Os direitos dos cidadãos com necessidades especiais
REGINA FÁTIMA CALDEIRA DE OLIVEIRA
É deficiente visual. Licenciada em Letras (Português e Inglês) pelas Faculdades Metropolitanas Unidas, é coordenadora da Revisão Braille da Fundação Dorina Nowill para Cegos e membro do Conselho Ibero-americano do Braille
Além de investir em responsabilidade social, as empresas deveriam se preocupar em oferecer acessibilidade e produtos diferenciados para pessoas com necessidades especiais. Elas não querem ser tratadas como coitadinhas, mas como cidadãs plenas. E isso inclui o direito de escolher as próprias roupas, o restaurante e o barzinho que querem frequentar, o hotel onde se hospedar, o supermercado onde fazer as compras ou mesmo o transporte ideal para ir ao trabalho ou passear.
AS EMPRESAS AINDA NÃO DESCOBRIRAM TODO O POTENCIAL DO CONSUMIDOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS
As poucas iniciativas de inclusão econômica dessa parcela da população, estimada em mais de 6,5 milhões de brasileiros segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos mostra que as empresas ainda não descobriram todo o potencial do consumidor com necessidades especiais, que a cada dia conquista mais espaço no mercado de trabalho e possui bom poder aquisitivo. Cardápios e embalagens de produtos em braille, rampas, portas de elevadores com sensores de voz e painel de comando em braille, terminais eletrônicos acessíveis, softwares de voz que permitem o acesso a diversos conteúdos digitais por deficientes visuais, entre outros, são recursos disponíveis no mercado que podem ser adotados, sem grandes custos, por empresas públicas e privadas para permitir que as pessoas com necessidades especiais possam se sentir, de fato, incluídas na sociedade.
Algumas grandes redes de lanchonetes, em parceria com a Fundação Dorina Nowill para Cegos, ampliam a cada ano o número de lojas com cardápio braille, não só nos municípios onde há legislação específica sobre o assunto, mas também em outros, como parte das ações ligadas à acessibilidade em restaurantes. Porém, a maioria dos estabelecimentos descumpre a lei no 2.363/1997, que obriga bares, restaurantes e similares de São Paulo a terem cardápios adaptados em braille. A Secretaria Municipal de Saúde diz que acompanha as denúncias e fiscaliza o cumprimento da legislação sanitária, mas que não há dados sobre o descumprimento da lei ou a eventual aplicação de multa, que custa R$ 500.
Para as pessoas com deficiência, autonomia e independência são sinônimos de cidadania e de dignidade. Assegurada legalmente, essa parte da população brasileira, consciente dos seus direitos e deveres, partiu para a luta e, hoje, exige a implantação de condições de acessibilidade nos mais diversos espaços públicos.