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Início > A operadora de plano de saúde pode limitar o tempo de internação hospitalar? E de permanência em UTI?

Os contratos de planos de saúde antigos, ou seja, firmados a partir de 1998, preveem um limite de dias de cobertura, a partir do qual o consumidor pode ser responsável pelas despesas hospitalares, que é ilegal de acordo com o CDC.
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    Saúde

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19/09/2011

Atualizado: 

29/09/2011
Os contratos de planos de saúde antigos, ou seja, firmados a partir de 1998, preveem um limite de dias de cobertura, a partir do qual o consumidor pode ser responsável pelas despesas hospitalares, que é ilegal de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
 
Já para os contratos novos, ou seja, firmados a partir de 1999, que incluem a cobertura de internação hospitalar, também são obrigados a garantir a internação hospitalar pelo tempo estipulado pelo médico. 
 
Além de garantir a internação hospitalar sem a limitação de dias, mesmo em UTI, a empresa deve assegurar a cobertura dos honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação, cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença, fornecimento de medicamentos, anestésicos e demais apetrechos médicos, assim como a cobertura de taxas e materiais utilizados, e remoção do paciente para outro hospital (quando necessário), dentro de limites estabelecidos no contrato e no país.
 
Vale lembrar também que, para os contratos novos, a cobertura hospitalar não abrange necessariamente os procedimentos obstetrícios e o parto. Para que sejam assegurados tais direitos, é preciso adquirir um plano que tenha a cobertura obstetrícia.

URL de origem:https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/a-operadora-de-plano-de-saude-pode-limitar-o-tempo-de-internacao-hospitalar-e-de-permanencia-em-uti