Ministros acolheram argumentos apresentados pelo Idec de que entendimento definido em julgamento de recurso sobre sentenças coletivas não se aplica a ações civis públicas
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11/05/2017
Atualizado:
24/08/2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou ontem (10) o julgamento do recurso que discutia a limitação dos efeitos de sentenças coletivas (recurso 612.043/PR) e deixou claro que o entendimento não se aplica a ações civis públicas (ACPs), como são as de planos econômicos do Idec.
Embora o recurso tratasse apenas de ações ordinárias promovidas por associações em nome de seus associados, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) ingressou no processo para tentar manipular o resultado do julgamento e evitar o pagamento aos poupadores não associados ao Instituto.
Para afastar esse risco, o Idec pediu para participar do processo como amigo da corte (amicus curiae), ou seja, como parte interessada.
No último dia 3, data em que o julgamento do recurso teve início, o advogado que representa o Instituto em Brasília (DF), Walter Moura, fez uma sustentação oral no plenário do STF. Ele defendeu o direito de todos os poupadores brasileiros de receberem o que é devido pelos bancos por meio das ACPs do Instituto.
Na ocasião, a leitura do voto do ministro relator, Marco Aurélio Melo, já indicava que o resultado desse julgamento não se aplicaria às ações civis públicas, e esse entendimento foi reforçado na fala de outros ministros no julgamento de ontem.
“A decisão foi positiva, pois, durante o julgamento, todos os ministros verbalizaram que a limitação colocada em discussão no RE 612.043/PR não se aplica às ações civis públicas, o que reforça o direito dos poupadores brasileiros de receberem o que é devido pelos bancos”, destaca Claudia Pontes Almeida, advogada do Instituto.
Ela avalia que a atuação do Idec como amigo da corte foi bastante eficaz, pois garantiu que a questão fosse amplamente discutida pelos ministros, eliminando a possibilidade de retrocesso de direito. “Foi uma importante decisão para os poupadores, cujos direitos nas execuções permanecem intactos”, completa Moura.