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Atualizado:
Na semana passada, em 9/07, o ministro Gilmar Mendes negou, mais uma vez, o pedido de liminar da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 165, confirmando a decisão de 12 de março passado, do ministro Ricardo Lewandowski, e deixando a questão para ser apreciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Somente depois disso, a questão retorna ao pleno do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal só retorna do recesso em agosto.
A Consif pediu que o STF apreciasse novamente, em caráter de urgência, o pedido de liminar, e o fez no momento em que a Suprema Corte está em recesso. Nessas situações, o pedido recai sobre o presidente do STF, Gilmar Mendes.
Uma liminar na ADPF nº 165 suspenderia imediatamente qualquer decisão judicial que tenha por objeto a reposição de alegadas perdas decorrentes dos planos de estabilização econômica conhecidos como Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
A Consif alegava fatos novos em relação ao pedido de dezembro, uma vez que o Banco Central (BC) teria trazido ao processo novos dados, sustentando que o sistema financeiro nacional poderia ter sua higidez abalada caso seja necessário desembolsar R$ 105,9 bilhões para fazer frente a todas as ações judiciais ligadas aos planos econômicos.
Mendes entendeu que não havia urgência nem novidade e por esta razão não acatou o pleito da Consif.
Agora, o processo volta à PGR, que já o havia devolvido ao STF sem parecer.
Os "dados novos" do BC já têm sido repetidos na mídia e, basicamente, se referem aos R$ 105,9 bilhões. O Idec, contudo, tem quastionado os bancos e o próprio BC já que os balanços dos principais bancos trazem provisionamento referente a ações judiciais de apenas R$ 8,8 bilhões. Assim, haveria uma incongruência entre o que está sendo alardeado na mídia e junto ao STF e o que os bancos apontam para seus acionistas e para o mercado.