Anac deve fiscaizar regras de cancelamento, acesso a água ainda é problema no mundo e mais ...
TELECOMUNICAÇÕES
Mais direitos para os usuários
No mês passado, entrou em vigor mais uma parte das novas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que visam a melhorar o atendimento prestado pelas operadoras ao consumidor. Entre as novas medidas, destaca-se a facilitação ao acesso do detalhamento de contas e de solicitações e cobranças por meio do site das empresas. Além disso, o prazo para envio de gravações de ligações solicitadas pelo cliente caiu de 30 para 10 dias.
As normas fazem parte do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (resolução nº 632/2014), aprovado no ano passado. Outras regras já estão em vigor há mais tempo, como o cancelamento automático de serviços, sem necessidade de contato com atendente. A última fase de implementação das regras acontecerá em 2016.
• Confira a pesquisa que avaliou o cumprimento das principais regras do regulamento. Acesse: http://goo.gl/8S93gR
PRODUTOS
Reparo só na assistência técnica
Aparelhos com defeito devem ser levados pelo consumidor à assistência técnica para reparo, e não à loja onde o produto foi adquirido. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a Tim.
A entidade pleiteava que a operadora fosse solidariamente responsável por solucionar os problemas com os aparelhos celulares vendidos em sua loja, como preconiza o Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, o STJ considerou que a assistência técnica tem a finalidade de providenciar o conserto e, além disso, obrigar a loja a intermediar o reparo causaria demora, sem agregar benefícios ao consumidor. A Corte definiu que o comerciante só pode ser responsabilizado no caso de não haver assistência autorizada no município.
TRANSPORTE AÉREO
Anac deve fiscalizar regras de cancelamento
O Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) recomendou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalize se o limite legal de 5% para a cobrança de multa por cancelamento ou remarcação de bilhete é cumprido pelas companhias aéreas. A recomendação, enviada em março, partiu de uma denúncia recebida pelo MPF sobre supostas práticas abusivas das empresas.
De acordo com a denúncia, a Anac não estaria exigindo das companhias o cumprimento das regras de cancelamento. Por exemplo, o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que permite desistir do contrato sem ônus no caso de compra à distância (pela internet ou por telefone, por exemplo). Além da Anac, a recomendação também foi enviada às companhias Gol, Tam, Avianca, Azul e Passaredo.
ÁGUA
Acesso ainda é problema no mundo
Um estudo feito pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco) revelou que 10% da população mundial ainda não tem acesso à água potável. O dado faz parte do Relatório Mundial sobre Desenvolvimento de Recursos Hídricos e foi divulgado em março, mês em que é comemorado o Dia Mundial da Água.
Segundo o documento, 80% da população mundial vive em locais onde a desigualdade de renda se expande junto com a industrialização, o que contribui para o crescimento da demanda por água. Nessa disputa, porém, a camada mais pobre é privada do recurso.
A Unesco recomenda o investimento em inovação e tecnologia, além de técnicas para o reaproveitamento de água.
SAÚDE
Rótulo deve informar ingredientes alergênicos
No mês passado, a Justiça Federal de Sergipe determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passe a exigir que o rótulo de alimentos, medicamentos e produtos de uso pessoal informe os componentes utilizados que podem causar alergias. A determinação judicial vale para produtos comercializados em todo o território nacional.
A Anvisa informou que vai recorrer da sentença. No ano passado, a agência colocou em consulta pública uma proposta de regulamento sobre discriminação de ingredientes alergênicos no rótulo de alimentos. De acordo com a agência, as contribuições recebidas na consulta estão sendo avaliadas antes da publicação da norma.
AGROTÓXICOS
OMS inclui glifosato em lista de cancerígenos
A Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgou, em março, uma lista de pesticidas classificados como potenciais causadores de câncer. Entre as substâncias listadas está o herbicida glifosato, base do agrotóxico mais vendido no mundo, o Roundup, da Monsanto. A relação inclui também os inseticidas malathion, diazinon, tetraclorvinfos e paration. Segundo a OMS, os riscos foram avaliados com base em estudos realizados nos Estados Unidos, no Canadá e na Suécia. A classificação da agência, porém, não tem caráter restritivo para o uso nos países. O Brasil é atualmente o maior consumidor de agrotóxicos do mundo.