Sombra e água fresca
Pacotes de viagem são boa opção para quem pretende relaxar nas férias, mas alguns cuidados são fundamentais antes da contração. Veja as dicas do Idec
Pacote de oito dias em Paris, Londres e Lisboa com aéreo e hotel inclusos a partir de R$ 2.700. Sete dias em Maceió, Maragogi e Porto de Galinhas com aéreo e hotel a partir de R$ 759. Cruzeiro pelas ilhas Antilhas e Caribe do Sul a partir de R$ 2.119.
Quanto mais perto do período de férias, mais propagandas de pacotes de viagens são divulgadas na televisão, nos jornais e até por e-mail. Contudo, por mais imperdível que pareça a promoção, é necessário tomar alguns cuidados. Veja, a seguir, algumas dicas do Idec.
1.VANTAGENS
Férias e viagem combinam perfeitamente com o verbo relaxar. Para quem deseja descansar sem nenhuma preocupação, os pacotes podem ser uma boa alternativa. Eles podem ser personalizados, incluindo os serviços que o cliente desejar, como passagens aéreas, acomodação, traslados, passeios, guias e até alimentação.
Em alguns casos, fechar um pacote pode sair mais caro do que reservar cada item separadamente, contudo, o viajante não tem que se preocupar com nada. A agência faz todo o trabalho, o consumidor só aproveita.
2.LOJA FÍSICA OU ONLINE
Fechar um pacote turístico em loja física ou online depende muito do perfil do consumidor.
A compra pela internet pode ser mais prática e cômoda. É comum a caixa de e-mails ficar lotada de promoções de sites de viagem. Assim, é só clicar e verificar todas as condições.
Contudo, para quem não tem muita familiaridade com a rede, pode ser melhor ir a uma loja. Lá, será possível escolher o pacote que melhor se adeque ao seu perfil e aos seus desejos, assim como tirar todas as dúvidas com o vendedor. Além disso, tem a vantagem de poder negociar o preço.
3.PESQUISE SOBRE A AGÊNCIA
Antes de fechar negócio, é fundamental se informar sobre a reputação da agência ou do site de viagem: pergunte a amigos ou familiares se eles já viajaram com aquela empresa e se tiveram algum problema; acesse as redes sociais da companhia e veja o que as pessoas dizem sobre o serviço prestado; verifique se há reclamações contra a agência no site do Procon e do consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, e se ela está devidamente cadastrada no Cadastur (http://www.cadastur.turismo.gov.br/), do Ministério do Turismo. Além disso, verifique também a idoneidade das empresas que restarão o serviço no local, como a hospedagem e as agências de passeios turísticos.
Confira ainda outras questões importantes, como a distância entre o hotel e o aeroporto e entre o hotel e os principais pontos turísticos. Isso pode ser feito pelo Google Maps ou sites semelhantes. Dê uma olhada também em como é a rua e o bairro onde pretende se hospedar usando o Street View do Google.
4.TIRE DÚVIDAS
Independentemente do meio escolhido para a compra, é importante tirar todas as dúvidas relacionadas ao pacote de viagem que pretende adquirir. O contrato deve especificar nome e localização do hotel e datas, horários e companhia aérea responsável pelos voos; conter informações detalhadas sobre alimentação, traslado e passeios turísticos, caso estejam inclusos; e detalhar todas as taxas cobradas.
Se a compra for realizada em uma loja física, o Idec aconselha que o consumidor leve o contrato para casa, leia com calma todas as cláusulas, anote as dúvidas e volte para esclarecê-las com o vendedor.
O mesmo cuidado vale para a compra pela internet. "Além de seguir as regras gerais do Código de Defesa do Consumidor [CDC], o site de viagens deve adequarse também ao Decreto no 7.962/2013, que regulamenta a atuação das lojas virtuais em relação aos direitos do consumidor", explica Claudia Pontes Almeida, advogada do Idec. Assim, ele precisa fornecer um sumário do CANCELAMENTO DE PACOTE contrato, destacando as cláusulas restritivas e informando de forma clara tudo o que está incluído no pacote. Em caso de dúvidas, ou se alguma regra parecer abusiva, o consumidor pode questionar a empresa por meio dos canais de comunicação disponíveis, como e-mail, chat ou telefone.
5.RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
A agência ou o site que vendeu o pacote de viagem responde por qualquer problema que ocorra na prestação dos serviços oferecidos, independentemente de culpa. De acordo com o artigo 18 do CDC, todos os fornecedores envolvidos em uma relação de consumo são solidariamente responsáveis por reparar os prejuízos sofridos pelo consumidor. Isso quer dizer que o consumidor pode escolher para quem reclamar. Por exemplo, se o voo for cancelado, ele pode contatar a companhia aérea ou a agência de viagens. Esta última pode adiar a data de check-in no hotel e ajustar o horário do traslado, por exemplo.
O Idec aconselha que o consumidor tente solucionar o problema primeiro com a empresa. Se não tiver sucesso, pode buscar ajuda no Procon de sua cidade ou registrar uma reclamação pelo site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. Outra possibilidade é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível.
6.CANCELAMENTO DE PACOTE
Não há uma regra geral que determine as políticas de cancelamento de pacotes de viagem. O Idec defende que, caso o consumidor desista da compra, a multa seja de até 10% do valor que seria pago. Contudo, há decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizam até 20%.
De acordo com a Associação Brasileira de Agências de Viagem (Abav), também não há um prazo máximo para efetuar o cancelamento. A data limite depende do contrato, mas esta deve ser informada pelo agente de viagem.
O ideal para as duas partes é que o cancelamento possibilite que a agência renegocie o pacote com outro cliente. Sendo assim, quanto mais cedo o consumidor avisar sobre a desistência, mais fácil será negociar o valor da multa.
CUIDADO COM PACOTES SEM DATA DEFINIDA
Os sites de viagens frequentemente oferecem pacotes com datas em aberto, ou seja, o consumidor pode "escolher" o dia em que irá viajar dentro de um determinado período. Porém, normalmente, há uma série de restrições: não é possível agendar a viagem para semanas com feriado, em que há eventos na cidade de destino ou no período de férias/ alta temporada.
Além disso, o processo para realizar o agendamento nem sempre é simples. Em geral, após fechar a compra, o consumidor precisa entrar em contato com outra empresa (o site é só um intermediário que oferta o serviço) e indicar três possíveis datas. Alguns informam que a empresa tem até 30 dias antes da primeira data sugerida pelo cliente para confirmar a disponibilidade. Caso não haja vaga para nenhuma das datas indicadas, sugerirão outras. Após a confirmação da reserva, o voucher pode ser enviado até sete dias antes do embarque.
Para o Idec, as regras são muito inseguras para o consumidor, que fica impossibilitado de planejar a viagem com antecedência, além de correr o risco de não conseguir agendar para a data desejada. "Caso não consiga viajar, o cliente tem o direito de receber de volta tudo o que pagou, pois o serviço não foi prestado", orienta a advogada do Idec.