Cadê o meu contrato?
Enquete realizada pelo Idec mostra que 80% dos consumidores não têm acesso à cópia do contrato de seu plano de saúde coletivo
Pense e responda: você tem uma cópia do contrato de plano de saúde coletivo, firmado entre a operadora e a empresa em que você trabalha, a associação ou o sindicato de que você faz parte? Considerando os resultados de uma enquete que o Idec fez eu seu portal, é bem provável que não.
Essa mesma pergunta foi feita aos internautas de todo o país e ficou disponível para votação de 5 de maio a 6 de julho. Das 908 pessoas que responderam, 86% disseram não ter recebido o documento no momento da adesão ao plano. Desses, 21% não tiveram acesso ao contrato nem mesmo após solicitar à operadora do plano ou à empresa intermediária. "Esses resultados mostram que o direito à informação clara e adequada sobre o serviço contratado, previsto no Código de Defesa do Consumidor, é dificultado pelas operadoras na maioria das vezes", aponta Joana Cruz, advogada do Idec.
A especialista explica que a operadora tem o dever de fornecer o contrato ao consumidor. "Se o pedido for negado, a prática deve ser denunciada à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou ao Procon da cidade", orienta.
O Idec encaminhou os resultados do levantamento à ANS e aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Uma pesquisa feita pelo Idec no ano passado com contratos de planos individuais constatou muitas cláusulas abusivas, como previsões que restringem o atendimento de urgência e emergência e as que excluem a cobertura de determinados tratamentos, transplantes, exames e medicamentos. É bem provável que os contratos de planos coletivos repitam esse péssimo padrão.
Segundo Joana Cruz, em geral, os contratos (individual e coletivo) já vêm prontos e, dessa forma, o consumidor não consegue alterá-lo antes de assinar. Contudo, ele pode pedir na Justiça a anulação de uma cláusula abusiva para ter acesso a um procedimento ou barrar práticas ilegais da operadora. "Não é porque o consumidor assinou o contrato que ele deve aceitar tudo o que ele prevê. O consumidor tem direitos previstos no CDC, e as cláusulas abusivas podem ser anuladas", finaliza a advogada.
SAIBA MAIS • Matéria "Planos excludentes", publicada na edição nº 173: http://goo.gl/L54Yb
A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO
O contrato é o documento legal que comprova as obrigações das partes e que define os aspectos do serviço em questão. O acesso a esse documento está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC): no artigo 6, inciso III, que prevê o direito à informação clara e completa sobre os produtos serviços como um direito básico do consumidor.
Além disso, o artigo 54 do Código estipula que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque – por exemplo, utilizando uma fonte maior ou negrito nesses trechos –, permitindo sua imediata e fácil compreensão. "Em tese, é por meio do contrato que o consumidor tem a possibilidade de conhecer as limitações de seu plano", ressalta a advogada.
Diante dos resultados do levantamento, a Revista do Idec questionou a ANS por que as operadoras não fornecem o contrato. De acordo com a agência, a obrigação também está prevista nas normas de regulação do setor (a Resolução Normativa 124/2006) e, caso a operadora não forneça "as orientações necessárias ao consumidor e o guia de leitura contratual", pode receber multa de R$ 5 mil. Porém, para a ANS, o contratante é a empresa, a associação e o sindicato, e não o consumidor do plano.
Para o Idec, no entanto, a previsão citada é insuficiente. "Não há uma determinação legal da ANS para que os consumidores tenham o acesso ao contrato assegurado, como ocorre para os usuários de planos individuais. É mais um ponto em que o usuário dessa modalidade está em desvantagem", critica Cruz. Além disso, ela observa que a resolução trata de "informações ao consumidor" e do "guia de leitura contratual", que não são a mesma coisa que um contrato.
Uma das situações em que uma cópia do contrato é muito útil é caso o consumidor precise entrar com uma ação na Justiça contra a operadora. A advogada explica que o documento serviria como uma importante prova da alegação apresentada ao juiz. "Muitas vezes, o que se discute judicialmente é justamente a nulidade de uma cláusula contratual, como as que excluem coberturas devidas ou preveem reajustes abusivos. Por isso, apresentar uma cópia do documento em juízo facilitaria comprovar o abuso", esclarece.
Legalmente, o contrato deve ser claro e utilizar linguagem de fácil compreensão pelo consumidor. Confira abaixo os principais pontos que devem aparecer no documento:
• Cálculo de reajustes anual
• Coberturas previstas
• Regras para rescisão e cancelamento
• Prazos de carência
• Critérios de admissão de dependentes
• Cláusulas restritivas de direitos em destaque