Segurança é essencial
STJ condena Correios e Bradesco a pagar indenização de R$ 15,7 mil a consumidor assaltado durante operação no banco postal
Em 2005, um consumidor de Itajaí (SC) foi vítima de um assalto dentro de uma agência dos Correios enquanto utilizava o serviço do banco postal vinculado ao Bradesco. O episódio levou o cliente a mover uma ação contra a empresa de telégrafos, pedindo reparação pelos danos morais por ele sofridos.
Na Justiça, o processo levantou a discussão sobre a segurança precária proporcionada pelos correspondentes bancários aos consumidores. Além dos Correios, locais como supermercados, papelarias e farmácias também prestam esse tipo de serviço e, na maioria das vezes, não contam com nenhum sistema de vigilância.
Em 2009, o processo foi julgado a favor do consumidor pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A decisão condenou os Correios a pagar R$ 6 mil de indenização por não cumprir a Lei nº 7.102/1995, que veda o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro sem um sistema de segurança adequado. A empresa recorreu, sustentando não poder ser equiparada a uma instituição bancária e que o roubo foi um caso fortuito.
Ao analisar o recurso, em fevereiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o fato de ser um banco postal não caracteriza os Correios como um banco propriamente dito, como havia entendido o TJ-SC. No entanto, a empresa é responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por problemas relativos à prestação desse serviço, independentemente de culpa, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, explicou em seu voto que os locais que optam por realizar o serviço de banco postal oferecem risco aos clientes por lidar com a movimentação de dinheiro. Por isso, devem arcar com o ônus de proporcionar a segurança esperada para esse tipo de negócio.
Assim, ficou decidido pela 4ª Turma do STJ que os Correios e o Bradesco devem, solidariamente, indenizar o consumidor em R$ 15.760 por dano moral, ampliando o valor definido anteriormente pelo TJ-SC. Até o fechamento desta edição, a decisão do STJ ainda não havia sido publicada no Diário Oficial.