Crédito Consignado e Superendividamento
Por Roberto Durço - Promotor de Justiça aposentado da Associação Paulista do Ministério Público e ex-inspetor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), vinculado ao Ministério da Justiça. Colaborou com a redação do Código de Defesa do Consumidor
O crédito consignado foi apresentado e divulgado como "bondade" pelos meios oficiais e pelas financeiras, pois estaria despido de burocratização e exigências. Assim, propagou- se no meio mais carente de crédito. Idosos passaram a assumir cada vez mais dívidas provindas de aquisições de bens que não atendem suas necessidades prioritárias. Por isso, se fazem necessárias atuações de institutos como o Idec para orientar sobre os riscos do aparente “crédito fácil”.