Dívida liquidada
Conta fechada sem problemas
Os pesquisadores do Idec também não tiveram problemas para encerrar suas contas. Os bancos cumpriram os procedimentos previstos no roteiro elaborado pelo Procon-SP e pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para encerramento de contas-correntes: entregaram o termo de encerramento de conta, resgataram os saldos remanescentes e destruíram o cartão de débito e os talões de cheques.
De acordo com o roteiro de encerramento de contas do Procon-SP, DPDC e Febraban, os bancos devem:
• acatar o pedido de encerramento da conta mesmo se houver cheques sustados, cancelados ou revogados;
• entregar ao consumidor o termo de encerramento com informações detalhadas;
• fornecer um demonstrativo especificando as obrigações do consumidor e detalhando os valores a serem quitados;
• informar que o banco tem até 30 dias corridos para processar o encerramento. E, após a conclusão do processo, comunicar ao consumidor a data efetiva do encerramento.
Atenção!
Deixar de movimentar a conta não significa que o vínculo com o banco foi cortado. É preciso encerrá-la por meio de pedido formal à instituição financeira.
O Idec notificou os seis bancos sobre os resultados da pesquisa, mas só dois manifestaram-se até o fechamento desta edição. Veja os principais pontos de suas respostas:
Itau
Alega que cumpre a exigência do Banco Central de informar a taxa de juros do crédito no contrato e que não há obrigação de fornecer planilha do cálculo de amortização dos juros na liquidação antecipada, mas que caso o cliente tenha alguma dúvida, o banco fornece demonstrativo da evolução da dívida. No entanto, o contrato entregue pelo Itaú não traz nenhuma informação sobre taxa de juros.
Santander
Diz apenas que segue rigorosamente a resolução 4.320/2014 do Banco Central para calcular a amortização de juros na liquidação antecipada de crédito.
SAIBA MAIS
Veja as matérias com os resultados das duas etapas anteriores da pesquisa:
• Abertura de contas: http://goo.gl/8XmVbj
• Concessão de crédito: http://goo.gl/BWv0IU
Bancos dão desconto correto ao consumidor que quita empréstimo antes do prazo, mas não fornecem o cálculo detalhado do débito. Entenda as principais regras da liquidação antecipada
Para realizar o sonho de comprar a casa própria, um carro ou estudar no exterior, por exemplo, é comum que as pessoas recorram a empréstimos bancários. Mas ter uma dívida é sempre motivo de preocupação. Assim, para se livrar dos juros altos, quando possível, muitos devedores optam por quitar a pendência antes do vencimento. Mas será que os bancos facilitam esse pagamento antecipado?
Na terceira e última etapa da pesquisa sobre práticas bancárias realizada este ano, o Idec avaliou se os seis maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander) cumprem as regras para liquidação antecipada de crédito e para encerramento de conta-corrente.
Dessa vez, não foram encontrados muitos problemas. Os bancos não criaram dificuldades para quitar antecipadamente o empréstimo pessoal adquirido na etapa anterior da pesquisa. Além disso, todos fizeram os cálculos do desconto proporcional dos juros corretamente e não cobraram tarifa, conforme estabelece a Resolução nº 3.516/2007 do Banco Central.
No entanto, três bancos (Banco do Brasil, Caixa e Itaú) não apresentaram o cálculo realizado para a redução dos juros. "Como para fazer o cálculo é preciso ter noção de matemática financeira, o consumidor leigo fica refém do banco. Se este não explicar como chegou ao saldo devedor informado, o consumidor não tem como conferir se ele está correto", reclama Ione Amorim, economista do Idec responsável pela pesquisa. "A ausência do demonstrativo do cálculo é falta grave, pois fere o artigo 6o do Código de Defesa do Consumidor [CDC], que garante a informação adequada ao consumidor", completa.
A falta de informação sobre os cálculos pode ser um dos motivos para o alto número de queixas sobre quitação antecipada registrado no Procon de São Paulo. Só no primeiro semestre deste ano, o órgão realizou 570 atendimentos sobre problemas desse tipo com bancos, cartões de crédito, financeiras e seguros.
Para ajudar os consumidores a saber se a conta feita pelo banco está certa, o Ministério Público de Santa Catarina criou uma ferramenta que calcula o desconto proporcional dos juros em caso de quitação antecipada. Confira no link: http://goo.gl/w2gEG6.
Esta é a terceira e última etapa da pesquisa sobre práticas bancárias, realizada com apoio do projeto Responsabilidade Social e Empresarial da Oxfam Novib e pelo Guia dos Bancos Responsáveis (GBR). Em agosto, os pesquisadores do Idec foram às agências bancárias para realizar a liquidação antecipada do crédito pessoal adquirido na segunda etapa. Nesse mesmo dia, eles encerraram a conta aberta na primeira etapa do levantamento.
AS VANTAGENS DE QUITAR ANTECIPADAMENTE
O consumidor pode quitar sua dívida antes do vencimento, total ou parcialmente (apenas algumas parcelas), utilizando recursos próprios ou de outro banco (a chamada portabilidade de crédito). De acordo com o artigo 52, II, do CDC, os bancos são obrigados a conceder desconto proporcional dos juros tanto para quitação parcial quanto total.
Para Amorim, a liquidação antecipada é vantajosa para o consumidor que tem dinheiro guardado na poupança ou investimentos de baixa remuneração. "As taxas das operações de crédito são sempre muito superiores aos índices de remuneração do mercado. Nesse caso, a liquidação antecipada reduz uma parte dos juros e permite que os valores pagos mensalmente sejam reprogramados como uma nova poupança", explica a economista do Idec.
O professor de economia da Faculdade Getúlio Vargas (FGV-SP) Samy Dana tem a mesma opinião: "Em geral, a liquidação antecipada é vantajosa. Se o dinheiro rende menos na poupança do que rende a dívida, vale quitar", indica. "Mas o consumidor precisa ter certeza de que após pagar a dívida não ficará 'apertado'", pondera o economista.
Veja no quadro na abaixo as respostas para as principais dúvidas dos consumidores sobre quitação antecipada.
1. Quais tipos de dívida podem ser quitadas antecipadamente?
Podem ser liquidadas antecipadamente, com redução proporcional do saldo devedor, operações de crédito ou de arrendamento mercantil contratadas com bancos, cooperativas de crédito, outras instituições financeiras e instituições autorizadas pelo Banco Central, exceto administradoras de consórcios.
A liquidação antecipada não se aplica a consórcios porque essa é uma forma de aquisição de bens e serviços sem pagamento de juros (exceto os juros moratórios, no caso de prestações em atraso).
No caso de leasing, que é um arrendamento mercantil, é possível realizar a liquidação antecipada após 24 meses da contratação. Se feita antes desse prazo, o consumidor terá de pagar multa.
2. Como saber qual é o valor do saldo devedor?
A instituição que concedeu o crédito ou realizou o arrendamento mercantil deve, obrigatoriamente, informar ao cliente o valor do saldo devedor para quitação antecipada. Além disso, deve fornecer uma planilha de cálculo que possibilite, de forma simples e clara, a conferência da evolução da dívida.
3. Pode haver cobrança de tarifas para a quitação antecipada?
Se as operações de crédito e de arrendamento mercantil tiverem sido contratadas antes de 10 de dezembro de 2007, a cobrança de tarifas é permitida, contanto que esteja prevista no contrato. Para os contratos assinados a partir dessa data (quando a Resolução nº 3.516/2007 do Conselho Monetário Nacional foi publicada) por pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, a cobrança de tarifa é proibida.