Vitórias reunidas
Título: Consumidor Vencedor
Formato: http://consumidorvencedor.mp.rj.gov.br/
Idealizador: Ministério Público Federal do Rio de Janeiro
por MARCOS DIEGUES*
O site Consumidor Vencedor, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), inova ao disponibilizar para o público geral, em termos de fácil compreensão, decisões judiciais e iniciativas recentes em defesa do consumidor, sempre de forma coletiva.
O portal é dividido em três grandes áreas: "Vitórias", onde são apresentadas as decisões definitivas obtidas na Justiça pelo MP-RJ e também os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), nos quais as empresas se comprometem a adequar suas práticas às normas de proteção do consumidor; "Decisões provisórias", que reúne decisões judiciais que, embora ainda possam ser modificadas, já produzem efeitos e devem ser cumpridas pelas empresas; e "Novas ações", com notícias sobre novos processos e outras medidas que estão sendo adotadas para proteger os direitos do consumidor.
Em cada uma das áreas, o conteúdo é subdividido por assunto (saúde, finanças etc.), o que facilita a busca por um determinado tema. Além disso, há também um mecanismo de pesquisa pelo nome da empresa e/ou palavra-chave.
Outro ponto alto do site é oferecer ao consumidor a possibilidade de registrar a sua denúncia, desde que seu objeto seja o descumprimento de uma das "Decisões provisórias" ou "Vitórias" já relacionadas. Para isso, o internauta pode enviar arquivos anexados (texto, imagem ou vídeo com até 10 Mb). Feita a denúncia, o consumidor recebe um número de protocolo que lhe permite, pelo próprio site, acompanhar o andamento do processo.
E não é só: é possível se cadastrar para receber notícias em seu e-mail e ter acesso a dicas e orientações sobre o direito do consumidor. Por fim, a página mantém uma espécie de "ranking" com as 20 empresas (TOP 20) mais acionadas pelo MP-RJ ao longo dos anos (o site não informa quantos).
Em síntese, o Consumidor Vencedor é um excelente ambiente para quem quer acompanhar as vitórias já alcançadas pelo consumidor, contribuir para uma das finalidades do Ministério Público, que é fiscalizar o cumprimento das decisões, e manter-se informado sobre os seus direitos.
Oxalá o Ministério Público de outros estados – e também o Federal – pudessem desenvolver iniciativa semelhante.
*Advogado especialista em direito do consumidor, assessor executivo da Fundação Procon-SP