Transporte coletivo
O Brasil passou do ponto
O Código de Defesa do Consumidor é claro: “os órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias (...) são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros". Mesmo com os recorrentes aumentos nas tarifas, não são exatamente serviços adequados que a população que utiliza os transportes públicos encontra.