As cláusulas abusivas do SFH
Por Alcio Manoel de S. Figueiredo, advogado, professor universitário, presidente da Adoc (Associação de Defesa e Orientação do Consumidor)
A Constituição determina uma atuação obrigatória no sentido de realizar os direitos sociais, entre eles a moradia. O Legislativo, o Executivo e Judiciário devem adotar normas que assegurem à coletividade a aquisição da casa própria, cabendo ao Estado a obrigação da efetivação dos direitos judiciais.