Tarifa de esgoto é liberada, STJ suspende ações sobre tarifas bancárias, e mais...
ALIMENTOS
Embalagem de Nescau Light induz a erro
No início de junho, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) notificou a Nestlé por induzir o consumidor a erro por meio da propaganda na embalagem do achocolatado Nescau Light. Segundo o órgão, o rótulo da versão light diz conter 30% menos calorias do que a versão tradicional do produto. No entanto, essa informação nutricional considera uma porção menor (10 gramas) do que a apresentada na embalagem do Nescau tradicional (20 gramas).
Para o Conar, a forma como a informação é divulgada na embalagem não explica a diminuição da porção e não deixa claro que a redução de calorias depende do consumo em menor quantidade do alimento.
Como medida prática, o Conselho solicitou à Nestlé que modifique as embalagens do Nescau Light. Porém, a empresa ainda pode recorrer da decisão.
SEGURANÇA
Recall nas redes sociais
As campanhas de recall devem ser divulgados pelas empresas também por Facebook, Twitter e outras redes sociais que utilizem. Essa é a recomendação do Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac), órgão coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, e que reúne Procons e entidades civis de defesa do consumidor, entre elas o Idec. O objetivo é que o alerta dos riscos de produtos com defeitos de fabricação disponíveis no mercado chegue por meio de todos os canais de comunicação com o consumidor.
A utilização das redes sociais foi um dos assuntos aprovados na última reunião do Gepac, realizada em junho, que definiu ainda a necessidade de informar os recalls sem termos técnicos, a fim de que a mensagem sobre os riscos do produto ao consumidor seja clara e objetiva. O grupo propõe que, em jornais, revistas e sites, por exemplo, o aviso seja disposto em local de destaque e fácil visualização, e que seja divulgada a foto do produto que é alvo do recall para facilitar sua identificação.
"Por meio de uma linguagem mais clara e da difusão das campanhas em todos os canais de comunicação, esperamos que o recall atinja mais pessoas e mais rapidamente", explica Carlos Thadeu de Oliveira, membro representante do Idec no Gepac.
SANEAMENTO
Tarifa de esgoto é liberada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou a discussão sobre a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto com parecer desfavorável ao consumidor. Em junho, o STJ decidiu que as empresas podem cobrar pelo serviço mesmo se alguma das etapas — coleta, tratamento e despejo — não forem realizadas. A sentença foi dada no julgamento do recurso especial de um morador do Rio de Janeiro, que processava a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) por cobrar pelo serviço sem que houvesse estação de tratamento de esgoto em sua região.
Para o ministro e relator do caso, Benedito Gonçalves, a Lei do Saneamento Básico não estabelece que o serviço só existe se todas as etapas forem cumpridas. Desse modo, ele entende que a companhia pode cobrar a tarifa. Embora se trate de um caso específico, outros Tribunais poderão utilizar a decisão do STJ como parâmetro para o julgamento de casos semelhantes.
INTERNACIONAL/VENEZUELA
Não à propaganda de produtos para bebês
A fim de incentivar a amamentação, um projeto de lei apresentado em junho à Assembleia Nacional da Venezuela pretende limitar no país a publicidade de produtos destinados a bebês, como leites industrializados, mamadeiras e chupetas.
O objetivo da proposta é que todos os recém-nascidos sejam alimentados apenas com o leite materno, exceto quando houver prescrição médica. Para os fabricantes que não respeitarem as regras de publicidade, haverá punições severas, como multa de até US$ 50 mil. A oposição criticou o projeto, argumentando que o assunto deveria ser alvo de campanha de conscientização, e não de uma lei que "obrigue" as mães a amamentar.
Em cerca de 90 países, incluindo a Venezuela e o Brasil, a Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (Ibfan) atua para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno e monitorar a comercialização dos produtos que podem interferir de maneira negativa na saúde dos bebês. Todos os anos, a Revista do idec publica os resultados desse monitoramento, que sempre identifica uma série de violações à lei brasileira.
SAIBA MAIS
Matéria "Atração Perigosa", publicada na edição no 171 da Revista do idec http://goo.gl/9OQoD
FINANCEIRO
STJ suspende ações sobre tarifas bancárias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos que tratam da cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e de Tarifa de Emissão de Carnês (TEC). A medida, anunciada em 13 de junho, afeta cerca de 285 mil ações, que ficarão paradas até que o STJ julgue um recurso sobre o tema. A decisão tomada para esse caso será aplicada a todos os processos semelhantes. A suspensão só não vale para as ações que já estão em execução definitiva ou para processos na fase de produção de provas.
O impasse sobre a legalidade da cobrança dessas tarifas se estende já há alguns anos. Desde 2008, uma resolução do Banco Central proíbe que as instituições financeiras cobrem a TAC na concessão de financiamento ou empréstimo ao consumidor. No entanto, o STJ já considerou que a cobrança é legal, desde que esteja prevista em contrato, mas os tribunais estaduais não têm replicado o entendimento da Corte Superior. "O Idec vai se manifestar contra a suspensão e o posicionamento do STJ, que está desfavorecendo os consumidores brasileiros ao possibilitar esse tipo de cobrança abusiva", informa a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.
TESTE
Inmetro avalia escovas de dente
Em junho, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) analisou 25 marcas de escovas de dente — 13 de uso adulto e 12 de uso infantil — para verificar se as empresas seguem as regras definidas pelo próprio órgão para a sua fabricação. Durante o processo de teste, os produtos passaram por ensaios que verificaram a rigidez, a resistência e as extremidades das cerdas das escovas. Além disso, foram avaliadas as informações presentes nas embalagens. Entre as escovas de uso adulto, quatro apresentaram algum problema. Já entre as infantis, todas as marcas foram aprovadas. Em parceria com o Inmetro, o Idec elaborou orientações para auxiliar os consumidores na escolha de escovas de dente, como observar o produto adequado para cada faixa etária, além de dicas sobre escovas elétricas, por exemplo.
SAIBA MAIS
Confira as dicas do Idec para a escolha de escova de dentes http://goo.gl/gxWG0