O aluno e a bibliotecária
por Pedro Paranaguá, professor da FGV Direito Rio, onde coordena o projeto A2K Brasil, do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) www.a2kbrasil.com.br, e mestre em Direito da Propriedade Intelectual pela Universidade de Londres
A Lei de Direitos Autorais autoriza a cópia de pequenos trechos, para uso privado, desde que seja feita uma única cópia e que não haja intuito de lucro (art. 46, II, Lei no 9.610/98). Portanto, não há necessidade de pedirmos autorização para a editora ou para o autor ou mesmo para o bibliotecário, para que possamos fazer uma cópia de um pequeno trecho. A lei já nos autoriza isso. Muitas editoras, contudo, colocam em seus livros dizeres proibindo também a cópia parcial, sem informar que é permitida a cópia de pequenos trechos. Todo e qualquer abuso no mercado de consumo deve ser repudiado. Nesse sentido, a transparência é um princípio norteador do Código de Defesa do Consumidor.