O seu CPF, a sua lista de compras e a sua velocidade de digitação são, por si só, irrelevantes. Para serem consideradas "úteis", essas informações precisam ser tratadas.
|
Basicamente, tudo o que se faz com dados pessoais compõe o seu tratamento: coleta, classificação, armazenamento, eliminação e qualquer tipo de utilização que se faça deles. Por conta disso, a parte da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que explica como isso pode ocorrer é bem importante.
|
|
POSSO USAR ESSE DADO AQUI?
|
No geral, para realizar o tratamento dos seus dados, será necessário pedir o seu consentimento. Assim, se o Facebook quer realizar o tratamento das suas fotos para melhorar ferramentas de reconhecimento facial, ou compartilhar suas conversas com outras empresas, terá obrigatoriamente que pedir a sua autorização. A nova lei se esforçou para que o seu consentimento seja real, isto é, feito de maneira consciente, livre e bem informada sobre a utilização dos seus dados e suas finalidades.
Falando em termos práticos: se você estiver em uma farmácia e pedirem o número do seu CPF, o atendente deve estar devidamente preparado para explicar o que vão fazer com essa informação. Já no meio de termos de uso gigantescos, tudo deve estar descrito em cláusulas destacadas (e didáticas), que permitam identificá-las mais facilmente.
|
|
CONSENTIMENTO PRA TUDO?
|
Não é bem assim. Como diz o bom e velho juridiquês, toda regra tem uma exceção.
Seria inviável ter que dar uma autorização específica para absolutamente todos os tipos de tratamento de dados que podem acontecer no mundo. Ou perderíamos muito tempo com isso, ou simplesmente não nos importaríamos mais. Por isso, existem casos em que o seu consentimento não será necessário.
Para a execução de políticas públicas, como o Bolsa Família, não é necessário solicitar permissão para todo tratamento de dados. Assim como para a realização de estudos por órgãos de pesquisa, como o IBGE, ou para a proteção da vida do titular (caso em que ele tenha se envolvido em algum acidente grave, por exemplo). Outra hipótese importante é o legítimo interesse do controlador, o responsável pelo tratamento de dados. Porém, para não te confundir neste momento, explicaremos o que isso significa com detalhes na aula #6.
Dispensar o consentimento não significa, é claro, que durante todas as operações os controladores não devam cumprir com os princípios básicos da lei, adotar medidas de segurança adequadas e garantir que os direitos do titular sejam respeitados.
|
|
CASOS ESPECIAIS
|
Como vimos na aula passada, alguns tipos de dados são mais delicados que outros, e, por isso, possuem regras especiais para o tratamento.
Para os dados sensíveis, o consentimento deve ser destacado. Assim, se o Facebook quiser te marcar automaticamente em fotos - ou seja, realizar reconhecimento facial, tratando seus dados biométricos - ele precisa te perguntar isso de uma maneira expressa. Por exemplo, com um pop-up “Deseja que o Facebook possa reconhecer você em fotos e vídeos?”.
A regra é a mesma para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, sendo que um dos pais ou responsável legal deve dar a autorização. O direito à informação aqui também é especial. As informações sobre o tratamento devem ser adequadas às capacidades de uma criança, ou seja, mais simples, claras e acessíveis, sendo inclusive incentivado o uso de recursos audiovisuais para explicação.
Já a administração pública deve realizar qualquer tratamento de dados de maneira sempre transparente e em busca do interesse público, sendo restritos os casos em que pode ocorrer compartilhamento desses dados com agentes privados.
|
|
NÃO QUERO MAIS FORNECER MEUS DADOS. E AGORA?
|
É possível revogar o consentimento a qualquer momento. Se decido desativar a permissão de um aplicativo para a coleta dos meus dados de reconhecimento facial ou localização, ele deve parar imediatamente de tratá-los.
O tratamento também pode se encerrar quando suas finalidades já foram alcançadas ou caso os dados deixem de ser necessários. Por exemplo: se o Idec, no aplicativo MoveCidade, coleta dados que auxiliam na compreensão da qualidade do transporte público, ele deve encerrar esse tratamento assim que o aplicativo deixar de existir ou que suas finalidades deixem de ser as mesmas.
|
|
|
Quer mais?
|
-
O Novo Cadastro Positivo permite a coleta de dados sem consentimento. Entenda o que há de errado.
-
Quer uma análise detalhada sobre o consentimento na Lei de Dados Pessoais? Leia no Jota.
-
Como desabilitar as permissões do seus aplicativos favoritos? Descubra no anti-mapa de privacidade.
|
Na próxima aula:
|
Quais os princípios da lei de dados pessoais?
|
Confira as aulas anteriores
|
|