O consumidor tem o direito a realizar um exame diagnóstico ou cirurgia, mesmo que a situação tenha sido feita por um médico não pertencente à rede própria, credenciada, referenciada ou cooperada pela empresa de assistência à saúde.
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19/09/2011
Atualizado:
19/09/2011
O consumidor tem o direito a realizar um exame diagnóstico ou cirurgia, mesmo que a situação tenha sido feita por um médico não pertencente à rede própria, credenciada, referenciada ou cooperada pela empresa de assistência à saúde. Se a empresa negar o procedimento, estará adotando uma postura ilegal, de acordo com os arts. 39, V e 51, IV, parágrafo 1º, incisos I a III do CDC (Código de Defesa do Consumidor), e art. 12 da Lei 9.656/98 e art. 2º, inciso VI da Resolução 8 do CONSU (Conselho de Saúde Suplementar).