Acompanhamos o caso de superendividamento de um professor aposentado. Ouvimos comentários de especialistas e, quando tudo parecia estar perdido, encontramos uma solução no fim do túnel.
Realizado pelo Idec e produzido pelo Coletivo Bodoque, os documentários contam a história de Rubens Adorno, um professor universitário que teve mais de 120% de sua renda mensal comprometida com o pagamento de créditos bancários a quatro bancos.
Além de acompanhar a saga do personagem para melhorar sua situação financeira, os curtas trazem análises de especialistas sobre alternativas para encerrar o ciclo de dívidas e o encerramento dessa história.
Será que o Rubens conseguiu quitar as dívidas?
A história de superendividamento apresentada pelo Idec, aponta que é sim possível, tratar esse problema de forma assistida, apesar de não existir a Lei quando esse processo começou em 2017. Os vários obstáculos enfrentados na tentativa de diálogo com os bancos e a ausência de regras arrastaram a vida e a saúde mental do Rubens por dois anos até chegar ao último acordo. Muitas renúncias no caminho, mudanças de hábitos e a determinação de todos os envolvidos que seria possível mudar aquela realidade.
O caso do Rubens nos mostra que não somente é possível renegociar as dívidas, mas também cumprir todos acordos e quitá-los. São dívidas pagas, uma nova consciência sobre comportamento financeiro, uso consciente do crédito e resgate da dignidade humana.
O tempo foi muito longo para a renegociação. Dois anos de muitos arranjos financeiros e aumento de dívidas pela exposição às elevadas taxas de juros, riscos de perda da casa em que morava. Todo o processo foi conduzido extrajudicialmente. Naquela ocasião, não havia uma lei que pudesse tornar o processo mais rápido, mas hoje temos e precisamos regulamentá-la para que a história de sucesso do Rubens possa ser também a de milhares de consumidores endividados no Brasil.
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O que diz a Lei do Superendividamento?
Aprovada em 2021, a Lei do Superendividamento veio trazer soluções para possibilitar o tratamento coletivo de dívidas. É uma lei incorporada ao Código de Defesa do Consumidor que traz regras para evitar que as pessoas tenham dívidas e, caso contraiam alguma, consigam sair com mais facilidade.
Quando a primeira parte do documentário foi lançada, em 2018, a Lei ainda estava em discussão no Congresso Nacional. O Idec acolheu o caso do professor Rubens como um estudo de caso para evidenciar a necessidade de criação de políticas públicas para tratar o superendividamento das famílias. E esse resultado está na parte 2 do filme.
O que falta para ela entrar em prática?
A Lei 14.181/2021, que incluiu o tratamento coletivo das dívidas no Código de Defesa dos Consumidores, está em vigor há três anos, mas ainda depende de regulamentação para tornar a sua aplicação mais efetiva, padronizada, acessível e rápida a todos os devedores.
Além do tratamento coletivo de dívidas, ainda precisa ter um amplo debate para regulamentar outros dois pontos aprovados na lei: o que trata da prevenção ao endividamento e educação financeira e o dos mecanismos para disciplinar a publicidade e a oferta de crédito. Enquanto esses aspectos continuam sem um debate amplo para tornar a aplicação da lei mais efetiva, muitos consumidores que estão superendividados encontram dificuldades para serem assistidos com base na lei que está vigente.
O fato da lei já ter sido aprovada e sancionada deveria fazer com que ela já estivesse em prática. Porém, o que foi visto no caso do Rubens é que os órgãos de defesa do consumidor não estão preparados para enfrentar os bancos e garantir que a lei seja cumprida.
De quem é a culpa?
Se você não está familiarizado com o tema, provavelmente passou pela sua cabeça que a culpa da construção desse péssimo cenário é do superendividado. Contudo, a resposta não é tão simples assim.
Mais do que um descontrole financeiro, o superendividamento é um problema do sistema bancário e de crédito. Um cenário que combina oferta de crédito com juros altos, publicidade abusiva, ausência de educação financeira e de políticas públicas efetivas.
É possível sair do superendividamento?
Os devedores podem recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa dos Consumidores, que são os Procons, as Defensorias Públicas e os Tribunais de Justiça, através dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) para solicitar a renegociação. Porém, não é nada fácil.
Se você está em situação de superendividamento, precisando renegociar suas dívidas, aqui estão 10 dicas que você pode considerar:
- Conheça seus direitos: de acordo com a lei, você tem o direito de ter suas dívidas renegociadas de forma justa e equilibrada, de acordo com a sua realidade financeira. E que considere os gastos com a sua sobrevivência e um plano de pagamento que indique qual parcela da sua renda pode ser comprometida com os novos acordos.
- Entre em contato com seus credores: procure os bancos, financeiras, empresas de serviços, enfim, todos os seus credores. Solicite extratos e contratos sobre a situação atual das dívidas.
- Busque ajuda de órgãos de defesa do consumidor: organize os comprovantes, verifique se na sua cidade existem núcleos de tratamento de dívidas. Para isso, procure informações junto ao Procon, Defensoria ou Cejusc. Informe-se previamente como funciona o sistema de acolhimento da entidade e agende uma horário para avaliar a situação.
- Buscar o acesso por meios digitais: caso tenha dificuldade por não ter acesso a essas entidades na sua região, você poderá entrar em contato com os credores através da plataforma do consumidor.gov.br. Neste caso, você precisa se cadastrar na plataforma e terá que procurar o nome dos credores individualmente. Essa opção é uma alternativa melhor para quem possui apenas um credor.
- Consulte um advogado especializado: se os resultados das tentativas anteriores não se mostrarem efetivos, você poderá ainda buscar um advogado especializado em direito do consumidor para orientá-lo sobre os seus direitos e as melhores estratégias de renegociação. Neste caso, há custos.
- Acesso à assistência jurídica gratuita: uma opção que poderá auxiliar os devedores é contatar universidades que ministram curso de Direito e possuem núcleo de atendimento e acesso à assistência jurídica gratuita. Elas dispõe de centro de atendimento à população carente e oferecem apoio jurídico. É necessário buscar se esse serviço de acolhimento ao superendividamento é ofertado pelo núcleo e agendar entrevista.
- Organize suas finanças: procure orientação sobre educação financeira através dos canais que estão acolhendo o seu caso. Faça um levantamento detalhado de todas as suas dívidas e despesas para ter clareza sobre sua situação financeira e poder propor um plano de pagamento realista.
- Cumprir o plano de pagamento previsto na lei: os acordos firmados poderão ser parcelados em até 60 meses. Durante esse período, os devedores não estarão impedidos de contratar novos créditos, mas é preciso muita disciplina e organização para não voltar à situação de endividamento.
- Prevenção e Educação Financeira: durante o processo de renegociação, peça orientações sobre onde buscar mais informações sobre cursos, oficinas que tratem de temas como organização das finanças pessoais e economia comportamental. Se dedique a aplicar os ensinamentos na sua rotina e reduza a sua dependência de crédito.
- Oferta e publicidade de crédito: fique atento ao que é oferecido. Avalie se a necessidade de crédito é sua ou de quem quer que você se endivide. Se pergunte antes de contratar se não há outra alternativa. Busque informações sobre os riscos das operações com cartões de crédito, crédito consignado, crédito com garantia de imóveis e as taxas de juros antes de contratar.
O que o Idec tem feito?
Além de auxiliar consumidores por meio de materiais formativos e informativos, o Idec atua diretamente junto a governos, parlamentares e Justiça para que as leis que protejam o consumidor sejam respeitadas e colocadas em prática. O principal exemplo é a própria Lei do Superendividamento que teve atuação direta do Idec para ser aprovada e agora precisa sair do papel e funcionar de fato.
Esses dois documentários mostram como uma pessoa, independentemente da renda que possui, pode chegar ao fundo do poço por conta do endividamento e como ela pode sair dele, caso tenha ao seu lado uma lei que funcione e a boa vontade de órgãos de defesa do consumidor para resolver o problema.
Como reduzir o número de superendividados?
Colocando a Lei do Superendividamento em prática, regulamentando as regras que faltam para que ela passe a funcionar da maneira correta. A lei foi criada para tirar as pessoas dessa situação vulnerável, porém, o que se vê hoje, são novos projetos e programas que só visam fazer com que o consumidor volte a ter acesso à crédito, mesmo que ele se endivide de novo.
Educação financeira é essencial. E não aquela ensinada por gurus da internet que tentam vender fórmulas mágicas de ganhar dinheiro, mas uma que seja feita na escola, no trabalho, no dia a dia das pessoas para elas aprenderem a guardar dinheiro, gastar apenas o necessário, investir corretamente, de acordo com a própria realidade financeira.
Além, claro, de políticas públicas efetivas para que as pessoas tenham condições financeiras de manter uma vida digna sem a necessidade de pedir empréstimos ou usar créditos. Uma política justa de salário-mínimo, pisos salariais, redistribuição de renda e equidade na cobrança de impostos, com os que ganham mais pagando mais do que os que recebem menos.
Quem é o Idec
Somos uma associação de consumidores sem fins lucrativos que trabalha pela defesa e ampliação dos seus direitos desde 1987.
Atuamos em diversas áreas contribuindo na construção de políticas públicas, além de combater abusos e ilegalidades, produzir conteúdo gratuito para conscientizar a população e orientar consumidores a resolver problemas com empresas.
Nossa atuação é coletiva e fazemos tudo isso com independência de empresas, partidos e governos, pois somente assim podemos garantir que nosso único compromisso é com a causa dos consumidores.