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20 anos dos genéricos: tire as suas principais dúvidas

A Lei dos Genéricos completa 20 anos no Brasil em 2019, com grande aceitação no país; confira as principais dúvidas dos consumidores sobre os medicamentos

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Atualizado: 

13/11/2023

Você sabia que em 2019 os genéricos completaram 20 anos no Brasil? A lei 9.787/1999, que regulamentou os medicamentos genéricos no país, foi um marco na história da saúde pública brasileira, ampliando o acesso aos remédios em todo o Brasil.

Atualmente, muitos consumidores que escolhem os genéricos demonstram tranquilidade em relação ao seu funcionamento, assim como os profissionais de saúde.

Mas, mesmo assim, grande parte dos brasileiros demonstram algumas inseguranças em relação a esses medicamentos e sua eficácia, e ainda não sabem como diferenciá-los dos remédios de marca. Esse é o seu caso? Então, confira as principais dúvidas dos consumidores:


1) O que são remédios genéricos? 

O medicamento genérico é aquele que contém exatamente as mesmas propriedades do medicamento de referência, comprovadas por testes que devem ser apresentados à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Por isso, os genéricos podem substituir o medicamento de referência sem qualquer problema.

A substituição dos medicamentos de referência pelo medicamento genérico deve ocorrer com a orientação da pessoa farmacêutica que atende o consumidor, devendo a substituição estar registrada na prescrição médica.

Confira mais informações sobre os medicamentos genéricos no site da ANVISA.

 

2) O que são medicamentos de referência e medicamentos similares?

O medicamento de referência, também chamado de medicamento de marca, é aquele que deve ser utilizado como parâmetro para a produção de outros medicamentos com o mesmo princípio ativo.

Já os medicamentos similares são cópias dos medicamentos de referência, apresentando as mesmas características. A grande questão é que nem todo medicamento similar pode substituir o medicamento de referência.

Os medicamentos similares somente podem substituir o medicamento de referência após passarem por testes laboratoriais que comprovem sua equivalência. Cumprido todo esse processo, passam a ser chamados de “similares intercambiáveis”.

Confira mais informações sobre medicamentos similares no site da ANVISA.

 

3) Como diferenciar medicamentos genéricos, similares e de marca?

Para saber a diferença entre as três categorias de medicamento, é necessário conferir a embalagem do produto. 

O medicamento de referência é o remédio de marca, com nome comercial e geralmente possui um logotipo da empresa. No medicamento genérico, o nome do produto sempre será o princípio ativo e a sigla que o caracteriza é a letra “G”, em amarelo. Na embalagem, também há uma tarja amarela na qual se lê "Medicamento Genérico", além da frase “Medicamento Genérico Lei nº 9.787, de 1999”. 

Já o medicamento similar tem um nome comercial, normalmente parecido com o do medicamento de marca. Diferentemente do genérico, nem todo medicamento similar pode ser trocado pelo medicamento de referência, apenas os similares intercambiáveis. 

Esses medicamentos terão na sua bula a frase "MEDICAMENTO SIMILAR EQUIVALENTE AO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA". Essa informação está incluída na seção “Identificação do Medicamento” na bula.

Quando o profissional de saúde prescrever alguma medicação de referência (de marca), você pode substituí-la na hora da compra por um genérico de igual efeito. Por isso, sempre solicite, também nesse momento, o princípio ativo do remédio prescrito. Caso o profissional insista no remédio de marca, peça para que ele justifique o motivo.

 

4) O medicamento similar pode ser trocado por um medicamento genérico?

Não. De acordo com a ANVISA, os testes de segurança e eficácia de medicamentos genéricos e similares, apresentados no momento do registro, foram realizados em comparação apenas ao medicamento de referência. 

Sendo assim, um medicamento genérico pode ser trocado pelo seu medicamento de referência e o de referência pode ser trocado pelo genérico, do mesmo modo que um medicamento similar intercambiável pode ser trocado pelo seu medicamento de referência e o de referência pode ser trocado pelo similar intercambiável.

Nunca poderá haver troca entre medicamentos genéricos e similares.

 

5) O genérico tem o mesmo efeito que o medicamento de marca em doenças crônicas?

Sim. O medicamento genérico tem a mesma eficácia terapêutica do medicamento de marca ou de referência. O medicamento genérico é o único que sempre poderá ser trocado com o medicamento de referência, já que é submetido ao teste de bioequivalência.

 

6) Como saber se o medicamento da receita pode ser trocado por outro com o mesmo resultado no tratamento?

Somente o farmacêutico que atende o consumidor na farmácia ou drogaria  está autorizado a substituir um remédio receitado por outro equivalente (genérico ou similar). Em último caso, só aceite uma substituição depois de ouvir a opinião do profissional de saúde responsável pelo seu atendimento: médico, dentista, nutricionista, dentre outros.

 

7) Quais as vantagens do genérico para o consumidor?

Conforme a lei, além de poderem substituir os medicamentos de referência, o preço máximo dos genéricos deve ser pelo menos 35% menor, se comparado com o preço máximo aplicável aos de referência. Isso nem sempre significa que, no balcão, a diferença de preço será exatamente essa, já que o preço máximo dos medicamentos raramente é praticado nas farmácias. Mesmo assim, pesquisas do Idec mostram que o preço de genéricos pode chegar a menos da metade dos medicamentos de marca.

Entre outros benefícios dos genéricos estão:

  • Facilitam a identificação pelo princípio ativo e evitam a confusão diante dos inúmeros nomes comerciais;
  • Contribuem para aumento do acesso aos medicamentos de qualidade, seguros e eficazes;
  • Reduzem os preços dos medicamentos de referência, com a entrada de medicamentos concorrentes;
  • Diminuem a pressão e o “assédio” das empresas farmacêuticas por preços maiores.

 

8) Por que os genéricos são mais baratos?

Em tese, eles são mais baratos porque em seu preço não estão embutidos gastos com propagandas e custos de pesquisa para o desenvolvimento do produto novo.

 

9) Preciso de receita para comprar um medicamento genérico?

Depende. No caso de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs), a compra pode ser feita sem prescrição médica, mas não deixe de consultar o farmacêutico. A Anvisa disponibiliza uma lista desses medicamentos em seu site.


No entanto, o Idec recomenda que qualquer medicamento, seja de marca, similar ou genérico, deve ser vendido mediante prescrição médica, já que a automedicação é considerada uma prática perigosa.

 

10) Se eu não encontrar o medicamento genérico na farmácia, como devo proceder?

Você deve solicitar ao farmacêutico orientações quanto à substituição do medicamento, conforme a prescrição, ou procurar outro estabelecimento que possua o medicamento genérico prescrito.

 

11) Os genéricos são vendidos só no Brasil?

Não. Os Estados Unidos e muitos países da Europa adotam políticas semelhantes há mais de 20 anos. Dados da OCDE mostram que, em 2021, os genéricos representaram, em média, 54% do volume total de medicamentos vendidos em seus países membros, chegando a mais de 80% das vendas em países como Alemanha, Nova Zelândia e Reino Unido. Também há uma tendência crescente, entre vários deles, de incentivar a prescrição e venda destes medicamentos, na tentativa de diminuir os gastos gerais e individuais com esses produtos.

 

12) O que fazer se um medicamento não tiver o efeito esperado, ou apresentar efeito indesejado?

A reação ou efeito adverso é um resultado indesejável e inesperado que ocorre durante ou após o uso de um medicamento, que pode se manifestar como um mal estar, tonturas, alergias etc. Não se trata de uma intoxicação, pois as reações acontecem mesmo usando o medicamento nas quantidades corretas, conforme a prescrição médica. Nesses casos,  você deve comunicar o profissional de saúde prescritor para que possa ser considerada a possibilidade de substituição do produto. Além disso, sempre notifique os serviços de Vigilância Sanitária.

Outro caso que deve ser comunicado à Vigilância Sanitária é se você notar qualquer desvio de qualidade de medicamento, ou seja, qualquer alteração na apresentação do medicamento quanto ao seu aspecto, cor, sabor, cheiro, número de comprimidos na embalagem, entre outros.

Denúncias de má qualidade de medicamentos e reações adversas podem ser levadas ao conhecimento da Anvisa por meio do VigiMed. Além disso, caso haja suspeitas de venda irregular de medicamentos pelo estabelecimento, denúncias podem ser feitas na Central de Atendimento da Anvisa (0800 642 9782) ou na ouvidoria da Agência.

Tem mais dúvidas sobre genéricos? Acesse a página especial da Anvisa sobre medicamentos

 

Fontes: Anvisa, Dráuzio Varella.

 

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