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Fast food tem mais sal no Brasil, MPF move ação para proteger recurso na Amazônia e mais ...

ALIMENTOS 1

Fast food tem mais sal no Brasil

IMAGEM DE DESTAQUE Uma pesquisa da Ação Mundial de Sal e Saúde (World Action on Salt and Health – Wash) analisou a quantidade de sal em mais de 260 alimentos industrializados vendidos em 59 países, entre eles o Brasil. Entre os produtos avaliados, estão lanches das redes de fast food McDonalds, Burguer King, Subway e KFC, e cereais matinais da marca Kellogs e Nestlé. O levantamento identificou que a quantidade de sal adicionada é muito diferente de um país para o outro.

No Brasil, o Cheeseburger Duplo com Bacon do Burger King contém 3,2 g de sal, enquanto o mesmo lanche vendido no Reino Unido tem muito menos, 2,7 g. Resultado ainda pior é o do Subway, que tem apelo saudável. No Brasil, os sanduíches da rede têm a maior quantidade de sal em comparação com 13 países. Um deles contém 2,81 g por porção, ao passo que, na Suíça, o mesmo lanche contém apenas 1 g de sal.

• Confira os resultados completos da pesquisa no site da Wash (em inglês). Acesse: http://goo.gl/aRPeovhttp://goo.gl/aRPeov

ALIMENTOS 2

Bebidas devem informar teor de fruta

A partir do dia 12 deste mês, todas as bebidas não alcoólicas (suco, néctar, refrigerante etc.) devem indicar no rótulo a quantidade de fruta, suco ou outro vegetal presente no produto. A regra foi aprovada em 2013 pelo Ministério da Agricultura e estava em fase de adaptação até agora.

O Idec considera a norma positiva, pois dá mais transparência sobre a composição de bebidas e torna mais fácil para o consumidor diferenciar suco (que tem 100% de fruta), de néctar (o popular "suco de caixinha") e de refrescos, que têm apenas um percentual de fruta, além de conter açúcar e aditivos. Porém, para garantir efetividade à norma, é preciso que haja uma metodologia oficial para apurar o percentual de fruta e, assim, checar se a informação divulgada é verdadeira.

No início deste ano, o Idec fez um teste com néctares e constatou que várias marcas tinham menos fruta do que o obrigatório. Em seguida, lançou a campanha Agite-se antes de beber, com um vídeo para alertar sobre a composição de bebidas açucaradas.

SAIBA MAIS

http://www.idec.org.br/especial/agitese

CADASTRO POSITIVO
STJ libera sistema de pontuação de crédito

Em novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o sistema de pontuação (ou scoring) de crédito é lícito. Tal mecanismo é utilizado para classificar o risco de inadimplência do consumidor.

A Corte considerou que, desde que respeite o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Cadastro Positivo, a simples atribuição de uma nota não enseja dano moral. Porém, isso não descarta o dano em caso de uso de informações excessivas ou incorretas na pontuação. O STJ também definiu que, caso solicitado, a empresa deve fornecer ao consumidor as fontes consultadas e as informações avaliadas para a composição de sua nota.

A decisão foi tomada após uma audiência pública sobre o tema, realizada em agosto, da qual o Idec participou. Na ocasião, o Instituto defendeu mais transparência no uso do sistema e criticou o fato de não haver previsão legal sobre o cálculo da pontuação, nem parâmetros claros para a concessão ou não de crédito.

MOBILIDADE
Transporte público aumenta mais do que carro IMAGEM DE DESTAQUE

Em 20 anos, andar de transporte público no Brasil ficou proporcionalmente mais caro do que de carro. É o que mostra um levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Segundo o levantamento, as tarifas de transporte coletivo sofreram reajuste de 685% nas últimas duas décadas, enquanto abastecer com gasolina ou álcool subiu 423% no mesmo período. O ônibus, que é o meio mais utilizado pelos brasileiros, foi o mais afetado: as passagens aumentaram 711%.

A diferença é ainda maior quando se compara o aumento das tarifas com o preço dos automóveis: comprar um carro ficou 158% mais caro – quatro vezes menos do que utilizar o transporte coletivo.

ÁGUA
MPF move ação para proteger recurso na Amazônia IMAGEM DE DESTAQUE

No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para exigir a adoção de um pacote de medidas para o uso de recursos hídricos em seis estados da Amazônia. De acordo com o MPF, a região concentra a maior parte de água do país. No entanto, nunca houve um planejamento para a sua utilização.

As ações pedem, entre outros pontos, que a Agência Nacional de Águas (ANA) seja proibida de conceder outorgas para uso do recurso das bacias dos rios Tapajós, Madeira, Branco e Solimões, por exemplo. Além disso, a ação pede que a agência seja forçada a cumprir a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei das Águas (Lei nº 9.433/1997), que estabelece o consumo humano como prioritário em situações de escassez.

FINANCEIRO

Atrasou a parcela, perdeu o carro?

IMAGEM DE DESTAQUE

Está em vigor desde 14 de novembro uma nova lei que facilita a retomada de veículos financiados por alienação fiduciária (quando o próprio bem é dado como garantia). Agora, o banco ou financeira pode iniciar o processo de busca e apreensão do automóvel a partir do primeiro dia de atraso no pagamento da parcela. Além disso, a assinatura da notificação de aviso sobre a retomada do bem pode ser feita por qualquer pessoa, não necessariamente pelo proprietário.

Antes, o banco precisava de mais mecanismos para comprovar a inadimplência e, na prática, costumava esperar o vencimento de três parcelas para dar início à ação de busca e apreensão.

Para o Idec, a nova lei contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois deixa o consumidor vulnerável à uma apreensão indevida e o coloca em situação de insegurança jurídica. O Instituto aconselha que o proprietário que se sentir lesado acione a Justiça para pleitear seus direitos.

Para saber mais sobre as novas regras e sobre seus direitos nesse caso, consulte o site do Idec www.idec.org.br


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