Cobrança comum na venda de ingressos na internet deve ter valor fixo e ser previamente informada ao consumidor.
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Cobrança comum na venda de ingressos pela internet é permitida desde que valor seja único, fixo e previamente informado ao consumidor
Comprar ingressos pela internet, seja para um show ou para uma sessão de cinema, fica a cada dia mais fácil e usual. É só entrar no site, esco- lher a programação e pagar com cartão de crédito. Contudo, a praticidade tem um preço: a maioria das empresas de entretenimento cobra taxa de conveniência. Embora muito comum, será que ela é permitida?
Em caso de troca de um produto com defeito, o prazo de garantia da nova mercadoria começa a contar do zero
Quando um produto apresenta defeito, costumamos procurar a nota fiscal de compra para verificar o período de garantia. Se estiver dentro do prazo, menos mal, ele provavelmente será consertado ou substituído sem dor de cabeça. Mas quando o produto é trocado, qual é o prazo de garantia da nova mercadoria entregue pela empresa? Ele é renovado ou a garantia do primeiro produto continua valendo, descontando-se o tempo decorrido até a troca?
Se o consumidor desejar manter o cartão de crédito, o banco não pode cancelá-lo só porque a conta será fechada
Imagine que você abra uma conta em um banco e adquira junto um cartão de crédito. Depois de algum tempo, decide encerrar a conta, mas não quer que seu cartão seja cancelado, pois o utiliza com frequência e até possui compras parceladas nele. Será que é possível continuar utilizando esse serviço ou o banco pode cancelá-lo?
Consumidor inscrito em cadastro de devedores não pode ser impedido de contratar serviços, principalmente os essenciais, como água, saúde e educação. No entanto, negativação recorrente pode caracterizar abuso de direitos
Em geral, a perda total após um sinistro é declarada pelo seguro quando o custo do conserto do veículo for igual ou superior a 75% de seu valor de mercado
Quando se sofre um acidente de carro, passado o susto inicial, é natural que as preocupações se voltem para o tamanho do prejuízo ao veículo – ainda mais se o estrago parece grande. Será que deu perda total?
Empresa não pode exigir que opinião negativa em sites de avaliação ou reclamação em redes sociais seja apagada. O consumidor, no entanto, deve ser cuidadoso com o teor de sua publicação