MASCARANDO A SUA IDENTIDADE
|
O mundo digital traz diversas possibilidades de rastreamento, por isso a anonimização dos dados é essencial. Assim, sempre que possível, as empresas ou órgãos públicos, devem esconder a sua identidade para tratarem seus dados com mais segurança. Entenda o que é esse processo, chamado anonimização de dados, e para que serve.
|
|
ANONIMIZAÇÃO DE DADOS
|
O uso de dados pessoais pode trazer inovações incríveis para o mundo. Por exemplo, uma prefeitura pode aprimorar a sua política de mobilidade urbana estudando as movimentações diárias dos habitantes da cidade, para entender seus fluxos e descobrir quais linhas de ônibus precisam de reforços. Por outro lado, com esse banco de dados a prefeitura pode saber quase todos os seus passos diários: onde você trabalha e mora e que lugares você frequenta no fim de semana. Qualquer funcionário corrupto ou governo com tendências vigilantes pode usar essas informações de maneira ilegal, vendendo esses dados para uma empresa de transporte privado urbano ou até perseguindo um militante de oposição, por exemplo.
Por isso, foi pensada uma solução para que nem tudo fique tão facilmente exposto: a anonimização dos dados.
|
|
COMO ESCONDER VOCÊ
|
Anonimização é o processo de desassociar o dado da pessoa titular. Assim, neste caso, a prefeitura continuará tendo a informação “alguém faz o trajeto Macondo - Pasárgada todos os dias da semana”, mas não terá a informação de que você é esta pessoa. Há várias formas para realizar esta desassociação, como a eliminação de qualquer informação de identificação pessoal (nome, RG, CPF, etc) e a encriptação - que é um método de codificar as informações pessoais, transformando-as em dados ilegíveis a todos que não possuírem a chave de encriptação.
É, assim, uma ferramenta muito importante, já que permite o tratamento de dados com menos riscos. Por isso, a Lei de Dados Pessoais prevê que seja feita a anonimização, sempre que possível, especialmente em casos de utilização para políticas públicas ou tratamento de dados sensíveis. Assim, seguindo o nosso exemplo, se para a política pública de mobilidade não é necessária a identificação do titular do bilhete único, esta deve ser apagada do estudo.
|
|
TÃO ANÔNIMO QUE NEM É MAIS DADO PESSOAL
|
Esta desvinculação, inclusive, faz com que o dado anonimizado não seja considerado um dado pessoal, tendo em vista que não se refere a ninguém identificável. Mas ainda há uma polêmica envolvendo a possibilidade de reversão da anonimização. Em tese, não é difícil isso ocorrer, considerando a evolução de padrões da tecnologia. Por conta disso, a Lei abre uma exceção a esta regra: se o dado for novamente associado àquele titular, então ele volta a ser considerado um dado pessoal.
Ok, mas como dimensionar, então, a possibilidade de reversão?
Aí entramos em uma parte mais subjetiva. A Lei fala que devem ser levados em conta os meios técnicos razoáveis e disponíveis ao controlador na época do tratamento. Assim, caso um dado anonimizado possa ser novamente identificado por meio de um “esforço razoável” de uma empresa ou terceiro, ele será considerado um dado pessoal, e, portanto, estará dentro do escopo protetivo da lei.
Essa questão - se dado anonimizado é dado pessoal - ainda vai trazer muito debate. O que são meios técnicos razoáveis para reidentificar os dados? Se um dado foi anonimizado por uma empresa, em que medida seu tratamento deve seguir as regras e princípios da Lei? Essas perguntas ainda serão respondidas ao longo do tempo, após o amadurecimento do debate com a atuação do Judiciário e da Autoridade de Proteção de Dados Pessoais - responsável por dispor sobre padrões e técnicas utilizados nesses processos e ainda realizar verificações acerca de sua segurança.
|
|
VEJA MAIS
|
Descubra como se esconder do rastreamento com o nosso ebook Anti Mapa da Privacidade
|
|
|
APOIE O IDEC
|
Ao fazer doações recorrentes, você se posiciona contra os abusos de empresas e por avanços de direitos para consumidores. Além de:
-
Acessar 600 modelos exclusivos de cartas e passo a passo para solucionar problemas com facilidade e autonomia
-
Contar com orientação da nossa área de relacionamento sobre como lidar com violações ao Código do Consumidor
-
Receber revistas impressas a cada dois meses
Faça parte até 22/02 e ganhe um calendário impresso com dicas de consumo, desafios e controles de gastos para simplificar o seu planejamento mensal!
|
|
Na próxima aula:
|
O que é o legítimo interesse?
|
Confira as aulas anteriores
|
|