Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Publicado em Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (https://idec.org.br)

Início > Entregas vagarosas

  • Pesquisa
Sedex

Entregas vagarosas

IMAGEM DE DESTAQUE Pesquisa do Idec revela que os prazos de entrega prometidos pelos Correios para o serviço de encomenda expressa, o Sedex, nem sempre são cumpridos

"Mandou, chegou". É com esse slogan que os Correios tentam propalar seu serviço de entrega expressa, o popular Sedex. Para verificar se o bordão publicitário está de acordo com a realidade, o Idec foi a campo e enviou documentos a várias cidades do Brasil. Ao todo, foram 14 remessas, todas enviadas da capital paulista, contemplando as cinco regiões do país. O resultado é negativamente surpreendente: houve atrasos em cinco delas (35,7%). Ou seja, o slogan é apenas parcialmente verdadeiro. O mais adequado, que nos perdoem os publicitários, seria algo mais ou menos assim: "Mandou, chegou – mas não necessariamente no prazo prometido".

O Idec avaliou o cumprimento de prazos de três modalidades de Sedex: o Hoje (entrega prometida para o mesmo dia da postagem), o Sedex 10 (promessa de entrega para até as 10 horas do dia seguinte) e o Sedex "normal", cujas datas máximas de entrega variam de acordo com o destino. Veja os resultados na tabela da próxima página.

Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne atendimentos de 25 Procons estaduais e 222 municipais, mostram que o resultado do levantamento do Idec não é um caso isolado: "não entrega/demora na entrega" é a queixa mais comum relacionada aos Correios. Entre janeiro e junho deste ano, foram registradas 199 demandas a respeito. No ano passado inteiro, foram 282.

COMO FOI FEITA A PESQUISA

Entre 9 e 12 de setembro, o Idec testou as três principais modalidades de serviço de entrega expressa dos Correios: Sedex normal, Sedex 10 e Sedex Hoje, para oito cidades das cinco regiões do país: Belém (PA), Campinas (SP), Feira de Santana (BA), Goiânia (GO), Londrina (PR), Mauá (SP), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Foram cinco envios para o Sedex normal e o Sedex 10 e quatro para o Sedex Hoje, totalizando 14 postagens, todas originadas da cidade de São Paulo, mas de diferentes agências. Os endereços de destino foram fornecidos por voluntários, que, cientes da pesquisa, se comprometeram a não se ausentar durante o período em que deveria ser feita a entrega e a registrar dia e horário de chegada das correspondências.
Em todas as situações foi respeitado o horário máximo de postagem. O prazo de entrega considerado para cada envio foi obtido por meio de uma pesquisa prévia no site dos Correios, onde existe um simulador de preço e prazo para cada trecho desejado. O período também foi informado oralmente pelos funcionários das agências no momento de cada postagem.
Por fim, o Idec entrou em contato com o SAC dos Correios, a fim de avaliar o processo de reembolso dos valores de envios com atraso.

TEMPO É DINHEIRO


[+] Clique na imagem para ampliar

O caso mais emblemático de atraso ocorreu com um envio para a cidade do Rio de Janeiro, por meio do Sedex 10. O documento foi postado em 9 de setembro e deveria ter chegado até as 10 horas da manhã do dia seguinte. Mas a entrega só foi feita em 12 de setembro, às 13h. Mais de dois dias de atraso. Pode parecer pouco, mas, em se tratando de um serviço cujo principal atrativo é a suposta rapidez, um atraso dessa monta é uma eternidade. A demora foi tão grande que um envio de Sedex normal, postado na mesma data e para o mesmo endereço, chegou antes (também com atraso, é verdade, mas de um dia – chegou em 11 de setembro).

O detalhe é que quanto mais "rápido" o serviço promete ser, mais caro ele é. O Sedex 10 enviado à capital fluminense custou R$ 32,10, enquanto a modalidade "normal" para o mesmo destino saiu por R$ 24,55 – isso porque se tratava apenas de um envelope com uma folha de sulfite dentro, perfazendo menos de 30 gramas. Se o peso fosse maior, seria ainda mais caro. O valor mais alto foi verificado no envio de Sedex Hoje também para o Rio de Janeiro: R$ 68,70, também para um envelope com uma sulfite.

Outro caso de atraso que chama a atenção é o de um Sedex Hoje que tinha São Paulo (capital) como origem e destino, postado em 9 de setembro. O prazo de entrega era, evidentemente, o mesmo dia. Mas a carta só chegou na manhã do dia seguinte. A distância entre a agência onde foi feita a postagem e o endereço de destino era de pouco mais de três quilômetros. Não que essa seja uma agravante (afinal, missão dada deveria ser sempre missão cumprida, independentemente da distância), mas chega a ser engraçado imaginar que, se a entrega fosse feita a pé, o tempo da caminhada seria de menos de uma hora. Os Correios levaram quase 24...

Esse caso tem um detalhe a ser considerado, pois seu código de rastreamento trazia a seguinte informação como justificativa: "Entrega não efetuada – carteiro não atendido. Será realizada nova tentativa de entrega". No entanto, o endereço para o qual tal Sedex foi enviado é um prédio residencial com porteiro. Como se tratava de uma pesquisa, ele estava sabendo da entrega e, por isso, não se ausentou em momento algum da portaria. A versão oficial dada pelos Correios, portanto, parece descabida. Pesquisando na internet, aliás, há diversas reclamações parecidas. "Em situações desse tipo, o ônus da prova é da empresa. Ela deve provar que a culpa de o prazo não ter sido cumprido é do consumidor", afirma Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.

Os outros dois atrasos verificados foram os dos envios a Belém (PA) e Feira de Santana (BA). Ambos eram Sedex normal. Os prazos máximos de entrega foram excedidos em dois e um dia, respectivamente.

Além de entrega fora do prazo, houve ainda problemas com os códigos de rastreamento de quatro envios. Tal código sempre é gerado no momento da postagem de um Sedex; quando inserido no campo indicado do site dos Correios, ele permite que o usuário consulte o status da entrega. No caso do Sedex 10 enviado ao Rio de Janeiro, a sequência de números e letras remetia a outro envio do Idec, mas para a cidade de Mauá (SP). Já o código da remessa endereçada a Mauá informava o paradeiro de postagem feita a Londrina (PR); a endereçada a Londrina caía nos dados de carta remetida à capital paulista; e o código deste último, que não tinha entrado na história, aparecia simplesmente como incorreto.

Outras opções

Os Correios são uma empresa pública federal, presente em praticamente todos os municípios brasileiros. Essa grande capilaridade a torna a principal fornecedora de serviços de entrega de correspondências do país. Mas não se trata de um monopólio; há outras empresas relativamente grandes no mercado, como a Fedex e a DHL. Estas, porém, são mais focadas em remessas internacionais e/ou voltados a pessoas jurídicas, além de não estarem presentes em todo o território nacional. Por esses motivos, não fizeram parte do escopo da pesquisa. Em todo caso, vale a pena consultar os preços e as condições de oferta das concorrentes dos Correios, para que você possa escolher a opção mais interessante para uma determinada situação de envio.

DINHEIRO DE VOLTA

Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito do consumidor receber a restituição integral dos valores pagos em caso de descumprimento de oferta – entre eles, o prazo de entrega. No entanto, os Correios preveem, em alguns casos, a devolução apenas parcial do dinheiro em caso de atraso, conforme informado em seu site: 30% (Sedex normal) e 50% (Sedex 10). Quanto ao Sedex Hoje, o site traz a um só tempo duas informações conflitantes: 50% e duas vezes o valor pago. "Essa limitação é abusiva e pode ser contestada pelo consumidor, inclusive na Justiça. A falha na prestação de serviço deve ser traduzida em completa e efetiva reparação dos danos", ressalta a advogada do Idec. Além do ônus do pagamento de um serviço não condizente com a oferta, é possível que o consumidor também tenha outros prejuízos (materiais e morais). "O consumidor pode, sim, exigir indenização por esses danos", diz Mariana.

O site da empresa traz, ainda, uma lista dos "principais motivos que podem impedir o cumprimento dos prazos". Por exemplo, "motivos de força maior (inundação, incêndios, falta de segurança pública, fechamento de estradas ou ruas etc.)" e "dificuldades de acesso a localidades (transporte irregular ou com baixa frequência)". Para o Idec, no entanto, nenhuma justificativa é aceitável. "O risco de haver atraso é do fornecedor, e não do consumidor", explica a advogada do Idec. "A não ser, é claro, que a culpa pelo atraso seja do cliente, por exemplo, se o remetente informar um endereço errado", conclui.

Solicitamos ao SAC o reembolso das cinco remessas que chegaram com atraso, em nome do pesquisador, para simular a situação de um cliente comum do serviço. Até o fechamento desta edição, só houve retorno (por e-mail) para três casos: os do Sedex normal enviados ao Rio de Janeiro e a Belém e a do Sedex 10 enviado à capital fluminense. No entanto, a resposta desse último foi dada depois do prazo de cinco dias úteis prometidos pelo SAC (mais um atraso).

Nos dois casos das remessas ao Rio de Janeiro (Sedex normal e 10), o reembolso foi aprovado, mas, na resposta sobre o Sedex normal, não foi informado qual valor será devolvido (se integral ou parcial), enquanto na do Sedex 10 é dito que o ressarcimento será feito "conforme regras estabelecidas para indenização, presentes no Termo de Prestação de Serviços" – ao que tudo indica, portanto, apenas parcial. No caso do envio a Belém, a mensagem não faz menção a reembolso, diz apenas: "Caro cliente, seu objeto já foi entregue no dia 13/09/2013". Entramos em contato com o SAC por telefone, que informou que a devolução fora aprovada também nesse caso, mas que o valor ainda seria definido. A empresa promete que fará os depósitos entre cinco e dez dias úteis, prazo que não encerrou até o fechamento desta edição.

Socorro, minha encomenda sumiu

Há situações ainda mais graves que atrasos: extravios. Imagine, por exemplo, um produto que simplesmente some do mapa. Para situações como essa, existe a opção de o consumidor fazer previamente um seguro da mercadoria, calculado de acordo com o valor declarado (1% desse valor). "Mas, mesmo que o consumidor não tenha contratado o seguro, a empresa deve reparar os danos sofridos", diz Mariana Tornero, advogada do Idec.

Os Correios preveem uma indenização automática para casos de extravio e avaria. O valor varia de acordo com a modalidade de envio: R$ 50 para o Sedex normal e R$ 75 para o Sedex 10 e o Sedex Hoje — valores que podem ser inferiores ao da mercadoria extraviada ou danificada.

Direito de resposta

O Idec notificou formalmente os Correios sobre os resultados da pesquisa. Porém, como o prazo para resposta só encerraria após o fechamento desta edição, contatamos também a sua assessoria de imprensa.

Por meio da assessoria, a empresa disse que a amostra do teste feito pelo Idec (14 encomendas postadas em uma única cidade) "não é suficiente para verificar a qualidade operacional" da empresa. Além disso, justificou que três dos cinco atrasos identificados foram causados por "problemas externos de força maior" — um problema no voo que levava a carga de São Paulo ao Rio de Janeiro na data em que a postagem do Instituto foi feita.

No que diz respeito ao reembolso, a empresa argumenta que, apesar dos atrasos, o serviço de entrega foi atendido e que, dessa forma, a devolução parcial do valor pago não fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Idec discorda e reforça que, à luz do CDC, o atraso na entrega é, sim, descumprimento de oferta — ainda mais num serviço cuja lógica é, justamente, a rapidez na entrega.


URL de origem:https://idec.org.br/em-acao/revista/o-labirinto-das-multas/materia/entregas-vagarosas