Retaliação cruzada em propriedade intelectual: quem tem razão?
Por Pedro Paranaguá, mestre em direito da propriedade intelectual pela Universidade de Londres e doutorando na mesma área na Universidade de Duke (EUA). É professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ) e coautor dos livros Direitos Autorais e Patentes e criações industriais, ambos da Editora FGV
“Ao comentar a condenação dos EUA pela OMC (Organização Mundial do Comércio), no caso dos subsídios ilegais ao setor algodoeiro daquele País, a revista Business Week mencionou que "o Brasil planeja violar" os direitos de propriedade intelectual dos EUA. Em 2009, o Brasil foi autorizado pela OMC a adotar contra-medidas não apenas no setor de bens (algodão), mas também no de serviços e de propriedade intelectual. Daí a chamada retaliação cruzada. Se utilizada com inteligência, poderá beneficiar os consumidores e a sociedade brasileira, que não precisarão pagar para comprar ou utilizar livros didáticos, softwares ou medicamentos patenteados dos EUA”