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Acordo comercial entre Índia e UE pode prejudicar acesso a medicamentos

<p> <em>Acordo &eacute; retrossesso para amplia&ccedil;&atilde;o do acesso &agrave; medicamentos</em></p>

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Atualizado: 

02/08/2011

O Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira de Integração dos Povos (GTPI/Rebrip), do qual o Idec faz parte, lançou uma carta aberta para manifestar sua preocupação sobre os possíveis efeitos negativos para o acesso a medicamentos antiretrovirais que as negociações do Tratado de Livre Comércio (TLC) entre a Índia e a União Europeia (UE) podem causar.

O que uma coisa tem a ver com a outra? É simples: as regras do acordo de comércio internacional obrigam a incorporação padrões mais rígidos de proteção da propriedade intelectual, instituindo proteção de patentes a novos tratamentos e incertezas quanto à rápida disponibilidade de versões genéricas.

Atualmente, a Índia é a principal fonte das drogas utilizadas no tratamento da Aids nas nações em desenvolvimento, comercializados a preços acessíveis. Além disso, a indústria de genéricos indiana é responsável por grande parte da produção de terapias de combinações de doses fixas e termoestáveis, de suma importância para os países pobres.
Assim, o impacto negativo do TLC ultrapassaria as fronteiras do país - e deve chegar, inclusive, no Brasil.

Prestes a entrar na rodada final de negociações, iniciadas em 2007 a portas fechadas, o TLC proposto pela UE à Índia prevê medidas extremamente danosas à saúde pública mundial, tais como:

Dessa forma, o GTPI/Rebrip rechaça o TLC entre Índia e UE, uma vez que o acordo representa um retrocesso nas conquistas alcançadas pela sociedade civil dos países em desenvolvimento para a ampliação do acesso a medicamentos.

  • Exclusividade de dados: proteção exclusiva das informações clínicas necessárias para obter a autorização para comercializar determinado medicamento no país. Esse tipo de medida pode retardar significativamente - ou mesmo bloquear - a entrada de genéricos no mercado e, ainda, enfraquecer sensivelmente a possibilidade de emissão de licenças compulsórias nos países em desenvolvimento.
  • Extensão da vigência das patentes farmacêuticas: possibilita, a prorrogação da proteção patentária para além dos 20 anos - tempo máximo previsto no Acordo TRIPS, da Organização Mundial do Comércio.
  • Medidas de fronteiras: ações que possam bloquear o livre trânsito de medicamentos essenciais - importação e exportação - sob a alegação de infração de direitos de propriedade intelectual.

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