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Apesar de facilitar coleta seletiva, medida não modifica modelo de produção e uso do item, a fim de reduzir seu descarte exagerado. Comerciantes têm até 5/02* para se adaptar às novas regras </div>
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04/02/2015
Atualizado:
05/02/2015
*Em portaria divulgada no Diário Oficial do Município dia 04/02, o prazo para adequação à Lei foi estendido por mais 60 dias a contar da data de publicação.
Em recentes regulamentações da Lei nº 15.374 de 2011, que proíbe a disponibilização de sacolas plásticas descartáveis nos estabelecimentos comerciais da cidade, a Prefeitura de São Paulo colocou novas regras para a produção e uso de sacolinhas plásticas no município. A lei se aplica às sacolas doadas ou vendidas nestes locais e mostra fragilidades em relação ao objetivo da regulação principal: diminuir a produção, uso e descarte generalizado de sacolinhas descartáveis e incentivar o uso das retornáveis.
As novas regras obrigam que as sacolinhas plásticas sejam padronizadas, feitas de bioplástico (cana de açúcar), e não mais de plásticos tradicionais derivados do petróleo. Elas também precisam suportar uma capacidade maior de carga e serem confeccionadas nas cores verde - para resíduos recicláveis - e cinza - para outros rejeitos. A proposta de cores é auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas. Agora, os comerciantes têm até 5 de fevereiro* (próxima quinta-feira) para se adaptar às novas regras, que autorizam apenas a distribuição ou a venda dessa nova sacola padronizada.
As sacolinhas descartáveis, que atualmente são distribuídas principalmente nos supermercados, estão proibidas. O consumidor, a partir de então, só poderá descartar nas sacolas verdes o resíduo reciclável, que será enviado às centrais de triagem. Segundo a resolução, caso o consumidor faça uso das sacolas verdes padronizadas para descarte de outros resíduos que não sólidos secos e recicláveis, implicará em multa, após advertência, que pode variar de R$ 50 a R$ 500.
No entanto, apesar de previsto em lei, a medida continua sendo um desincentivo ao consumidor para o uso de sacolas retornáveis ou outros meios - como carrinhos, cestos e caixas - no lugar das descartáveis. Isso porque não extingue a cultura da geração de resíduo, que vem da necessidade de uso de múltiplas sacolinhas nos estabelecimentos comerciais, em especial, supermercados, e se apoia na ainda frágil estrutura da coleta seletiva na cidade.
O programa de coleta seletiva do município tem como meta a triagem de apenas 10% dos resíduos sólidos recicláveis até o final do mandato do atual prefeito, Fernando Haddad, em 2016. Nesse cenário, presume-se que os outros 90% de lixo separado nas novas sacolinhas se somará ao montante dos demais resíduos não recicláveis e continuará sem um processamento final preciso, mesmo utilizando a sacola padronizada. Vale lembrar que, hoje, o município não é 100% atendido pela coleta seletiva e que os estabelecimentos comerciais cobertos pela Lei são de abrangência e alcance territorial muito maior que a capacidade de coleta e reciclagem no município.
“Proibir sacolinhas plásticas tradicionais nos estabelecimentos, mas permitir a produção e o descarte de opções semelhantes, independente da finalidade, tem sido o principal ponto da discussão e mobilização sobre o tema, sendo que todas as ações devem dar prioridade a “não geração” de resíduos, conforme disposto na PNRS. A nova medida é complementar à coleta seletiva e é válida, mas não tem nenhuma relação com a raiz do problema, que é a produção exagerada de descartáveis. Ela apenas facilita a identificação do descarte, o que poderia ocorrer em qualquer recipiente ou sacos de lixo. A nova sacolinha continua contraditória ao desincentivar e substituir o uso das retornáveis e ao instrumentalizar, por meio da Lei, a necessidade de uso das descartáveis padronizadas para a separação” comenta Renata Amaral, pesquisadora em Consumo Sustentável do Idec.
Ainda no entendimento do Idec, a produção e distribuição das novas sacolas continua representando danos ao meio ambiente, mesmo com parte de sua matéria-prima sendo de origem renovável e tendo como destino final a reciclagem. Vale lembrar que as demais sacolas já utilizadas para descarte, feitas de outros materiais, podem continuar a ser utilizadas, tanto para coleta seletiva, quanto para coleta convencional, desde que o resíduo seja separado da maneira correta. “Ou seja, o intuito da padronização se perde ao permitir que os demais meios já utilizados sejam válidos e não se enquadrem na fiscalização”, explica Renata.
Apesar de regulamentada, a fiscalização, que deverá ser feita por amostragem e a partir de denúncias, será difícil e o grande número de sacolas que o consumidor leva para casa ou já estão acumuladas continuará a ir - na melhor das hipóteses - diretamente para a coleta seletiva, sem reúso, como já ocorre em muitas residências. Soma-se a isso o hábito de depositar sacolinhas dentro de sacos de lixo maiores, para facilitar o descarte e o manuseio, inviabilizando a identificação para coleta ou a fiscalização.
Vale ressaltar que a proibição definitiva das sacolas plásticas já foi adotada em outras cidades do país e se mostrou uma medida viável para o consumidor, sem grandes impactos para a indústria do plástico e com ganhos ambientais significativos. Além disso, o constante reposicionamento público acerca do uso das sacolas plásticas não é educativo e desinforma o consumidor, que fica confuso sobre qual posição tomar conforme as constantes mudanças na lei e regulamentação.
O que o consumidor deve fazer?
Ao consumidor, cabe a meta, sempre que possível, da não geração e da redução de geração dos resíduos, o que inclui evitar as sacolinhas descartáveis e continuar a usar sacolas retornáveis. E, claro, fazendo a separação dos resíduos para reciclagem - mesmo para aqueles que não tem coleta seletiva em casa, já que existem outras opções disponíveis, como pontos de entrega voluntária, cooperativas, etc.
Caso o consumidor vá a um estabelecimento comercial e esqueça suas sacolas retornáveis, deve lembrar que as sacolas verdes só devem ser usadas para descarte de resíduos recicláveis, caso contrário ele pode ser multado.
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