Fast food tem mais sal no Brasil, MPF move ação para proteger recurso na Amazônia e mais ...
ALIMENTOS 1
Fast food tem mais sal no Brasil
Uma pesquisa da Ação Mundial de Sal e Saúde (World Action on Salt and Health – Wash) analisou a quantidade de sal em mais de 260 alimentos industrializados vendidos em 59 países, entre eles o Brasil. Entre os produtos avaliados, estão lanches das redes de fast food McDonalds, Burguer King, Subway e KFC, e cereais matinais da marca Kellogs e Nestlé. O levantamento identificou que a quantidade de sal adicionada é muito diferente de um país para o outro.
No Brasil, o Cheeseburger Duplo com Bacon do Burger King contém 3,2 g de sal, enquanto o mesmo lanche vendido no Reino Unido tem muito menos, 2,7 g. Resultado ainda pior é o do Subway, que tem apelo saudável. No Brasil, os sanduíches da rede têm a maior quantidade de sal em comparação com 13 países. Um deles contém 2,81 g por porção, ao passo que, na Suíça, o mesmo lanche contém apenas 1 g de sal.
• Confira os resultados completos da pesquisa no site da Wash (em inglês). Acesse: http://goo.gl/aRPeovhttp://goo.gl/aRPeov
ALIMENTOS 2
Bebidas devem informar teor de fruta
A partir do dia 12 deste mês, todas as bebidas não alcoólicas (suco, néctar, refrigerante etc.) devem indicar no rótulo a quantidade de fruta, suco ou outro vegetal presente no produto. A regra foi aprovada em 2013 pelo Ministério da Agricultura e estava em fase de adaptação até agora.
O Idec considera a norma positiva, pois dá mais transparência sobre a composição de bebidas e torna mais fácil para o consumidor diferenciar suco (que tem 100% de fruta), de néctar (o popular "suco de caixinha") e de refrescos, que têm apenas um percentual de fruta, além de conter açúcar e aditivos. Porém, para garantir efetividade à norma, é preciso que haja uma metodologia oficial para apurar o percentual de fruta e, assim, checar se a informação divulgada é verdadeira.
No início deste ano, o Idec fez um teste com néctares e constatou que várias marcas tinham menos fruta do que o obrigatório. Em seguida, lançou a campanha Agite-se antes de beber, com um vídeo para alertar sobre a composição de bebidas açucaradas.
SAIBA MAIS
http://www.idec.org.br/especial/agitese
CADASTRO POSITIVO
STJ libera sistema de pontuação de crédito
Em novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o sistema de pontuação (ou scoring) de crédito é lícito. Tal mecanismo é utilizado para classificar o risco de inadimplência do consumidor.
A Corte considerou que, desde que respeite o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Cadastro Positivo, a simples atribuição de uma nota não enseja dano moral. Porém, isso não descarta o dano em caso de uso de informações excessivas ou incorretas na pontuação. O STJ também definiu que, caso solicitado, a empresa deve fornecer ao consumidor as fontes consultadas e as informações avaliadas para a composição de sua nota.
A decisão foi tomada após uma audiência pública sobre o tema, realizada em agosto, da qual o Idec participou. Na ocasião, o Instituto defendeu mais transparência no uso do sistema e criticou o fato de não haver previsão legal sobre o cálculo da pontuação, nem parâmetros claros para a concessão ou não de crédito.
MOBILIDADE
Transporte público aumenta mais do que carro
Em 20 anos, andar de transporte público no Brasil ficou proporcionalmente mais caro do que de carro. É o que mostra um levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo o levantamento, as tarifas de transporte coletivo sofreram reajuste de 685% nas últimas duas décadas, enquanto abastecer com gasolina ou álcool subiu 423% no mesmo período. O ônibus, que é o meio mais utilizado pelos brasileiros, foi o mais afetado: as passagens aumentaram 711%.
A diferença é ainda maior quando se compara o aumento das tarifas com o preço dos automóveis: comprar um carro ficou 158% mais caro – quatro vezes menos do que utilizar o transporte coletivo.
ÁGUA
MPF move ação para proteger recurso na Amazônia
No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para exigir a adoção de um pacote de medidas para o uso de recursos hídricos em seis estados da Amazônia. De acordo com o MPF, a região concentra a maior parte de água do país. No entanto, nunca houve um planejamento para a sua utilização.
As ações pedem, entre outros pontos, que a Agência Nacional de Águas (ANA) seja proibida de conceder outorgas para uso do recurso das bacias dos rios Tapajós, Madeira, Branco e Solimões, por exemplo. Além disso, a ação pede que a agência seja forçada a cumprir a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei das Águas (Lei nº 9.433/1997), que estabelece o consumo humano como prioritário em situações de escassez.
FINANCEIRO
Atrasou a parcela, perdeu o carro?
Está em vigor desde 14 de novembro uma nova lei que facilita a retomada de veículos financiados por alienação fiduciária (quando o próprio bem é dado como garantia). Agora, o banco ou financeira pode iniciar o processo de busca e apreensão do automóvel a partir do primeiro dia de atraso no pagamento da parcela. Além disso, a assinatura da notificação de aviso sobre a retomada do bem pode ser feita por qualquer pessoa, não necessariamente pelo proprietário. Antes, o banco precisava de mais mecanismos para comprovar a inadimplência e, na prática, costumava esperar o vencimento de três parcelas para dar início à ação de busca e apreensão. Para o Idec, a nova lei contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois deixa o consumidor vulnerável à uma apreensão indevida e o coloca em situação de insegurança jurídica. O Instituto aconselha que o proprietário que se sentir lesado acione a Justiça para pleitear seus direitos. Para saber mais sobre as novas regras e sobre seus direitos nesse caso, consulte o site do Idec www.idec.org.br