Adulteração de leite, Coca-Cola é multada, e mais...
ALIMENTOS
Investigação constata adulteração de leite no RS
Os consumidores acompanharam em maio uma investigação realizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) sobre uma denúncia de fraude no leite. Após a investigação, foi confirmado que as empresas de transporte estavam adulterando o produto para aumentar o faturamento. Depois da operação, o Ministério da Agricultura determinou que as marcas Latvida, Líder, Italac e Mumu fossem retiradas do mercado no Estado gaúcho.
O Idec orientou os consumidores que compraram o leite das marcas e lotes envolvidos na fraude a apresentar o comprovante da compra e trocar o produto ou solicitar o ressarcimento do valor pago no estabelecimento em que foi adquirido. Sem o comprovante, a alternativa é entrar em contato com a empresa fabricante para o reembolso do valor pago.
Para o consumidor que sofreu dano à saúde decorrente da ingestão do leite, o Instituto recomendou entrar com ação judicial, utilizando como respaldo o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá direito à reparação dos danos causados por um produto, independentemente da culpa do fabricante.
SAIBA MAIS
Confira os lotes dos leites fraudados em http://goo.gl/GTK42
FINANCEIRO
Justiça proíbe banco Itaúde cobrar custo de boleto
O banco Itaú foi proibido de cobrar de seus clientes os custos pela emissão de boletos bancários ou carnês para pagamento de financiamentos. A determinação da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MP-RJ).
No processo, o MP-RJ argumentou à Justiça que as cláusulas contratuais que preveem a cobrança de boleto são abusivas e não seguem a boa-fé entre o fornecedor e o consumidor, pois o custo diz respeito ao próprio financiamento, logo, deve ser pago pelo banco e não repassado ao consumidor.
A decisão também determina que o Itaú informe aos seus clientes antes da contratação do financiamento o Custo Efetivo Total (CET), ou seja, o valor total a ser pago com juros e taxas. A especificação do CET é obrigatória desde 2007, conforme a Resolução no 3.517 do Banco Central.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1
Marca de sabão em pó paga por lesão ao consumidor
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Procter e Gamble (P&G), fabricante do sabão em pó Ace, pague indenização de 50 salários mínimos (cerca de R$ 34 mil) por danos morais a uma consumidora que sofreu reação alérgica ao manipular o produto. Para a Justiça, os riscos e as advertências que a manipulação incorreta do sabão poderiam acarretar não estavam especificados na embalagem.
A P&G apelou da decisão alegando que o sabão é destinado apenas para lavagem de roupas, e não para limpeza de cômodos da casa, como no caso em questão. Contudo, o uso supostamente errado da consumidora não excluiu a culpa da marca Ace.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2
Coca-Cola é multada por reduzir bebida de 600 ml
A fabricante da Coca-Cola em Minas Gerais, a Refrigerantes Minas Gerais Ltda., terá de pagar uma multa de cerca de R$ 460 mil por fabricar a versão da bebida de 600 ml com apenas 500 ml, sem informar aos consumidores a redução do conteúdo do refrigerante. A decisão de penalizar a empresa, que partiu do Procon mineiro, foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o ministro Humberto Martins, relator do caso, a informação sobre a redução do conteúdo não foi realizada de maneira clara no rótulo da embalagem, prejudicando o consumidor. Após a sentença, a Coca-Cola alegou que os preços na fábrica foram reduzidos e que não poderia ser responsabilizada, pois caberia aos distribuidores dos refrigerantes repassar a diminuição dos custos.
Os argumentos não foram aceitos pela Justiça e a empresa foi considerada solidariamente culpada. "O Idec considera acertada a decisão de manter a multa aplicada pelo Procon mineiro. Mascarar um aumento de preço é muito grave e deve ser combatido", explica Flavio Siqueira, advogado do Idec.
MEDICAMENTOS
Analgésico Tylenolé alvo de recall
Em 22 de maio, o Ministério da Justiça anunciou o recolhimento de mais de 3 milhões de unidades do medicamento Tylenol (paracetamol). Os remédios envolvidos são os da embalagem de 200 mg/mL, versão gotas, fabricados no período de dezembro de 2011 a novembro de 2012. Segundo o laboratório fabricante, Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda, o recall foi solicitado por causa de um defeito no gotejador, o que traz sérios riscos de superdosagem.
Para saber quais os lotes do medicamento com o problema e ter mais detalhes sobre a campanha de recall, acesse o site da empresa http://www.tylenol.com.br, ou entre em contato pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC): 0800 7286 767.
INTERNET
Regras mais claras para compras virtuais
Desde 14 de maio, comprar pela internet ficou mais seguro. Nessa data, entrou em vigor o Decreto no 7962/2013, que define regras para lojas virtuais e prevê punições em caso de problemas — as mesmas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as lojas físicas. A regulamentação do decreto é resultado do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), lançado pela Presidente Dilma Rousseff em 15 de março deste ano.
Entre as novas regras está a obrigatoriedade de o site informar o nome e o CNPJ da empresa em local de fácil visualização, além do endereço físico e eletrônico. E os sites de compras coletivas têm de informar a quantidade mínima de participantes para uma promoção e o prazo de utilização da oferta.
A nova regulamentação também reforça o direito do consumidor de arrependimento no prazo de sete dias, sem a necessidade de uma justificativa pela desistência, como previsto no artigo 49 do CDC.
TELECOM
Telefônica Vivo é multada por má qualidade de serviço
O Procon de Campinas, interior de São Paulo, multou no fim de abril a operadora Telefônica Vivo em R$ 11,2 milhões por descumprimento de ofertas e pela baixa qualidade no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Da multa milionária, R$ 7,4 milhões são referentes a infrações à lei do SAC e o restante, R$ 3,7 milhões, pelo descumprimento de oferta no serviço de telefonia fixa. A empresa também terá de pagar R$ 153 mil em decorrência de processos administrativos individuais. No primeiro trimestre deste ano, a Telefônica Vivo liderou o ranking de reclamações do órgão municipal. Segundo o Procon de Campinas, a Vivo foi notificada sobre as infrações mas não prestou esclarecimentos. Em nota oficial, a companhia informou que está avaliando as medidas cabíveis para resolução dos problemas.