Por princípio
Título: O homem que fazia chover (The Rainmaker)
Gênero: Drama
Direção e produção: Francis Ford Coppola
Distribuição: Paramount Home Vídeo
País/ano: Estados Unidos/1997
Duração: 135 min
Onde encontrar: em DVD nas principais locadoras e lojas do país
por ANDREA LAZZARINI SALAZAR*
O filme O homem que fazia chover, de Francis Ford Coppola, baseado na obra de John Grisham, retrata a batalha judicial de um jovem e inexperiente advogado de Memphis (EUA) frente a uma poderosa empresa de planos de saúde, a Great Benefit.
O advogado Rudy Baylor (Matt Damon) é contratado para defender Donny Black, a quem foi negada a cobertura para tratamento de leucemia. Após o vaivém das reiteradas solicitações da mãe do garoto, a oitava resposta da empresa é dura: “a senhora deve ser estúpida, estúpida, estúpida”. Com o desenrolar da ação judicial, o levantamento de provas documentais e o testemunho da ex-funcionária encarregada da apólice da família Black, providencialmente demitida às vésperas do julgamento, a prática da empresa é revelada: os funcionários são instruídos a negar cobertura “por princípio”, já que a grande maioria dos consumidores não luta por seus direitos ou acaba desistindo.
A lógica empregada pela operadora fictícia Great Benefit não é muito diferente do que há décadas vivenciamos no Brasil, onde a maioria das empresas desenvolve formas reprováveis, ética e juridicamente, de reduzir custos. As exclusões de cobertura são, sem dúvida, o maior exemplo, mas devemos atentar para outras, imperceptíveis aos consumidores, como a interferência na autonomia do médico, “punindo” com menores honorários aqueles que pedem mais que certo número de exames ao mês ou indicam determinado procedimento.
O Poder Judiciário brasileiro tem, há décadas, posição consolidada contrária à exclusão de cobertura, o que é relevante, mas incapaz de pôr fim à conduta ilegal dos planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor e, portanto, teria condições de aplicar pesadas multas e outras sanções, também tem se mostrado ineficaz para equilibrar o mercado de planos e seguros de saúde no Brasil.
A rebeldia das operadoras em respeitar a lei e o entendimento da Justiça pode ser justificada pelos cálculos que indicam ser vantajoso “negar por princípio”, pois a maioria dos brasileiros não vai às últimas consequências. Outro número que não assusta nem desestimula as empresas são as ainda tímidas indenizações por danos morais impostas quando há exclusão de cobertura ou outras práticas abusivas em momento de extrema fragilidade do consumidor.
O filme é, então, um convite à reflexão sobre as práticas do setor de planos de saúde e o papel do consumidor cidadão na luta por seus direitos, por princípio.
*Advogada com experiência em defesa do consumidor, coautora do livro A defesa da saúde em juízo: teoria e prática, entre outras obras e artigos