Notícias curtas de interesse do consumidor
INTERNACIONAL 1
Multa milionária para as empresas que fabricam tênis “emagrecedores”
Tênis que ajudam a perder peso, firmar os glúteos, fortalecer os músculos das pernas e do abdômen, corrigir a postura, aumentar a estatura, reduzir as dores na coluna, melhorar a circulação, prevenir varizes e combater a celulite invadiram as lojas dos Estados Unidos e de países europeus e vêm atraindo o público, principalmente o feminino. Esses calçados milagrosos são comercializados no Brasil, mas por aqui sua divulgação não foi tão intensa e, consequentemente, não causou tanto “barulho” quanto no exterior.
Em maio, a Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC, na sigla em inglês) multou em US$ 40 milhões a empresa de calçados esportivos Skecher pela propaganda enganosa desses tais tênis “emagrecedores”. A companhia foi punida por fazer declarações infundadas e vender os modelos Shape-ups, Resistance Runners, Toners e Tone-ups como capazes de promover perda de peso, fortalecer e tonificar glúteos, pernas e músculos abdominais. Segundo a propaganda, para obter esses resultados bastaria caminhar com esses tênis nos pés (veja o vídeo em http://goo.gl/zqxgk, em inglês).
No ano passado, a Reebok foi multada pelo mesmo motivo. Em acordo, a multinacional esportiva aceitou pagar US$ 25 milhões para encerrar o processo aberto pela FTC em razão das propagandas dos modelos de tênis EasyTone e Runtone, ambos voltados para o público feminino. As campanhas publicitárias afirmavam que o uso dos calçados fortalecia os músculos das pernas e dos glúteos com mais intensidade que os tênis comuns. Nos dois casos, a FTC constatou que os benefícios à saúde e à forma física alegados pelas empresas não eram comprovados. O dinheiro arrecadado com as sanções impostas está sendo usado para reembolsar os consumidores americanos que compraram esses tênis e se sentiram lesados.
Apesar das multas milionárias, os fabricantes seguem anunciando os supostos benefícios desses calçados, principalmente fora dos EUA. Agora, porém, as empresas têm evitado empregar expressões como “emagrecer”, “tonificar” e qualquer declaração de efetividade relacionada à saúde. Na Espanha, por exemplo, uma nova campanha publicitária do EasyTone, da Reebok, lançada em abril deste ano, explica a tecnologia utilizada nos tênis e cita dados de um estudo independente que comprova seu efeito na perda de gordura corporal (veja o vídeo em http://goo.gl/h6SmR, em espanhol).
PUBLICIDADE PARA CRIANÇAS
Lei proíbe a venda de lanches com brinquedos em BH
Desde 13 de junho, data em que o prefeito Marcio Lacerda sancionou o Projeto de Lei nº 1.962/2011, da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B), está proibido em Belo Horizonte vender alimentos junto com brinquedos ou brindes que atraiam as crianças. A regra também vale para os fabricantes de ovos de Páscoa.
Vender lanches junto com brinquedos pode ser considerado venda casada, prática considerada abusiva pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. Agora, os estabelecimentos serão obrigados a afixar mensagem com letras visíveis informando que os brinquedos podem ser adquiridos separadamente, ou seja, será possível comprar só o lanche (sem o brinquedo) ou só o brinquedo (sem o lanche).
A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 1 mil a R$ 3 mil reais, e em caso de reincidência o valor será dobrado.
INTERNACIONAL 2/ETIÓPIA
Usar o skypeé crime
Realizar uma chamada pelo Skype na Etiópia (ou qualquer outro serviço Voip — Voice Over Internet Protocol — que ofereça chamadas de voz pela internet) pode sair muito caro. Isso porque o governo sancionou uma lei que prevê multa e prisão de três a nove anos para os usuários.
A justificativa do governo etíope é a de que é necessário reforçar a segurança nacional, mas o motivo real pode ser outro: proteger o monopólio da única operadora do país, a Ethio Telecom, que é estatal. Com essa nova medida, o governo estaria evitando que a operadora perdesse clientes para os serviços de chamadas pela internet.
A lei proíbe ainda o uso de outros serviços de comunicação que não são oferecidos pela Ethio Telecom, como redes sociais, videoconferências e e-mails. SAÚDE
Regras mais rígidas para os protetores solares
Os fabricantes de protetores solares terão dois anos para se adaptar às novas regras impostas pela Resolução nº 30/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que segue os parâmetros para protetores solares adotados em todos os países do Mercosul.
Entre as mudanças estão: o Fator de Proteção Solar (FPS) mínimo — que mede a proteção contra os raios UVB — passará de 2 para 6; a proteção contra os raios UVA (outro tipo de raios ultravioleta) terá de ser, no mínimo, um terço do valor do FPS informado; o rótulo dos produtos deverá conter orientação sobre a necessidade de reaplicação e não poderá alegar que ele oferece 100% de proteção contra as radiações solares.
Ainda de acordo com a resolução, os testes exigidos para comprovar a eficácia dos protetores solares ficarão mais rigorosos e haverá um teste específico para comprovar a proteção contra os raios UVA, que até então não existia. Além disso, expressões como “Resistente à água”, “Muito resistente à água”, “Resistente à água/suor” ou “Resistente à água/transpiração” só poderão ser usadas se essas propriedades forem comprovadas por metodologias específicas definidas no novo regulamento.
TELEFONIA MÓVEL 1
Procon recebe mais de 5 mil reclamações contra as operadoras de celular
De janeiro a junho, o Procon-SP recebeu 5.713 reclamações e pedidos de orientação em relação às operadoras de telefonia móvel. A Claro é a “campeã”, com 1.984 pedidos de orientação/reclamação. Em seguida vêm Tim (1.385), Oi (996), Vivo (842) e Nextel (506).
Entre as principais queixas estão cobrança indevida, dificuldade para cancelar o serviço, falhas no sinal e na conexão da internet, e velocidade da internet abaixo da contratada. O Procon-SP aponta a ineficiência do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) como a principal causa do grande número de atendimentos referentes a esse tema.
Segundo a entidade, 85% dos casos são solucionados na fase preliminar, quando as empresas são contatadas.
TELEFONIA MÓVEL 2
Celulares com DDD 11 ganham nono dígito
A partir do dia 29 deste mês, quem precisar ligar para um celular com DDD 11 (válido em 64 municípios do Estado de São Paulo) deverá acrescentar o dígito 9 antes do número (9xxxx-xxxx). O nono dígito deverá ser utilizado por todos os usuários de telefones fixos e móveis que efetuarem chamadas para telefone móvel, independentemente da sua área de origem. O dígito não será adicionado aos números de rádios, como o Nextel, por exemplo.
Em 2010, foi aberta consulta pública para discutir duas propostas para ampliar a quantidade de combinações numéricas que estavam se esgotando na “área 11”. Uma delas era acrescentar novo dígito, e a outra, criar novo DDD (10) para as linhas adquiridas depois que as combinações com 11 acabassem. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) optou por novo dígito (9).
Durante algum tempo, as ligações de quem não digitar o 9 serão completadas e a pessoa será orientada, por meio de mensagem, a usar o nono dígito. Após esse período de transição, as ligações feitas com oito dígitos não serão completadas. Para o Idec é necessário que as operadoras de telefonia móvel e a Anatel façam ampla campanha de divulgação esclarecendo a alteração, em linguagem clara e acessível, antes da mudança e durante os primeiros meses após a sua implementação. A advogada do Instituto Veridiana Alimonti destaca ainda que nenhum custo com a mudança pode ser repassado ao consumidor.
SAIBA MAIS
- Cartilha sobre a implantação do nono dígito http://goo.gl/5ej2e PLANOS DE SAÚDE 1
ANS lança pesquisa de satisfação dos consumidores
A satisfação dos consumidores de planos de saúde será avaliada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através de pesquisa. Os resultados do levantamento serão divulgados no segundo trimestre de 2013 e servirão para avaliar o desempenho das operadoras. A pesquisa, cuja metodologia foi definida pela ANS, será feita por telefone pelas operadoras de pequeno e médio porte que aderirem ao levantamento até o próximo dia 30, sob orientação da agência reguladora. As ligações serão efetuadas de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h. Para participar da pesquisa é preciso ter no mínimo 18 anos. As pessoas serão escolhidas aleatoriamente por sua operadora, em todas as capitais do país, mas a participação não será obrigatória. As que quiserem deverão autorizar a coleta de dados e receberão garantia de que as informações fornecidas serão mantidas em sigilo. O Idec aprova a iniciativa, pois ela passará a integrar a avaliação do desempenho das operadoras como parte do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar.
PLANOS DE SAÚDE 2
Rede credenciada no mapa
Desde 23 de junho, os consumidores podem pesquisar no site das operadoras de planos de saúde informações sobre a rede credenciada e usar uma ferramenta de localização geográfica para encontrar hospitais e consultórios. De acordo com a Resolução Normativa nº 285/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), todas as operadoras com mais de 100 mil usuários devem informar em sua página virtual a localização de clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios da rede credenciada de todos os planos ofertados. E isso deve ser feito por meio de imagens e mapas. Para as operadoras com menos de 100 mil usuários a resolução só começará a valer a partir de dezembro deste ano; já as que têm até 20 mil podem divulgar informações da rede credenciada de forma simplificada, sem imagens ou mapas. O descumprimento da norma pode gerar multa de até R$ 25 mil. Em seu site, as operadoras deverão informar: o nome comercial do plano; o número de registro na ANS ou o código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos Antigos (SCPA) para os contratos assinados antes de janeiro de 1999; a classificação do plano como individual, familiar ou coletivo; e se o registro na ANS está ativo, com a comercialização suspensa, ou cancelado. Quanto aos prestadores de serviços credenciados, deverão especificar: o tipo do estabelecimento; o nome fantasia, a razão social e o CNPJ; o nome do profissional, com o número de registro no Conselho Profissional; a(s) especialidade(s); o endereço, contendo estado, município, bairro, logradouro, número e CEP; outras formas de contato, como telefone, site e o nome comercial; e o registro junto à ANS.