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Decisão do Cade expõe insegurança de cartões de desconto em saúde

Conselho Federal de Medicina é contrário ao modelo; usuários não podem recorrer à ANS em caso de problemas

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Atualizado: 

20/11/2020
Foto: iStock
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Em decisão publicada em junho, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aplicou uma multa total de R$ 900 mil ao Conselho Federal de Medicina e ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo. O motivo: para o órgão que monitora as práticas concorrenciais, os conselhos não podem impedir que médicos estejam vinculados a cartões pré-pagos ou de desconto em saúde - um serviço que cresce em todo o País por oferecer consultas e exames na rede particular a preços baixos. O CFM e o Cremesp afirmam, por outro lado, que o modelo viola o Código de Ética Médica. 

O embate coloca em evidência o maior problema dos cartões: sua insegurança. Eles não são regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, portanto, não estão sujeitos às regras de cobertura, prazos, cobranças e cancelamentos que se aplicam às operadoras de planos de saúde. Isso significa, na prática, que os usuários podem ficar desprotegidos nos momentos de maior necessidade.

“Embora esse tipo de serviço possa ser útil para a realização de consultas e exames básicos, ele deixa o consumidor na mão justamente nos casos mais complexos e caros. Isso precisa ser colocado na conta antes da contratação”, alerta Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). “A imposição de regras para a atuação dos planos de saúde foi uma vitória da sociedade brasileira, e o que estes cartões fazem é criar um atalho fora da lei para oferecer um serviço mais barato, mas muito limitado”, completa. 

Para que você não saia perdendo, o Idec listou as principais dúvidas e respostas sobre o tema. Confira e avalie se essa modalidade atende às necessidades da sua família:

Qual a diferença entre o cartão de desconto e o cartão pré-pago?

Como o próprio nome sugere, a primeira opção de cartão oferece descontos em procedimentos, consultas e outros serviços médicos credenciados. Para poder utilizá-lo,  você paga um valor - que pode ser uma taxa de adesão, uma mensalidade ou anuidade - à empresa que o vendeu e recebe um cartão de identificação.

O cartão pré-pago funciona de forma similar ao de desconto: você também tem descontos nos procedimentos e paga uma mensalidade. A grande diferença é que você precisa recarregar o cartão antes de utilizá-lo. Da mesma forma que acontece com os serviços de telefonia celular, você pode optar por fazer essa recarga sempre que os créditos acabarem ou aderir a um pacote “controle”. 

Outra diferença é a forma de pagamento. Se você tem um cartão de desconto, pode pagar o serviço por meio de dinheiro, cheque ou cartão e a negociação deve ser feita diretamente com o estabelecimento responsável. Porém, caso tenha o cartão pré-pago, o pagamento deve ser feito diretamente por esse meio.

Os cartões garantem acesso aos mesmos serviços oferecidos pelos planos de saúde?

Ambos modelos de cartões dão acesso a descontos, porém os atendimentos de saúde são básicos e, talvez, não atendam integralmente às suas necessidades médicas, já que terá acesso limitado em relação aos benefícios oferecidos pelos planos de saúde.

Vale ressaltar que, dependendo do caso, você pode ter que pagar o valor integral do procedimento. Por exemplo, se você tem um cartão pré-pago e precisa realizar uma cirurgia complexa de alto custo, possivelmente terá que arcar com o valor do procedimento, já que não terá crédito suficiente para pagá-lo previamente. 

O que é preciso avaliar antes de adquirir os serviços? 

É preciso fazer uma avaliação cuidadosa da rede credenciada, de todos os serviços oferecidos, custos de consultas e exames e taxas cobradas, inclusive multas por cancelamento, para decidir se vale a pena desembolsar esse valor. Os serviços usualmente se referem a consultas e exames, não tendo atendimento de pronto-socorro. 

As operadoras de planos de saúde podem me oferecer cartões de saúde?

Os cartões de descontos para saúde não estão submetidos à Lei dos Planos de Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e por isso não são regulados ou fiscalizados por ela. Atualmente, a agência proíbe que operadoras de planos ofereçam cartões de desconto e pré-pagos. Caso descumpram a regra, elas podem perder sua permissão de comercialização de planos. 

Se estiver em dúvida se o serviço que você adquiriu é plano de saúde ou se a empresa é registrada, é possível verificar diretamente no site da ANS ou ligando para 0800 701 9656.

Como fazer o cancelamento do cartão de saúde?

Você pode fazer o cancelamento do cartão diretamente com a empresa em que contratou o serviço. Multas de cancelamento só podem ser aplicadas se estiverem previstas em contrato e se o contrato tiver um prazo para acabar. Além disso, ela deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o fim  do contrato e ao valor do benefício concedido. 

Caso queira cancelar devido a uma má qualidade na prestação do serviço, você tem o direito de rescindir o contrato sem ter que pagar multa, mesmo que ela esteja prevista em contrato. Isso porque, neste caso, a empresa não está entregando o que prometeu, havendo motivo para o cancelamento.

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