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Idec pede que Aneel respeite o Código de Defesa do Consumidor

<p> <i>Instituto solicita que Ag&ecirc;ncia modifique 23 artigos que imp&otilde;em cobran&ccedil;as injustific&aacute;veis, n&atilde;o respeitam o direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o do consumidor e aumentam a fragilidade do usu&aacute;rio em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s distribuidoras</i></p>

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Atualizado: 

30/01/2018

O Idec enviou na última sexta-feira (23/05) sua contribuição para a Consulta Pública 008/2008 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sobre a alteração da Resolução 456, de novembro de 2000, que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica. As mudanças visam minimizar as "perdas não-técnicas" (furto de energia elétrica, perdas administrativas e a inadimplência no setor de distribuição)

O Instituto avalia que a proposta de mudança da Resolução elaborada pela Aneel desrespeita os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, expressa no artigo 4º e incisos da lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mais especificamente, no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, na educação dos consumidores sobre seus direitos, no incentivo à criação de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo e na racionalização e melhoria dos serviços públicos.

De acordo com o assessor técnico do Idec Marcos Pó, "as organizações de consumidores estão de pleno acordo com o propósito de diminuir a inadimplência e pela modicidade tarifária, aspecto em que a ANEEL ainda deve se aprimorar bastante. Mas o Idec considera um enorme desserviço à sociedade e aos direitos dos consumidores e cidadãos os abusos que estão na proposta apresentada".

Entre os principais problemas detectados pelo Idec estão:

  • Multa de 5% pelos atrasos no pagamento;
  • Cobrança de taxa mínima mesmo com o serviço cortado;
  • Onerar o consumidor nos casos em que o relógio estiver com problemas técnicos.

    O assessor técnico do Idec afirma que "esse último item propõe a mesma coisa do que um açougue querer cobrar de seus consumidores as diferenças dos meses anteriores caso a balança esteja com problemas. Se o mecanismo de medição estiver com defeito, é a empresa que deve arcar com o prejuízo".

    Além disso, a carta enviada à agência pede também maior transparência no que diz respeito aos indicadores do setor. Para Marcos Pó, a função da agência é acompanhar e dar publicidade a uma série de indicadores, solicitando-os das empresas e auditando-os.

    "O Idec entende que alguns números - como multas aplicadas a empresas e consumidores, cortes e desligamentos nas unidades consumidoras, e índices de inadimplência - devem ser parte de relatórios entregues pelas empresas à ANEEL e divulgadas ao público, como forma de acompanhar o desenvolvimento e efetividade das medidas".
     

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