Consumidor, fique atento e reclame caso a empresa não esteja cumprindo com a determinação da Justiça
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03/10/2013
Atualizado:
16/10/2013
Está valendo. O consumidor não perde mais os créditos adquiridos para a utilização do celular pré-pago por conta dos prazos de validade. Para o Idec, essa é uma importante conquista, pois a validade dos créditos faz com que o consumidor fique impedido de utilizar um valor já transferido à operadora a não ser que realize nova recarga. Pode, ainda, ter o contrato cancelado se não a realizar dentro de período determinado, mesmo que possua crédito em suspenso. Tal prática se configura abusiva, por representar vantagem excessiva em favor da empresa, além de enriquecimento indevido.
Os usuários da telefonia pré-paga precisam prestar atenção se a operadora de celular está garantindo o direito à utilização dos créditos sem os limites dos prazos de validade.
Porém, as operadoras ainda podem suspender a decisão em decorrência de recurso. “De qualquer forma, a determinação está valendo por enquanto e o consumidor que tiver problemas deve reclamar aos órgãos de defesa do consumidor, como nos Procons, para que as empresas de telefonia cumpram com a decisão judicial”, explica a advogada do Idec Veridiana Alimonti.
Entenda a decisão
A 5ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) divulgou decisão unânime em agosto de 2013, determinando que as empresas de telefonia celular não podem mais determinar um prazo de validade para os créditos dos celulares pré-pagos (Processo: 2005.39.00.004354-0). Com isso, tornaram-se nulas quaisquer cláusulas de contratos de telefonia que definem os limites, além das normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que estipulam o bloqueio dos créditos.
O MPF (Ministério Público Federal) formulou o pedido afirmando que as cláusulas de contrato que estipulam um prazo limite para que o consumidor use os créditos são uma “afronta ao direito de propriedade”, além de causarem um lucro ilegal para as operadoras. O órgão também avalia que essas cláusulas são abusivas pois causam desequilíbrio na relação entre o consumidor e as empresas. Para o desembargador e relator do processo, impor um limite para uso do crédito também desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.
A Anatel interpôs uma reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TRF1, em 27/8, alegando que ela violaria a Constituição Federal e Sumula Vinculante do Supremo por ter afastado a aplicação de limites territoriais aos efeitos da anulação da validade de créditos sem tal decisão ter passado pelo plenário do Tribunal Regional.
O STF, felizmente, não acatou a reclamação da Anatel com o argumento de que a ampliação dos efeitos da decisão a todo o território nacional, embora restringisse a aplicação de regra da Lei da Ação Civil Pública, não a declarava inconstitucional. Sendo assim, não havia descumprimento do art. 97 Constituição, tampouco da Súmula Vinculante 10.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que gerou tudo isso, foi proposta contra: a Anatel, Vivo (Norte Brasil Telecom S/A), OI (TNL PCS S/A), Amazônia Celular S/A e TIM Celular S/A.
Esta ação foi proposta no Estado do Pará, contra as empresas de telefonia móvel que lá atuavam à época da propositura e, por isso, a Claro não está incluída no pólo passivo da ação (a empresa não atuava no Estado). Mas, apesar da Claro não estar incluída entre as rés da ação, a decisão do TRF1 acabou declarando a nulidade também das normas da Anatel, o que indiretamente vai atingir a Claro, e as demais empresas em todo o Brasil.
Ainda cabe recurso contra decisão do TRF1, mas por hora as empresas de telefonia não podem impor prazo de vencimento aos créditos de celulares.
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