Os bancos devem pagar a Conta devida aos poupadores nos planos Bresser e Verão, ponto final.
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26/11/2013
Atualizado:
29/09/2017
Marilena Lazzarini e Walter José Faiad de Moura
Desde pequenos, escutamos que números não mentem. Nas barras do Judiciário brasileiro, porém, os números não escapam de manipulações que tentam entortar contas a partir de contos, de alegorias.
Exemplo da segunda situação é o que pretende a entidade representativa das instituições financeiras (CONSIF) ao baterem à porta do Supremo Tribunal Federal para tentar acabar com o direito que os poupadores brasileiros conquistaram de repor em seu patrimônio as perdas econômicas dos Planos Bresser (1987) e Verão (1989).
Antes de falar da conta, lembramos que já se passaram mais de 20 anos de discussão judicial que concluiu por um só entendimento entre juízes, Tribunais (estaduais e federais), o Superior Tribunal de Justiça e o próprio STF: nos planos Bresser e Verão, bancos agiram conscientemente e com proveito próprio e indevido de suprimirem, das contas de cada poupador com dinheiro “guardado” àquela época, uma correção indevida. Logo, devem devolver esses valores.
Ao ajuizarem a ADPF 165, os bancos pretendem assustar os ministros do STF apresentando números alarmantes a partir do conto de que não conseguem pagar o quanto devem.
Com essa estratégia, demagogicamente, tentam desviar a atenção da questão de direito já reconhecida pelos tribunais brasileiros: a correção é devida, não há dúvida.
Não é a primeira vez que eles agem assim. Quando bancos tentaram afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor contra a proteção especial dos brasileiros, na ADIn 2.591, também alardearam que estariam à beira do caos, o Judiciário seria responsável pelo risco sistêmico.
De 2006 para cá (julgamento da referida ADIn), nunca houve tanta lucratividade na atividade bancária brasileira. Bancos superam, ano a ano, recordes de faturamento. Ou seja, a conta da quebradeira era alegórica.
Para sorte dos poupadores, os números não mentem e superam a demagogia dos contos.
De 2010 para cá, a conta que os bancos apresentam ao STF contra os poupadores, na ADPF 165, não passa de um novo conto.
Da centena de bilhão que dizem dever pagar, bancos levam em consideração toda a universalidade de poupadores brasileiros que atravessaram os planos econômicos adotados no período inflacionário pré-plano real (Verão, Bresser, Collor I e Collor II). Omitiram, neste último conto, que centenas de milhares de poupadores já morreram; outras dezenas de milhares não conseguiram sequer reunir documentos (extrato bancário) para ajuizarem suas ações e que para os poupadores mais humildes, com valores ínfimos, a briga judicial não compensou. Puseram na conta o Plano Collor I e Collor II, que não estão sendo pagos pelo Judiciário, portanto não integram o que seria devido; por fim, o Superior Tribunal de Justiça, recentemente, encerrou cerca de 90% das ações coletivas de entidades civis, defensorias e Ministério Público, ao modificar a lei que garantia o prazo de 20 anos para reclamar estas diferenças, reduzindo-o para 5 anos.
Resultado: mais de 90% do que seria a totalidade devida, não existe mais. A conta da ADPF 165 realmente é conto.
A Procuradoria-Geral da República e seus peritos, assim como fez o Professor Roberto Luiz Troster (ex-economista-chefe da própria Febraban) estudaram a questão atestando que tudo o que seria hipoteticamente devido aos poupadores já foi contingenciado, isto é, reservado pelos bancos para pagar aos poupadores em quantia até maior.
Constataram também os expertos que os bancos colheram estas diferenças dos poupadores (em 1987 e 1989) e, em média, lucraram o que alcançaria 70 bilhões de reais nos dias de hoje.
Se os bancos brasileiros vão bem, hoje, é porque demonstraram responsabilidade e já reservaram o que devem aos poupadores em suas contabilidades. Basta ver seus balanços que são públicos.
A situação lembra uma fábula antiga de Esopo (VI, a. C., o pescador) conhecida por alertar o povo que os demagogos seguem em frente à custa dos transtornos que provocam. Resta aos poupadores confiar que o STF não cairá em nenhum conto ao apreciar a ADPF 165 e os recursos extraordinários a ela vinculados. Os brasileiros têm em conta que os ministros julgarão o que é direito, mantendo o que já foi reiteradamente decidido: bancos devem pagar a conta devida aos poupadores nos planos Bresser e Verão, ponto final.
Marilena Lazzarini – Engenheira Agrônoma e Presidente do Conselho Diretor do Idec
Walter José Faiad de Moura, advogado, mestre em Direito e Vice-Presidente do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)