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Oi é multada por propaganda enganosa, Bancos brasileiros enchem o cofre com juros, e mais...

ALIMENTOS

"Laranja Caseira" é propaganda enganosa

IMAGEM DE DESTAQUE No início de junho, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça (MJ) multou em R$ 1,158 milhão o fabricante da bebida "Laranja Caseira", do grupo Coca-Cola Brasil, por propaganda enganosa. Segundo a Senacon, desde que o produto chegou ao mercado, o fabricante não esclareceu aos consumidores que a bebida não é totalmente natural — além do suco, contém néctar e outros aditivos — e sempre sugeriu que o alimento era caseiro (inclusive no nome), com pedaços da fruta.

A omissão das informações na embalagem e na publicidade do alimento foi denunciada pelo Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento (Mapa) em 2008 e apurada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Senacon. Em nota, o fabricante informou que vai recorrer da decisão.

SAIBA MAIS
Matéria "Onde está a fruta?", publicada na edição 161 da Revista do Idec http://goo.gl/L7HLq

AVIAÇÃO

Falha no programa de milhagens da Gol

A companhia aéra Gol se comprometeu a ressarcir os consumidores prejudicados pela mudança unilateral das regras do programa de milhagem Smiles. Segundo a companhia, o aumento da pontuação exigida para a troca por passagens aéreas sem informação prévia aos clientes foi causado por uma "falha no sistema". A devolução dos pontos cobrados a mais será feita até 15 de agosto, de acordo com a empresa.

A medida foi anunciada em meados de julho, depois que o Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou um inquérito para investigar o programa de milhagem, acolhendo uma denúncia da 4a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. Para o promotor Guilherme Fernandes Neto, responsável pelo inquérito, a prática infringiu os direitos dos consumidores tanto pela falta de informação clara sobre as regras do programa na publicidade quanto pela modificação unilateral do contrato.

TELEFONIA
Oi é multada por propaganda enganosa

IMAGEM DE DESTAQUE A Justiça condenou a operadora de telefonia Oi a pagar uma multa de R$ 500 mil por propaganda enganosa. A decisão, obtida por uma ação Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) e divulgada no início de julho, refere-se à publicidade do plano "DDD Amigo", que indicava apenas as vantagens do serviço, deixando de lado informações essenciais, como o valor das ligações e eventuais acréscimos para as chamadas interurbanas que não fizessem parte do pacote contratado pelo consumidor.

Além da multa, o MPF determinou que a Oi ressarça os clientes prejudicados pela propaganda enganosa e entregue um novo contrato com as informações mais claras sobre o plano.

Agora, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento da sentença.

RESTAURANTES
Vale-refeição liberado em SP

IMAGEM DE DESTAQUE A partir deste mês, os restaurantes paulistas que aceitam o vale-refeição como forma de pagamento não podem mais limitar o seu uso a dias e horários específicos. Quem garante esse direito é a lei estadual 15.060/2013, publicada no Diário Oficial do estado no início de julho. De acordo com as novas regras, o estabelecimento que não cumprir a determinação estará sujeito a sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"Apesar de a lei ser válida somente para o estado de São Paulo, a sua previsão deveria ser seguida em todo o território nacional, pois se o restaurante aceita uma forma de pagamento, não pode restringir a sua utilização", observa a advogada do Idec Mariana Alves Tornero. Segundo a especialista, a lógica é a mesma para o caso de cartão de crédito ou débito, por exemplo: se o estabelecimento aceita essa forma de pagamento, não pode exigir um valor mínimo de gasto.

PROCON-DF
Monitoramento de reclamações

Desde o mês passado, todas as reclamações feitas por consumidores do Distrito Federal (DF) às centrais de atendimento das empresas devem ser encaminhadas ao Procon local. A regra vale para estabelecimentos comerciais, empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos distritais, e foi estabelecida pelo Decreto Estadual 34.459/2013.

Segundo o Decreto, após o registro da reclamação, as empresas terão até cinco dias para enviar uma cópia ao Procon-DF. Além disso, será obrigatório o envio das respostas às demandas registradas. Caso o órgão de defesa do consumidor constate que nenhuma providência foi tomada, poderá aplicar multas ou até suspender as atividades da companhia infratora.

FINANCEIRO

Bancos brasileiros enchem o cofre com juros

IMAGEM DE DESTAQUE Os bancos Itaú, Bradesco e o Banco do Brasil estão entre os que mais faturaram com a cobrança de juros e taxas no ano passado em todo o mundo. É o que mostra um levantamento realizado pela revista britânica The Banker, que avaliou as mil maiores instituições financeiras do planeta. Na classificação, que levou em conta o montante arrecadado em juros, o Itaú ficou na 13ª posição do ranking, com R$ 27,7 bilhões, seguido pelo Banco do Brasil na 14ª, com R$ 23,7 bilhões. O Bradesco ficou em 16º lugar, com R$ 21,2 bilhões arrecadados.

O levantamento também divulgou o ranking geral dos bancos, que teve como base o faturamento das instituições em 2012. Nesse quesito, os brasileiros aparecem em posições de menor destaque. O Banco do Brasil vem em 36º lugar, o Itaú, em 39º, e o Bradesco, no 42º.


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