Em casos de demissão, o ex-funcionário poderá se manter no plano de saúde, pagando o mesmo valor pago pela empresa, pelo equivalente a um terço do tempo em que tiver permanecido no plano, com uma limitação de, no mínimo, 6 meses, e, no máximo, 2 anos. Além do tempo, a admissão em novo emprego também pode ser responsável por encerrar o benefício.
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19/09/2011
Atualizado:
19/09/2011
Em casos de demissão, o ex-funcionário poderá se manter no plano de saúde, pagando o mesmo valor pago pela empresa, pelo equivalente a um terço do tempo em que tiver permanecido no plano, com uma limitação de, no mínimo, 6 meses, e, no máximo, 2 anos. Além do tempo, a admissão em novo emprego também pode ser responsável por encerrar o benefício.
No entanto, existe um procedimento para solicitar esse benefício: o empregador deve informar esse direito ao funcionário no ato da rescisão. Em um prazo máximo de 30 dias após esse aviso, o ex funcionário deve manifestar formalmente o seu interesse em permanecer no plano. Já nos casos de demissão por justa causa, o funcionário não poderá usufruir desse benefício. Além disso, o beneficio também não pode ser concedido se o plano de saúde coletivo for custeado integralmente pelo operador.