Contrato desfeito, dinheiro de volta, Poluição do ar mata 100 mil em cinco anos em SP, e mais...
ALIMENTOS
Suco sem fruta gera indenização coletiva
A empresa Sucos do Brasil terá de pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais coletivos por comercializar o suco de uva da marca Jandaia com teor de fruta abaixo das determinações mínimas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife (PE), que acolheu uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a análise feita pela Secretaria de Defesa Agropecuária, o produto continha apenas 14,7% de carbono de origem C3 — índice que indica a quantidade de suco natural adicionado à bebidas à base de fruta —, enquanto o Mapa exige que haja pelo menos 90%.
A fabricante tentou reduzir o valor da indenização, afirmando que o problema ocorreu apenas em um lote da bebida e alegou, ainda, que o erro não foi reclamado por nenhum consumidor e nem causou danos à saúde de quem consumiu o "suco". Para o MPF, no entanto, a penalização não se justifica somente pelo prejuízo que possa ter causado, mas também pela falta de informação ao consumidor na embalagem do produto sobre a quantidade de fruta utilizada.
SAIBA MAIS
• Onde está a fruta? (pesquisa do Idec com alimentos industrializados com sabor de fruta). Acesse: goo.gl/L7HLq
• Menos saudáveis do que parecem (pesquisa com "sucos" de caixinha). Acesse: goo.gl/pfNf1r
PROPAGANDA ENGANOSA
Fiat deve indenizar consumidores do Palio 2007
No início de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Fiat a pagar indenização por propaganda enganosa e prática comercial abusiva após lançar, em 2006, o Palio Fire modelo 2007 e, pouco tempo depois, uma nova versão do veículo com muitos itens modificados.
A decisão foi fruto de uma ação coletiva do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul (MP-RS) e beneficia apenas os compradores da primeira versão do veículo daquele estado. Os consumidores devem receber o equivalente a 1% do valor do carro, com correção monetária.
Em seu voto, o relator da ação no STJ, ministro Sidnei Beneti, destacou que, embora não fosse proibido antecipar o lançamento de um modelo meses antes da virada do ano – prática muito utilizada no país –, é inadmissível que, após divulgar e comercializar o automóvel Palio Fire ano 2006, modelo 2007, a montadora simplesmente lance outro automóvel, com o mesmo nome, mas com itens alterados. A prática, segundo o ministro, frustrou a expectativa de quem comprou a primeira versão.
O STJ também determina que a montadora não repita a prática, sob pena de multa de R$ 10 mil por carro.
IMÓVEIS
Contrato desfeito, dinheiro de volta
O consumidor que comprar um imóvel direto da construtora e perder a capacidade de continuar pagando as parcelas (ficar desempregado, por exemplo) pode rescindir o contrato e receber de volta o valor já pago, com direito a juros e correção monetária. Esse direito foi reconhecido por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada no início de setembro, e pode ser um precendente importante para outros processos semelhantes sobre o assunto.
No entanto, a decisão do STJ possibilita que a construtora retenha entre 15% e 20% do valor pago para cobrir as despesas com o contrato desfeito.
SAÚDE
Poluição do ar mata 100 mil em cinco anos em SP
Entre 2006 e 2011, a poluição do ar matou cerca de 100 mil pessoas no estado de São Paulo. A constatação é de uma análise realizada pelo Instituto Saúde e Sustentabilidade, em parceria com especialistas da Universidade de São Paulo (USP).
Segundo o estudo, o ar que os paulistas respiram influencia diretamente no aparecimento de doenças respiratórias, isquêmicas, cardiovasculares, de câncer no pulmão entre outras. A má qualidade do ar no estado é, em grande parte, causada por veículos, indústrias e, em alguns casos, pela queima de materiais, como a cana-de-açúcar, por exemplo.
Para a análise, o Instituto levou em conta o nível do poluente PM 2,5 — responsável por várias doenças respiratórias — presente no ar em comparação com os índices de tolerância previstos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além de outros parâmetros de mortalidade, de perda de qualidade de vida etc.
PLANOS DE SAÚDE
Mais informação sobre a rede assistencial
Desde 18 de setembro, as operadoras de planos de saúde com mais de 100 mil usuários são obrigadas a divulgar em seu site a qualificação dos prestadores de serviços que compõem a sua rede assistencial, como médicos, hospitais, clínicas e laboratórios.
A qualificação engloba atributos como certificados e processos de trabalho que, reconhecidamente, visam à melhoria da qualidade de atendimento. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que criou a regra, a medida ajudará o consumidor a avaliar e a escolher os serviços oferecidos pelos planos de saúde e estimulará a adesão de prestadores a programas que melhorem o seu desempenho e os qualifiquem.
O Idec concorda com a importância da criação de mecanismos de qualificação e defende que a medida seja obrigatória também para as operadoras de médio e de pequeno porte, e não somente às gigantes do setor.
SAIBA MAIS
• Veja mais detalhes sobre a nova regra da ANS. Acesse: goo.gl/svUeSE
INTERNACIONAL
El Salvador contraos agrotóxicos
O parlamento de El Salvador anunciou, no início de setembro, a proibição de 53 agrotóxicos e fertilizantes químicos no país. A medida é fruto da mobilização da população local, que se manifestou contra o grande número de mortes e doenças decorrentes da manipulação de substâncias químicas na agricultura e do consumo de alimentos cultivados com elas. Parte dos agrotóxicos proibidos será banida imediatamente, enquanto outros terão prazo de um a dois anos para sumir do campo. Na lista dos componentes barrados naquele país, há alguns bastante utilizados no Brasil, como: glifosato, paraquat, paration metílico e o clorpirifós. Entre esses, há os que, inclusive, já fazem parte de uma reavaliação iniciada em 2008 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas até hoje sem conclusão. De lá para cá, apenas quatro tipos de agrotóxicos foram suspensos do território brasileiro: cihexatina, triclorfon, metamidofós e endossulfan.