Oferta do dia: livre de multa
Tribunal de Justiça de São Paulo mantém suspensa punição aplicada pelo Procon-SP ao McDonald's por publicidade infantil abusiva na venda casada de lanche com brinquedo
O McDonald's se livrou mais uma vez de punição por publicidade infantil abusiva. Em julho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter suspensa uma multa de R$ 3,1 milhões aplicada em 2010 pelo Procon de São Paulo contra a rede de fast food em função da oferta do "clássico" McLanche Feliz.
A sanção foi aplicada após denúncia do Instituto Alana, ONG de defesa dos direitos da criança, que apontou que a prática do McDonald's de vender lanches associados a brindes com personagens do universo infantil caracteriza venda casada e publicidade abusiva, por se aproveitar da deficiência de julgamento da criança. Ambas as práticas são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ao dar a multa, o Procon considerou que a estratégia usada pela rede incentiva o consumo desses alimentos reconhecidamente não saudáveis e influencia as crianças, que são determinantes nas decisões de compra das famílias.
O McDonald's, porém, não aceitou a punição. Após questionar o órgão administrativamente, levou a discussão à Justiça. Em primeira instância, a empresa obteve decisão favorável, suspendendo o pagamento da multa.
O Procon recorreu e o caso foi analisado novamente pela 5a Câmara do Direito Público do TJ-SP. Contudo, o tribunal manteve a suspensão da multa, pois considerou que a publicidade é consequência do modelo capitalista que rege as relações de consumo no Brasil.
Na decisão, o TJ-SP também atribuiu aos pais a responsabilidade por evitar o consumo desses produtos frente às estratégias publicitárias. "Crianças bem educadas, por autoridade dos pais, saberão resistir aos apelos consumistas", justificou em seu voto o desembargador Fermino Magnani Filho, relator do caso.
Em nota, o Instituto Alana lamentou a decisão do tribunal e reiterou a importância de que a sociedade, inclusive o Poder Judiciário, se sensibilize para a proteção dos direitos da criança. "O estímulo ao consumo de um produto a partir da oferta de brinquedos e anúncios publicitários dirigidos a crianças é antiético e ilegal, pois atenta contra seu peculiar estágio de desenvolvimento", defendeu a advogada da ONG, Ekaterine Karageorgiadis. Ainda cabe recurso à decisão.