Gordura trans com os dias contados nos EUA, Procon-RJ que barrar aumento abusivo de passagens, e mais...
PRODUTOS
Rede de calçados deve respeitar prazo de garantia
Em novembro, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a rede de lojas City Shoes deve ampliar o prazo de garantia dos calçados, bolsas e acessórios que comercializa. Antes da decisão, a loja dava apenas 30 dias para que o cliente reclamasse de defeitos, em vez de 90 dias, como determina o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para produtos duráveis.
A City Shoes, que tem 20 lojas em diferentes estados, foi alvo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro a partir de diversas reclamações registradas pelos clientes da loja.
Para o TJ-RJ, uma empresa que vende produtos que devem durar por anos não pode diminuir a garantia legal dos itens, muito menos deixar de responder por defeitos que os tornem inapropriados para uso, como o artigo 18 do CDC estabelece.
Antes da decisão do TJ-RJ, a City Shoes havia recorrido da sentença dada em primeira instância, alegando que vendia produtos não duráveis. Para a Justiça, o argumento — que foi rejeitado — coloca sob suspeita a qualidade dos produtos da rede.
INTERNACIONAL
Gordura trans com os dias contados nos EUA
A Food And Drugs Administration (FDA), agência que regula o setor de alimentos e medicamentos nos Estados Unidos, declarou, no início de novembro, que a gordura trans não é segura para a saúde da população. Segundo a FDA, a ingestão de óleo hidrogenado, que dá origem a esse tipo de gordura e é comumente utilizado na fabricação de pães e bolos, aumenta o risco de ataques cardíacos. A agência estima que o fim do uso desse composto nos alimentos industrializados evitaria a morte de cerca de 7 mil pessoas e a ocorrência de 20 mil infartos por ano.
Embora a declaração tenha sido um importante passo, o órgão ainda não baniu o uso da gordura trans no país. Para discutir o assunto, a FDA abriu uma consulta pública para ouvir fabricantes, especialistas em saúde e os próprios consumidores.
AVIAÇÃO
Procon-RJ que barrar aumento abusivo de passagens
No mês passado, o Procon carioca ingressou com uma ação coletiva contra as companhias aéreas Avianca, Azul, Gol e TAM para barrar o aumento abusivo nos preços das passagens aéreas no período da Copa do Mundo no Brasil, que será realizada em junho do ano que vem. Segundo a entidade, há casos em que a tarifa chega a ser 1.000% mais cara do que em dias normais.
Com a ação, o Procon espera que as passagens sejam vendidas antecipadamente sem ajustes no valor e que as empresas ressarçam os consumidores já lesados pela prática. Além disso, a entidade exige que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalize e coíba a prática, multando as companhias aéreas infratoras em R$ 50 mil. Caso a Anac não cumpra o seu papel, o órgão pede, então, que a agência seja multada também, por omissão.
PESQUISA
Consumidores não conhecem agências reguladoras
Uma pesquisa divulgada pelo Ministério da Justiça em novembro, realizada em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, revelou que os consumidores desconhecem as agências reguladoras como canal para tratar de seus problemas de consumo: apenas 2% dos entrevistados afirmaram acionar esses órgãos para a resolução de impasses. Segundo os participantes, falta informação sobre qual é o papel desempenhado por cada agência reguladora, especialmente no que diz respeito aos direitos do consumidor.
Também é pequena a parcela (só 3%) dos consumidores que buscam a Justiça. A maioria (63%) disse que procura diretamente a empresa, embora em 51% dos casos não haja um acordo ou compensação ao consumidor lesado. Além disso, de acordo com o levantamento, 19% dos consumidores nunca reclamam ou vão atrás de seus direitos. Para 44% deles, a atitude não compensaria ou teria uma resolução demorada.
A pesquisa levou em consideração os setores mais reclamados nos órgãos de defesa do consumidor — telecomunicações, energia elétrica e planos de saúde — e ouviu 1.294 pessoas a partir de 18 anos de idade, de 131 municípios brasileiros.
VEÍCULOS
Preços altos, lucros das montadoras também
Todo mundo sabe que os carros no Brasil são vendidos bem mais caros do que em outros países. A "culpa" da diferença de preço é sempre associada aos impostos.
No entanto, um levantamento da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) coloca em xeque essa justificativa. O estudo mostra que os carros no Brasil ainda continuariam mais caros mesmo que a carga tributária fosse zerada.
A comparação foi feita com alguns modelos de veículos, considerando o preço no Brasil e no país de origem da montadora. O carro Malibu, da Chevrolet, por exemplo, custa a partir de R$ 89.900 no Brasil. Se fossem retirados impostos como o IPI, ICMS, PIS/Cofins, o preço cairia para R$ 57.176. Nos Estados Unidos, porém, o modelo sai por R$ 42.300 com impostos para o consumidor de Nova York. O mesmo ocorre com marcas europeias.
A comparação indica que, aqui, a margem de lucro das montadoras é maior que na Europa e nos Estados Unidos. A Anfavea argumenta que os custos de produção no Brasil são maiores, o que explicaria os preços diferentes, mas as empresas se negam a demonstrar esses custos.
SAIBA MAIS
Leia sobre a questão tributária no Brasil na seção Entrevista desta edição.
TURISMO
Viagem cancelada, 80% do dinheiro de volta
O consumidor que desiste de uma viagem tem direito a reembolso de 80% do valor pago. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no fim de outubro, ao julgar um processo envolvendo uma agência de turismo de Minas Gerais e um casal de clientes. Os consumidores compraram um pacote de viagem internacional no valor de R$ 18.101,93, mas tiveram de cancelá-lo por motivos pessoais. A agência não queria devolver nada do que fora pago, alegando que a perda de 100% do valor estava prevista em contrato em caso de desistência. Para o STJ, além de a cláusula que prevê multa de 100% pela rescisão ser abusiva, ela gera enriquecimento ilícito da empresa e viola tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na decisão, os ministros ainda frisaram que o cancelamento de pacotes de viagens é algo inerente ao negócio dessas empresas e limitaram a multa a 20%. A decisão do STJ deve servir como precedente para o julgamento de outras ações relacionadas ao tema nos tribu- nais brasileiros.