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Planos de Saúde: quase cinco mil consumidores reclamam do não cumprimento do prazo de atendimento

Para que ANS acompanhe e puna efetivamente operadoras, consumidor precisa registrar reclamação junto à agência

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Atualizado: 

03/07/2012
No segundo trimestre deste ano, 4.682 consumidores de planos de saúde registraram reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) por causa do não cumprimento dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259.
 
Os dados da agência divulgados nesta terça-feira (3/7) apontam que, no período entre 19 de março e 18 de junho deste ano, das 1.016 operadoras médico-hospitalares existentes, 162 receberam pelo menos uma queixa.
 
Considerando o levantamento do trimestre passado - o primeiro em que a RN esteve em vigor - , 105 operadoras médico-hospitalares apresentaram reclamações nos dois períodos de avaliação e, destas, 40 se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos, o que já está sendo analisado pela ANS. Assim que efetivadas, as medidas administrativas serão divulgadas para as operadoras e, em seguida,  para a sociedade.  Entre as 370 operadoras odontológicas existentes, duas receberam queixas.
 
"As avaliações feitas pela ANS durante os dois trimestres deste ano demonstram que o número de queixas recebidas pela agência aumentou. Foram 2.981 no primeiro trimestre e 4.682 no segundo”, destaca a advogada do Idec, Joana Cruz.
 
O que diz a resolução
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimentos constantes, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
 
A advogada lembra que, para obter esses dados e punir administrativamente as operadoras que descumprirem com os prazos, a ANS só contabiliza os dados que foram obtidos por meio de consumidores que buscaram resolução de seu problema junto à agência.
 
“Por isso é importante que os consumidores tenham ciência de que a ANS pode interceder na resolução de problemas envolvendo garantias de atendimento e a procurem, a fim de que as operadoras sejam efetivamente punidas  na esfera adimistrativa, caso descumpram com os prazos de atendimento estipulados pela RN 259/2011”, afirma a advogada.
 
Como reclamar
O consumidor deve ficar atento. Ao entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado nos prazos da RN 259/2011, não se pode esquecer de solicitar e anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita. A operadora é obrigada a fornecer este número, mas, caso se recuse, deve anotar informações que provem a solicitação de atendimento nos prazos, tais como data e hora da ligação, número de telefone contatado e nome do atendente.
 
Transcorrido o prazo de atendimento, se o consumidor não obtiver acesso ao procedimento solicitado, deve entrar em contato com a ANS para denunciar a operadora, por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. Veja os endereços aqui.
 
“O consumidor pode também procurar os órgãos de defesa do consumidor, como Procons Municipais, Defensorias Públicas ou o Poder Judiciário”, finaliza Joana.