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Projeto que protegeria crianças da publicidade abusiva é vetado por Alckmin

Governador do Estado de São Paulo justificou veto afirmando que texto era “inconstitucional”; Idec lembra que, conforme a Constituição Federal, compete ao Estado, União e Municípios legislar sobre a proteção à infância e juventude e sobre o consumo.

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Atualizado: 

30/01/2013
O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckimin, vetou o PL, já aprovado na Assembleia Legislativa, que regulava a publicidade de alimentos não saudáveis dirigida às crianças, especialmente entre às 6h e 21h em rádios e televisões e em quaisquer horários nas escolas.
 
A justificativa para o veto seria a de inconstitucionalidade do PL, pois o artigo 22, parágrafo XXIX, da Constituição Federal, determina ser de competência da União legislar sobre propaganda comercial.
 
A advogada do Idec Mariana Ferraz explica, no entanto, que a própria Constituição Federal, em seu artigo 24, determina que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; XV - proteção à infância e à juventude. Nesse sentido, seria cabível uma legislação estadual, tal qual a apresentada, que tem como escopo proteger a criança e assegurar os direitos do consumidor.
 
Importante ter em mente também que o CDC (Código de Defesa do Consumidor), que é uma lei federal, proíbe a publicidade abusiva, ou seja, a publicidade que “se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança”, e também que “seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde”. (art. 37, parágrafo 2º).
 
“O Idec defende que, baseado no CDC, outras leis regulamentem a publicidade de forma a proteger a criança e o consumidor em geral”, afirma a advogada. “Lamentamos a postura adotada por Geraldo Alckmin ao vetar o projeto que propõe a restrição da publicidade de alimentos não saudáveis dirigida às crianças”.
 
A decisão foi publicada no Diário Oficial na manhã desta quarta-feira (30/1). Segundo pesquisa realizada pelo Datafolha em parceria com o Instituto Alana, cerca de 73% dos pais são favoráveis a algum tipo de restrição na publicidade dirigida a crianças.
 
Sem audiência pública
O governador sequer ouviu a sociedade civil, que solicitou audiência para levar dados a favor da sanção do PL. O pedido havia sido feito em conjunto pelo Idec, Instituto Alana, Rede Nossa São Paulo, Cáritas Brasileira, Aliança pela Infância, entre outras organizações.
 
Outro projeto, o PL 1096/2011, também aguarda sanção de Alckmin. Ele versa sobre a proibição da venda de lanches atrelada à distribuição de brindes. Recentemente, a cidade do Rio de Janeiro aprovou uma lei semelhante – Florianópolis e Belo Horizonte também contam com legislação no mesmo sentido.
 
 
Entenda
O PL 1096/2011, de autoria do deputado estadual Alex Manente (PPS), proíbe a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos no Estado. Já o PL 193/2008, do deputado Rui Falcão (PT), tinha por objetivo regular a publicidade dirigida a crianças de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. O texto previa que nenhuma comunicação do tipo poderia acontecer entre 6h e 21h em rádios ou canais de televisão, e em nenhum horário nas escolas públicas ou privadas.
 
Para o Idec, a sanção dos projetos de lei significaria um pioneirismo do Estado de São Paulo em prol da defesa do consumidor, da saúde e da proteção à criança. “Sem dúvida, os projetos são uma medida de grande impacto na luta contra a epidemia de obesidade e outras doenças crônicas não transmissíveis, tais quais, diabetes e hipertensão”, afirma Mariana.
 
Outras importantes instituições, tais quais a Organização Panamericana de Saúde, a Consumers International, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional também encaminharam suas declarações de apoio aos projetos de lei.