Notícias curtas de interesse do consumidor
Anulado registro de cupuaçu no Japão
O cupuaçu voltou a ser nosso. O nome, que havia sido patenteado como marca comercial e pertencia às multinacionais japonesas Asashi Foods e Cupuaçu International, foi reconhecido como domínio popular e teve a anulação de seu registro pelo Escritório de Marcas e Patentes do Japão (JPO).
Mc calorias
Quais serão as consequências de se alimentar somente no McDonald´s durante 1 mês? o que pode parecer um sonho para muita pessoas, principalmente crianças, tornou-se um pesadelo na vida de Morgan Spurlock, diretor do documentário Super Size Me. A película, premiada no festival Sundance do cinema norte-americano, relata a experiência de Spurlock, que, por 30 dias, fez suas três refeições diárias na lanchonete. O resultado é assombroso.
População acredita no Ministério Público
Uma pesquisa realizada pelo Ibope revelou que o MP é a quarta instituição com maior credibilidade (58%). A maioria dos entrevistados (68%) acha que o MP deve conduzir investigações criminais. Outro dado significativo revelado pela pesquisa é que 61% dos entrevistados aprovam a atuação do Ministério Público e 62% são favoráveis à sua ampliação.
Por água abaixo
A Coca-Cola arranjou problemas com entidades londrinas de defesa do consumidor. A multinacional, ao lançar a nova marca de água mineral (Damisa), alegou trazer o produto de fontes diferentes das empresas concorrentes, o que não é verdade. A água vem do Rio Tâmisa, mesmo lugar de onde vem o abastecimento de 7,4 milhões de pessoas que residem na capital da Inglaterra.
Artistas devem fazer publicidade de bebida alcoólica?
Em um país com tantos problemas, surgiu mais uma polêmica: Zeca Pagodinho traiu a Schincariol ao fazer propaganda da Brahma? Na verdade, Zeca Pagodinho traiu toda a população, especialmente a dos jovens, usando sua fama para fazer propaganda de bebida alcoólica. E ninguém tocou na questão de fundo: artistas e esportistas devem fazer comerciais de bebidas?
Por dentro do CDC - Acidente de consumo
É assim chamado o dano causado o dano ao consumidor por um produto ou serviço, seja por defeito, seja por insuficiência ou inadequação de informação sobre sua utilização e riscos. Por exemplo: intoxicação por ingestão de alimento estragado, ferimento causado pelo manuseio de lata de produto de limpeza, lesão causada por escorregão sofrido pela falta de limpeza do piso, atropelamento causado pela falta de funcionamento do freio do automóvel, entre outros.
Idec responde: Quais são os direitos de quem prefere comprar fora dos estabelecimentos comerciais?
Há quem prefira adquirir um produto ou serviço por telefone, por internet, pelo correio ou em estandes. Para esse consumidor, além dos mesmos direitos que teria na compra de um produto numa loja física, existem outros dois assegurados pelo CDC. O primeiro consiste em garantir a obrigatoriedade de constar na embalagem o nome do fornecedor do serviço. O segundo estabelece um prazo de sete dias, ao contar da aquisição do produto, para que o consumidor possa desistir da compra.