Projeto de lei propõe que as agências de viagem não respeitem direitos básicos do consumidor. Idec é contra e pede veto à presidente, em carta enviada hoje
separador
06/05/2014
Atualizado:
07/05/2014
Justamente em época de Copa no Brasil, após 11 anos na Câmara dos Deputados, foi aprovado um Projeto de Lei - PL 5.120/2001, proposto pela Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagens), bastante polêmico por trazer artigos que contrariam diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O PL , de forma geral, regula as atividades de agências de turismo, o que seria muito benéfico para sociedade. Mas o problema consiste nos artigos 13, 15 e 17, que nitidamente violam direitos básicos de defesa do consumidor e geram desequilíbrio na relação de consumo.
Em resumo, as agências defendem que não devem ser responsabilizadas pelos problemas com seus fornecedores, como hotéis, companhias aéreas, a não ser que a culpa seja comprovada pelo consumidor, o que contraria direitos básicos do consumidor como a responsabilidade objetiva e solidária e a inversão do ônus da prova.
Como o consumidor é a parte mais vulnerável da relação de consumo, o CDC estabelece que o fornecedor responde independente de culpa (responsabilidade objetiva), a obrigação de provar o alegado pode ser repassada para o próprio fornecedor (inversão do ônus da prova) e, todas empresas envolvidas na prestação do serviço contratado são responsáveis para solucionar o problema do consumidor (responsabilidade solidária).
Já em 2008 o Idec foi contra essa proposta (confira aqui). Hoje (06/05), novamente, o Idec envia uma carta à presidente pedindo o veto destes artigos. Dilma Rousseff tem 15 dias corridos a contar da data de envio à sanção (24/04) para vetar, caso contrário o PL está aprovado na versão final da Câmara. O prazo finaliza dia 16/05.
“O veto dos artigos citados justifica-se pelo retrocesso legal e processual em desfavor dos milhões de consumidores que utilizam os serviços intermediados pelas agências de turismo, mas também porque se forem aprovados poderão gerar precedentes para outros segmentos”, defende a advogada do Idec Claudia Almeida.
Confira a íntegra da carta aqui. (pdf)
Saiba mais: