Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Caso Whatsapp: proteção de dados dos usuários permanece ameaçada

Compartilhar

separador

Atualizado: 

27/05/2022

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) divulgou nota técnica que conclui sua análise sobre as mudanças ocorridas na política de privacidade do caso Whatsapp em 2021. 

O procedimento administrativo teve acompanhamento e a cobrança do Idec, que enviou à entidade duas representações. O caso foi analisado por quatro autoridades: MPF (Ministério Público Federal), Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), além da própria ANPD.

Apesar de parecer positivo, as principais ameaças contra a proteção de dados dos usuários continuam em vigor na plataforma. Confira!

As ameaças contra os consumidores no Caso Whatsapp

Apesar das mudanças expostas pela ANPD, ainda faltou à Autoridade analisar algumas outras questões importantes reivindicadas pelo Idec. “As grandes ameaças à proteção de dados do consumidor não foram avaliadas, isto é, o compartilhamento dos dados dos usuários do aplicativo com o grupo Meta (controlador do WhatsApp e Facebook). Isso significa que os dados dos consumidores continuam sendo coletados e utilizados para finalidades alheias aos serviços de mensagens, muitas vezes sem o conhecimento do próprio usuário. O grupo Meta utiliza as informações do aplicativo de mensagens para fins de marketing e para aprimoramento de diversos produtos e serviços do grupo”, afirma a advogada do programa de Direitos Digitais e Telecomunicações do Idec, Juliana Oms.

Para o Instituto, é necessário que seja feita também a avaliação das mudanças nas políticas de privacidade da plataforma que ocorreram no ano de 2016, e não apenas nas de 2021. Só assim os consumidores terão uma segurança mais efetiva dos dados que são utilizados pelo Whatsapp. “Consideramos que uma análise da política de privacidade como um todo, independente se originada em 2016 ou em 2021, seria mais benéfica ao consumidor. No entanto, entendemos que as mudanças que ocorreram/vão ocorrer são positivas e também são fruto da nossa atuação”, conta Oms.

Apesar de o Idec ter motivado as investigações no caso, o Instituto teve muitas dificuldades de acompanhamento, por não ter sido aceito como terceiro interessado no procedimento da ANPD, e também por não ter acesso a documentos importantes da investigação, como avaliações da autoridade, relatório de impacto e teste de legítimo interesse da empresa.

Veja a seguir as 5 mudanças feitas pelo Whatsapp que a ANPD julgou positivas!

1. Informações sobre as bases legais

A primeira mudança descrita na Nota Técnica é que houve a criação de uma nova página no “Aviso de Privacidade”. Nela consta que o tratamento de dados ocorre para:

  • auxiliar na criação e no gerenciamento da sua conta;
  • facilitar o uso e o gerenciamento da sua conta do WhatsApp em vários dispositivos;
  • enviar e receber mensagens protegidas com a criptografia de ponta a ponta e transmitir seus Status;
  • operar, fornecer e melhorar os serviços de modo geral;
  • fazer, receber, entrar ou sair de chamadas de voz e de vídeo;
  • compartilhar informações com as Empresas da Meta para operar, fornecer, melhorar, entender, personalizar, apoiar, desenvolver e comercializar os produtos, recursos e serviços das Empresas da Meta, entre outras razões.

2. Informações que o WhatsApp compartilha

Segundo o WhatsApp, o compartilhamento de dados pessoais dos titulares com empresas do WhatsApp Business se limita aos dados que estas empresas acessam por meio de comunicação direta com o titular. 

Sobre a criptografia de ponta a ponta no Business, a empresa informa que as mensagens trocadas especificamente nas conversas entre consumidores e empresas comerciais não são criptografadas de ponta a ponta, pois a empresa pode optar por dar acesso a esse conteúdo para terceiros. 

Nestes casos, o WhatsApp diz se comprometer e avisar aos consumidores nas ocasiões em que não há ‘criptografia de ponta a ponta’.

3. Informações relativas aos direitos dos titulares de dados 

O WhatsApp alterou o Aviso de Privacidade - Brasil. O objetivo, segundo a empresa, é de reorganizar as informações em capítulos separados, facilitando o acesso e análise dos titulares. 

A empresa também disse que elaborou um FAQ (Perguntas e Respostas) sobre como os usuários podem exercer os próprios direitos, contendo informações sobre como alterar configurações de privacidade, acessar, corrigir e portar dados pessoais, apagar a conta, solicitar informações adicionais e revogar o consentimento, segundo aponta a própria ANPD.

4. Privacidade nos Status 

O WhatsApp esclareceu que os dados do “Status” também são criptografados de ponta a ponta. Assim, as informações, imagens, gifs e textos disponibilizados por meio da ferramenta só podem ser visualizados pelo remetente e o destinatário. 

Além disso, os consumidores podem escolher compartilhar atualizações de status com todos os contatos ou somente com selecionados.

5. Descarte e exclusão de dados

O WhatsApp atualizou as seções de informações sobre como os consumidores podem apagar suas contas e informações. Os dados disponíveis passam a não ser mais identificáveis. Isso é possível por meio da substituição deles por um identificador que não pode mais ser vinculado à conta apagada.

Quer saber mais sobre o Caso Whatsapp e outros temas de atuação do Idec? Assine a nossa newsletter e receba tudo por e-mail!

Talvez também te interesse: