conta de luz, olha o valor e paga, ou daqueles que leem atentamente a fatura, pois gosta de saber o que está sendo cobrado? A aposentada Anita Maria Barbosa, de São Paulo (SP), pertence ao segundo grupo, embora confesse que não entende todas as informações. “A conta já mudou várias vezes, mas continua confusa. Eu olho o valor, o consumo e a bandeira. Dos impostos eu desisti, porque sou obrigada a pagar mesmo não compreendendo”, declara.
No mundo ideal, Barbosa e todos os consumidores que gostam de saber para onde está indo o seu dinheiro ficariam satisfeitos ao analisar sua conta de luz, já que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina, por meio da Resolução Normativa no 414/2010 e do Módulo 11 (Fatura de Energia Elétrica e Informações Suplementares) dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist), um conjunto de informações que devem, obrigatoriamente, constar das faturas de energia elétrica. Mas essa não é a realidade. O Idec avaliou 31 modelos de conta de luz das 91 existentes no País e constatou que quatro concessionárias ainda não disponibilizam no documento todas as informações compulsórias. Entretanto, quando a análise das contas foi feita – entre junho e julho –, o prazo para adequação à regulação ainda estava valendo (ele se encerrou em 9 de julho).
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
A conta ideal, segundo a Aneel, deve conter:
- Nome do consumidor;
- Identificação da unidade consumidora (endereço, se é uma residência ou comércio etc.);
- Informações sobre o pagamento (mês do faturamento, datas de emissão e vencimento, valor, código de barras ou aviso de que o pagamento é feito por débito automático);
- Quantidades e valores referentes a serviços e produtos (número de dias cobrados na fatura, data prevista para a próxima leitura etc.);
- Impostos e contribuições federais, estaduais e municipais (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços – ICMS, Programa de Integração Social – PIS, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins);
- Histórico do faturamento referente a 13 meses (mês atual mais os 12 anteriores);
- Informações de interesse dos consumidores (aviso de que as informações sobre as condições gerais de fornecimento, tarifas, produtos, serviços prestados e tributos estão à disposição nos postos de atendimento da distribuidora; e o número de telefone da central de atendimento, da ouvidoria – quando houver –, e de outros meios para solicitar informações e reclamar);
Além desses itens, a Aneel obriga as concessionárias a informar aos consumidores situações específicas como cobranças adicionais de bandeira tarifária e de iluminação pública, multas, parcelas referentes à negociação de pagamento, crédito ao consumidor por violação da qualidade do fornecimento e declaração de quitação anual de débitos.
“Caso seja uma unidade consumidora de baixa renda, beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), também deve estar expressa a ocorrência de reajuste tarifário”, informa o engenheiro Clauber Leite, pesquisador do Idec em Energia e Consumo Sustentável e responsável por esta pesquisa.
COMO FOI FEITA A PESQUISA
Solicitamos a alguns associados do Idec que nos enviassem uma fatura de sua conta de luz residencial. Recebemos 31 modelos dos 91 existentes no País. Analisamos se elas continham as informações exigidas pelo módulo 11 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist) – estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
As contas avaliadas foram emitidas pelas concessionárias CEB, CEEE, Celesc, Cemar, Cemig, Coelba, Copel, CPFL, EDP ES, EDP SP, Elektro, AES Eletrobras Acre, Eletrobras Alagoas, Eletrobras Amazonas, Eletrobras Piauí, Eletrobras Rondônia, Eletrobras Roraima, AES Eletropaulo, Enel Ceará, Enel Goiás, Enel Rio de Janeiro, Energisa Borborema, Energisa Mato Grosso, Energisa Mato Grosso do Sul, Energisa Minas Gerais, Energisa Nova Friburgo, Energisa Paraíba, Energisa Sergipe, Energisa Tocantins, Light e RGE.
Simultaneamente, enviamos um e-mail com oito perguntas a alguns associados para verificar se eles entendem as informações disponíveis em sua conta de luz.
Clauber Leite, nutricionista e pesquisadora do Idec
A CONTA IDEAL
Veja abaixo o modelo criado pelo Idec com as informações obrigatórias e outras que considera importantes para que o consumidor relacione o consumo de energia ao impacto ambiental que ele causa. Confira a conta em tamanho real em: goo.gl/oWXJr8
- Informações essenciais em destaque (mês de cobrança, total de consumo, valor a pagar e vencimento);
- Destaque para a bandeira tarifária do mês vigente e do próximo;
- Explicação didática da fórmula de cálculo do valor a pagar;
- Gráficos com o histórico de consumo e destinação do valor pago;
- Indicação da emissão de CO2 e do impacto no aquecimento global.
CONTAS INCOMPLETAS
Quatro das 31 contas de luz analisadas ainda não se adequaram a todas as regras da Aneel (veja tabela abaixo):
A Eletropaulo não indica o período apurado para o faturamento. A Enel Ceará não avisa na conta que as informações sobre o fornecimento, tarifas, produtos etc. encontram-se disponíveis nos postos de atendimento e em outros locais. A Cemar não apresenta o histórico de faturamento dos últimos 13 meses. Já a Cemig não informa o grupo e o subgrupo de tensão nem o número da ouvidoria da Aneel.
Para o Idec falta fiscalização da Aneel, além de melhoria na regulação. “Defendemos também que as faturas de energia elétrica sejam padronizadas, para fácil compreensão pelo consumidor”, diz Leite. “Muitas vezes, as concessionárias dão destaque a itens menos importantes em detrimento dos mais relevantes, como o consumo mensal, o histórico de consumo e o detalhamento do que está sendo cobrado. Além disso, os dados de qualidade devem vir seguidos de legenda”, completa.
Questionada sobre a possibilidade de padronizar as contas de luz brasileiras, a Aneel respondeu que essa questão foi discutida com a sociedade em consultas e audiências públicas, e a conclusão foi que existem diferentes perfis de consumidores, com necessidades e expectativas distintas. Dessa forma, a padronização nacional das faturas imporia, além de custos significativos, uma “curva de aprendizado” e, provavelmente, insatisfação da maioria dos usuários.
CONSUMIDORES CONFUSOS
Para saber se os cidadãos brasileiros entendem a fatura de energia elétrica, enviamos um e-mail com oito perguntas a alguns associados. Recebemos respostas de internautas de 44 municípios pertencentes a 12 Estados e do Distrito Federal.
Dos participantes, 29,1% disseram não compreender a conta de luz, e a grande maioria (58,2%) afirmou entender mais ou menos. Para 50%, não fica claro quais são os impostos e as taxas que pagam todos os meses. Somente 11,3% sabem qual é o valor mínimo cobrado pela sua instalação elétrica (informação não exigida pela Aneel, mas de suma importância). Quase 100% dos consumidores (97,2%) gostaria que houvesse legenda explicando os termos técnicos utilizados e 79,6% acham a letra pequena.
Veja as respotas das empresas no Portal do Idec.